QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
40 questões encontradas

A partir dessa situação hipotética e de assuntos a ela correlatos, julgue o item seguinte.

A premeditação, que ocorre quando se verifica que, ainda que pudesse ter desistido do crime, o agente o cometeu, é uma causa de aumento de pena.

A Certo
B Errado

Assinale a alternativa correta no que diz respeito aos dispositivos legais relativos ao crime.

A Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e doloso, quando o agente quis ou assumiu o risco de produzir o resultado.
B Diz-se o crime tentado quando, iniciada a execução, não se consuma pela vontade do agente, e culposo, quando o agente assumiu o risco de produzir o resultado.
C Todos os fatos cometidos em estrita obediência à ordem de superior hierárquico só podem resultar em punição para o autor da ordem.
D A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

Em Direito Penal, um dos temas mais debatidos na doutrina e na jurisprudência é a aplicação da pena. De acordo com o artigo 68 do Código Penal, deverão ser observadas três etapas distintas na dosimetria da pena. Sobre o tema, de acordo com as previsões do Código Penal e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:

A no caso de ser reconhecida a presença dos requisitos para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, não precisará o magistrado fixar na sentença o regime inicial de cumprimento de pena;
B na aplicação da pena, primeiro é aplicada a pena base, depois as causas de aumento e de diminuição e, por último, são analisadas as circunstâncias agravantes e atenuantes;
C no momento de reconhecer a presença de circunstâncias atenuantes e agravantes, não poderá o magistrado fixar a pena abaixo do mínimo legal ou acima do máximo cominado ao tipo;
D na aplicação do regime inicial de pena nos crimes punidos apenas com pena de detenção, poderá o magistrado aplicar regime inicial fechado, semiaberto ou aberto;
E no concurso de causas de aumento e de diminuição previstas na parte especial, não pode o juiz considerar apenas uma delas, cabendo aplicá-las em escala.

Para efeitos de reincidência em conformidade com o disposto no Código Penal, considera-se reincidente o sujeito que tenha cometido novo crime

A depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.
B depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 10 anos em relação ao novo delito.
C antes de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 5 anos em relação ao novo delito.
D depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, cujo período entre o cumprimento ou a extinção da pena não exceda a 3 anos em relação ao novo delito.
E depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior, independentemente do tempo que tenha ocorrido entre o cumprimento ou a extinção da pena em relação ao novo delito.

Caio, Mário e João são denunciados pela prática de um mesmo crime de estupro (Art. 213 do CP). Caio possuía uma condenação anterior definitiva pela prática de crime de deserção, delito militar próprio, ao cumprimento de pena privativa de liberdade. Já Mário possuía uma condenação anterior, com trânsito em julgado, pela prática de crime comum, com aplicação exclusiva de pena de multa. Por fim, João possuía condenação definitiva pela prática de contravenção penal à pena privativa de liberdade. No momento da sentença, o juiz reconhece agravante da reincidência em relação aos três denunciados. Considerando apenas as informações narradas, de acordo com o Código Penal, o advogado dos réus

A não poderá buscar o afastamento da agravante, já que todos são reincidentes.
B poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Mário, já que somente Caio e João são reincidentes.
C poderá buscar o afastamento da agravante em relação a João, já que somente Caio e Mário são reincidentes.
D poderá buscar o afastamento da agravante em relação a Caio e João, já que somente Mário é reincidente.
Texto associado
Cássio foi denunciado pela prática de um crime de dano qualificado, por ter atingido bem municipal (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP – pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), merecendo destaque que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, consta uma única condenação anterior, definitiva, oriunda de sentença publicada 4 anos antes, pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Ao final da instrução, Cássio confessa integralmente os fatos, dizendo estar arrependido e esclarecendo que “perdeu a cabeça” no momento do crime, sendo certo que está trabalhando e tem 03 filhos com menos de 10 anos de idade que são por ele sustentados.

Apenas com base nas informações constantes, o(a) advogado(a) de Cássio poderá pleitear, de acordo com as previsões do Código Penal, em sede de alegações finais,

A o reconhecimento do perdão judicial.
B o reconhecimento da atenuante da confissão, mas nunca sua compensação com a reincidência.
C a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de o agente ser reincidente.
D o afastamento da agravante da reincidência, já que o crime pretérito foi praticado em sua modalidade culposa, e não dolosa.

Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior. O advogado de Rafael deve pleitear

A reconhecimento do arrependimento posterior.
B reconhecimento da tentativa.
C afastamento da agravante pela idade da vítima.
D afastamento da agravante da reincidência.

Carlos, 21 anos, foi condenado a cumprir pena de prestação de serviços à comunidade pela prática de um crime de lesão corporal culposa no trânsito. Em 01/01/2014, seis meses após cumprir a pena restritiva de direitos aplicada, praticou novo crime de natureza culposa, vindo a ser denunciado. Carlos, após não aceitar qualquer benefício previsto na Lei nº 9.099/95 e ser realizada audiência de instrução e julgamento, é novamente condenado em 17/02/2016. O juiz aplica pena de 11 meses de detenção, não admitindo a substituição por restritiva de direitos em razão da reincidência. Considerando que os fatos são verdadeiros e que o Ministério Público não apelou, o(a) advogado(a) de Carlos, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer, em recurso,

A a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
B a suspensão condicional da pena.
C o afastamento do reconhecimento da reincidência.
D a prescrição da pretensão punitiva.
Texto associado
Rafael foi condenado pela prática de crime a pena privativa de liberdade de 04 anos e 06 meses, tendo a sentença transitado em julgado em 10/02/2008. Após cumprir 02 anos e 06 meses de pena, obteve livramento condicional em 10/08/2010, sendo o mesmo cumprido com correção e a pena extinta em 10/08/2012. Em 15/09/2015, Rafael pratica novo crime, dessa vez de roubo, tendo como vítima senhora de 60 anos de idade, circunstância que era do seu conhecimento. Dois dias depois, arrependido, antes da denúncia, reparou integralmente o dano causado. Na sentença, o magistrado condenou o acusado, reconhecendo a existência de duas agravantes pela reincidência e idade da vítima, além de não reconhecer o arrependimento posterior.

O advogado de Rafael deve pleitear

A reconhecimento do arrependimento posterior.
B reconhecimento da tentativa.
C afastamento da agravante pela idade da vítima
D afastamento da agravante da reincidência.