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O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quanto aos cargos de direção, prevê que

A proclamar-se-á eleito o Desembargador que obtiver a maioria absoluta dos votos, procedendo-se a novo escrutínio entre os dois mais votados, se nenhum alcançar aquela votação, inclusive quanto aos cargos de Corregedor.
B a posse dos eleitos realizar-se-á no primeiro dia útil do mês de fevereiro seguinte, perante o Tribunal Pleno, reunido em sessão ordinária.
C o Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores são eleitos, entre os Desembargadores mais antigos, por dois anos, vedada a reeleição.
D quatro Desembargadores integrarão a Mesa Diretora do Tribunal de Justiça, ocupando os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente e Corregedor-Geral da Justiça.
E a eleição será realizada em escrutínio aberto para o Presidente, os Vice-Presidentes e os Corregedores.

Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Tribunal Pleno para deliberar sobre pedido de informação de Comissão Parlamentar de Inquérito é

A comum.
B concorrente.
C ordinária.
D extraordinária.
E privativa.

Em relação ao expediente e às rotinas em geral das Secretarias das Varas no âmbito do Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, disponibilizado no DJe de 10/10/2014:

A o termo inicial e final dos prazos constará dos andamentos processuais disponibilizados às partes, aos advogados e ao público em geral no sistema informatizado;
B a repetição sequencial de andamentos processuais é permitida, desde que feita por servidor mediante registro no sistema informatizado;
C os atos de mero expediente poderão ser praticados por estagiários, mediante registro nos sistemas eletrônicos, sob a supervisão do diretor de secretaria ou de seu substituto legal;
D a retenção, na secretaria da vara, de autos conclusos é permitida, desde que os autos sejam entregues ao juiz em até dez dias da data constante do termo de conclusão;
E a prestação de informação por telefone sobre andamento processual é dever do servidor da vara, inclusive ao oficial de justiça em cumprimento de ordem judicial.

O Provimento nº 03, publicado no DJe de 20/06/2011, da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios estabelece que os processos judiciais, inclusive cartas precatórias e rogatórias, que tenham por objeto a apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, terão prioridade na tramitação nos juízos de primeira instância. Tal prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Nesse contexto, em se tratando de apuração de crimes sexuais praticados contra crianças e adolescentes, consoante dispõe o citado provimento:

A a prioridade de tramitação consiste na autuação, prolação de despachos, designação de audiências e expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, mas não contempla a prolação de sentença;
B ainda que não haja manifestação do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de advogado constituído, poderá o juiz de direito da causa decretar, de ofício, a tramitação prioritária do processo;
C aos juízes de direito e aos diretores de secretaria, na qualidade de gestores públicos, e não aos demais servidores dos juízos, compete a observância das regras quanto à prioridade de tramitação previstas no mencionado provimento;
D as serventias judiciais, ainda que observadas suas respectivas competências e capacidade operacional, não poderão suplementar os procedimentos estabelecidos no mencionado provimento, pelos princípios da isonomia e da segurança jurídica;
E a prioridade de tramitação consiste na expedição de documentos necessários ao cumprimento da ordem judicial, tais como mandados, cartas precatórias, intimações, bem como no encaminhamento dos autos à apreciação do juiz de direito competente, excluída a prioridade na remessa dos autos ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, pois são órgãos independentes dotados de autonomia administrativa.

O sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça, utilizado como meio eletrônico de tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, ressalvados outros meios nos casos previstos no provimento próprio. Nesse contexto, de acordo com o Provimento Judicial aplicado ao Processo Judicial Eletrônico disponibilizado pelo TJDFT no DJe de 21/08/2017, em matéria de disponibilidade do sistema:

A a indisponibilidade do sistema PJe fica configurada quando ocorrer a falta de acesso ao sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça;
B o sistema PJe estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema;
C a indisponibilidade do sistema PJe é caracterizada pelas falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública;
D a indisponibilidade do sistema PJe será aferida por sistema de auditoria fornecido pelo Conselho Nacional do Ministério Público ou por órgão a quem seja atribuída tal responsabilidade;
E toda indisponibilidade do sistema PJe será registrada em relatório de interrupções de funcionamento, mantido internamente pelo Poder Judiciário, vedado o acesso ao público pela rede mundial de computadores.

