QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
77 questões encontradas

Sobre o recurso agravo de instrumento no processo do trabalho e juízo de admissibilidade recursal, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST, considere:

I. É imprópria a interposição de agravo de instrumento diante de o juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista entendê-lo cabível apenas quanto à parte das matérias veiculadas, visto que tal situação não impede a apreciação integral do recurso pela turma do Tribunal Superior do Trabalho.

II. Havendo omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto aos temas nele ventilados, não será cabível a oposição de embargos de declaração diante da decisão denegatória de seguimento da revista, visto que a parte interessada deverá impugná-la mediante agravo de instrumento.

III. Quando o agravo de instrumento possuir a finalidade de destrancar recurso de revista que se insurge contra decisão que contraria a jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, no ato de interposição do recurso, o depósito recursal do agravo corresponderá a 50% do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar.

IV. No julgamento de Agravo de Instrumento, ao afastar o óbice apontado pelo TRT para o processamento do recurso de revista, pode o juízo ad quem prosseguir no exame dos demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos do recurso de revista, mesmo que não apreciados pelo TRT. Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II e III.
B III.
C IV.
D III e IV.
E I, II e IV.

A Empresa M, insatisfeita com a sentença que julgou parcialmente procedente na reclamação trabalhista movida por A, interpôs Recurso Ordinário no quinto dia de seu prazo. No oitavo dia, pagou e protocolizou petição juntando as guias de custas processuais e da efetivação do depósito recursal, com os valores corretos. Neste caso, e de acordo com o entendimento sumulado do TST, o Recurso Ordinário será

A recebido, uma vez que o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso, sendo que a interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal.
B considerado deserto, negado o seu recebimento, uma vez que deveria ser interposto juntamente com as guias de depósito recursal, sendo que a sua antecipação prejudica a dilação legal.
C recebido, uma vez que a empresa não tem obrigação de comprovar o depósito recursal, por ter perdido parcialmente a demanda.
D considerado deserto, negado o seu recebimento, pois o depósito recursal deveria ter sido realizado perante a instituição bancária no mesmo dia da interposição do recurso, mesmo que a comprovação fosse feita posteriormente.
E recebido, pois a regra de que a interposição antecipada prejudica a dilação legal no tocante à comprovação do depósito recursal só se aplica aos Recursos de Revista.

Ajuizados embargos de devedor no bojo de uma execução trabalhista, e devidamente contestado, ele foi julgado procedente em parte, e somente a empresa recorreu. Ao ser intimado para apresentar contrarrazões ao agravo de petição, o reclamante imaginou valer-se de um recurso adesivo para tentar reverter a parte da decisão que lhe foi desfavorável. Nos termos da jurisprudência uniforme do TST, em relação ao recurso adesivo, é correto afirmar que:

A não é possível, pois o recurso adesivo é incompatível com o processo do trabalho, em razão do princípio da celeridade processual;
B é compatível com o processo do trabalho e cabível também na hipótese de agravo de petição, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do agravo de petição interposto pela parte contrária;
C é compatível com o processo do trabalho, mas cabível somente no caso de recurso ordinário, o que não é a hipótese;
D pode ser manejado na seara trabalhista e deve ser interposto no prazo de 15 dias;
E é compatível com o processo do trabalho, sendo cabível na hipótese de interposição de recurso de revista, desde que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso de revista interposto pela parte contrária.

Conforme disposição expressa na CLT, os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final. Diante desse preceito normativo, e considerando a jurisprudência uniforme do TST, o recurso ou a ação em que se admite o jus postulandi das partes na Justiça do Trabalho é:

A mandado de segurança;
B ação cautelar;
C recurso ordinário adesivo;
D recurso de revista;
E ação rescisória.

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

A Interpor Recurso Ordinário para o TST.
B Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
C Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
D Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.

Foi prolatada sentença de procedência total na ação movida por Cleber contra o ex-empregador Mercado Sulista S.A., que ainda condenou de forma solidária o litisconsorte Mercado Nortista S.A., empresa do mesmo grupo econômico. Ambas as empresas, assistidas por advogados diferentes, interpuseram cada qual um recurso ordinário, sendo que o Mercado Sulista S.A. questiona apenas a condenação em honorários advocatícios havida. Diante da situação concreta e do entendimento consolidado pelo TST, em relação ao preparo, é correto afirmar que:

A ambas as empresas deverão recolher as custas e o depósito recursal na totalidade;
B o Mercado Nortista ficará isento de recolher as custas processuais, mas terá de fazer o depósito recursal;
C cada parte deverá recolher metade das custas e do depósito recursal;
D o Mercado Nortista não precisará efetuar o recolhimento do depósito recursal;
E havendo condenação solidária, as pessoas jurídicas ficam isentas das custas para recorrer.

Armando ajuizou ação trabalhista em face do Município de Sucupira, postulando o pagamento de verbas decorrentes da ruptura imotivada de seu contrato de trabalho. A sentença julgou procedente a pretensão. A decisão submeteu-se à remessa obrigatória em duplo grau de jurisdição, sem a interposição de recurso ordinário voluntário pelas partes. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença. À luz da jurisprudência do TST, é correto afirmar que:

A é incabível a interposição de recurso de revista pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
B é cabível a interposição de recurso ordinário pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
C é cabível a interposição de agravo de petição pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
D é cabível a interposição de agravo de instrumento pelo Município para impugnar a decisão proferida pelo TRT;
E ainda que tivesse sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta ao Município, não seria cabível a interposição de recurso de revista pelo ente público para impugnar a decisão proferida pelo TRT.

Homem, funcionário há 10 anos da empresa IKS Prestação de Serviços LTDA, propôs reclamação trabalhista pleiteando verbas indenizatórias diversas, bem como questionando sua dispensa sem motivos e seu direito à estabilidade no emprego, por ter sofrido acidente de trabalho há sete meses. Contudo, a ação foi julgada totalmente improcedente pelo Juiz, motivo que deixou esse homem indignado, decidindo ele recorrer. Nesse caso, o reclamante deverá

A interpor recurso de apelação no prazo de cinco dias.
B interpor embargos de declaração, no prazo de três dias.
C interpor recurso ordinário, no prazo de oito dias.
D interpor recurso de revista, no prazo de oito dias.
E interpor agravo, no prazo de cinco dias.

Tendo o juiz rejeitado liminarmente os embargos à execução opostos pelo executado, este impetrou mandado de segurança com pedido de liminar ao relator, para que determinasse o processamento dos ditos embargos. O relator, porém, julgou manifestamente incabível a ação mandamental e indeferiu a sua petição inicial. O executado, então, interpôs agravo regimental, para que fosse processado o mandado de segurança e concedida a liminar. Negado provimento ao agravo regimental, o executado opôs embargos de declaração, os quais não foram conhecidos, uma vez que havia alegação de insatisfação com o julgamento do mencionado agravo. Opostos novos embargos, o relator então negou-lhe seguimento, por manifestamente incabível e contrário à jurisprudência do tribunal. Dada essa última decisão, é cabível

A recurso ordinário.
B agravo regimental ou turmário.
C recurso de revista.
D agravo de instrumento.
E novo mandado de segurança.

A Metha Medicamentos S/A, é uma empresa privada e foi condenada em ação trabalhista, com trânsito em julgado. Estando garantida a execução ou penhorados bens do devedor, terá a executada o prazo para embargos de

A 20 dias.
B 15 dias.
C 48 horas.
D 10 dias.
E 05 dias.