A
se aplica ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
B
observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor de 50% de sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
C
é permitida a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento.
D
os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade.
E
poderão ser estabelecidos, mediante lei ordinária do respectivo ente federativo, idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A
Terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, somente de servidores ativos observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
B
Terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição apenas da União Federal, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
C
Terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, sem necessidade de observar critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
D
Terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
A
setenta e cinco anos para homem e setenta anos para mulher, sempre com proventos integrais, desde que observado o atingimento do tempo mínimo de contribuição exigido.
B
setenta anos para homem e sessenta e cinco anos para mulher, sempre com proventos integrais, desde que observado o atingimento do tempo mínimo de contribuição exigido.
C
setenta e cinco anos, para homem ou mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
D
setenta anos, indistintamente para homem e mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
E
setenta e cinco anos para homem e setenta anos para mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
A
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios, ressalvada, nos termos da lei, a possibilidade de previsão de idade e tempo de contribuição distintos da regra geral para concessão de aposentadoria em favor dos segurados cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
B
O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal para o regime geral passou a ser de sessenta anos, tanto para homens como para mulheres.
C
A idade mínima para aposentadoria no regime geral passou a ser sessenta e dois anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição.
D
A idade mínima para aposentadoria no regime geral para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal, passou a ser de sessenta anos de idade, se homem, e cinquenta e oito anos de idade, se mulher.
E
O requisito da idade mínima fixada na Constituição Federal será reduzido em sete anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
A
formal e materialmente inconstitucional, uma vez que o estabelecimento de critérios para concessão de aposentadoria especial depende, previamente, de se estabelecer, por emenda à Constituição estadual até o momento não promulgada, idade mínima para aposentadoria dos servidores submetidos ao regime próprio de previdência estadual.
B
formalmente inconstitucional, uma vez que a matéria deveria ter sido veiculada por emenda à Constituição do Estado, embora a iniciativa para a proposição legislativa seja, de fato, exclusiva do chefe do Executivo, por versar sobre regime dos servidores públicos.
C
formalmente inconstitucional, uma vez que compete à União estabelecer normas gerais em matéria de previdência social, embora a matéria seja, de fato, reservada à lei complementar, por expressa previsão constitucional.
D
formalmente constitucional, por versar sobre matéria reservada à lei complementar de iniciativa do chefe do Executivo estadual, estando, materialmente, limitada ao estabelecimento de condições diferenciadas relativas à idade e ao tempo de contribuição para a concessão da aposentadoria especial referida.
E
formalmente inconstitucional, no que se refere à idade mínima como condição para aposentadoria especial, que deveria ter sido veiculada por emenda à Constituição do Estado, cabendo à lei complementar de iniciativa do chefe do Executivo estadual dispor sobre tempo de contribuição e demais requisitos para a concessão da aposentadoria especial referida.
A
oferecerá plano de benefícios nas modalidades de contribuição definida e variável.
B
será instituído na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo.
C
será efetivado apenas por entidade aberta de previdência complementar.
D
somente será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar, de natureza pública.
E
poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar, desvinculada da prévia e expressa opção do servidor.
A
Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de Regime Próprio de Previdência Social.
B
Será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência Social, mas não haverá a compensação financeira entre eles.
C
É vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social, em qualquer hipótese.
D
Aplica-se este regime ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
E
É vedada a existência de mais de um Regime Próprio de Previdência Social no âmbito da União, sendo permitida tal hipótese em cada ente federativo e nos municípios, observados os critérios, parâmetros e a natureza jurídica definidos em lei complementar.
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