Em tema de expedição e cumprimento de mandados judiciais, o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, estabelece que:

A o diretor de secretaria adotará, como regra, a comunicação dos atos processuais utilizando-se do oficial de justiça;
B o mandado para constrição de bens deverá indicar todos os dados necessários para a sua consecução, exceto o nome da pessoa indicada como depositária;
C frustrada a citação ou a intimação por via postal, o mandado deverá ser inutilizado, abrindo-se nova conclusão para o juízo decidir se é hipótese de cumprimento por oficial de justiça;
D o mandado de intimação para audiência deverá ser encaminhado ao setor competente com antecedência mínima de cinco dias e máxima de trinta dias da data de realização do ato;
E nos casos envolvendo vítimas ou pessoas em situação de perigo, o mandado deverá ser expedido separadamente para cada parte, de modo que apenas o endereço do destinatário conste do documento.

Durante o cumprimento de determinado mandado de intimação expedido pelo juiz de Direito no bojo de processo que tramita em segredo de justiça, o oficial de justiça João verificou que necessitava obter informações complementares junto à secretaria da correlata vara. No caso em tela, conforme disposto no Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, o oficial de justiça João:

A somente poderá obter informações, pessoalmente, na secretaria da vara;
B somente poderá obter informações, mediante prévio despacho autorizativo do juiz de Direito;
C poderá obter informações, por qualquer meio, junto à secretaria da vara;
D não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça;
E não poderá obter informações junto à secretaria da vara, diante do segredo de justiça, exceto se ambas as partes do processo tiverem previamente autorizado.

De acordo com o Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais do Poder Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, disponibilizado no DJe de 10/10/2014, NÃO constitui atividade que incumbe ao oficial de justiça:

A avaliar bens, salvo quando exigidos conhecimentos técnicos especializados;
B proceder à prévia avaliação na hipótese de bens a serem removidos ao Depósito Público;
C responder, até o dia útil seguinte, às orientações encaminhadas pela Administração e pelos ofícios judiciais, bem como às mensagens eletrônicas enviadas pelas partes e advogados;
D lavrar certidões manuscritas e cumprir pessoalmente as diligências, identificando-se pelo nome e pela função, portando o crachá em local visível e, se solicitado, apresentar a carteira de identidade funcional;
E devolver, sem cumprimento, no prazo máximo de 24 horas contadas do recebimento, mandado de outro setor que lhe seja distribuído indevidamente ou, transcorrido esse prazo, cumpri-lo integralmente.

Em relação ao cumprimento dos alvarás de soltura, o Provimento da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios nº 05, de 23/07/2010, estabelece que:

A o juízo competente para decidir a respeito da liberdade ao preso provisório ou condenado será também responsável pela expedição e cumprimento do respectivo alvará de soltura, no prazo máximo de três dias;
B nas hipóteses em que o Tribunal delegar ao juízo de primeiro grau o cumprimento de decisão determinando a soltura, o juízo deverá proceder à expedição do alvará no prazo máximo de 72 horas;
C as comunicações dos atos processuais ao indiciado, réu ou condenado preso serão realizadas por oficial de justiça diretamente no estabelecimento onde o custodiado estiver preso, sendo imprescindível a requisição para a formalização de tais atos em juízo;
D o oficial de justiça deverá certificar a data, local e horário do cumprimento do alvará de soltura, o estabelecimento prisional e o respectivo diretor, bem como se resultou ou não na soltura do preso e as razões que eventualmente justificaram a manutenção da prisão;
E o não cumprimento do alvará de soltura pelo oficial de justiça, na forma e no prazo regulares, será oficiado pelo juiz do processo à Corregedoria, inclusive do juízo deprecado, quando for o caso, para apuração de eventual falta disciplinar e adoção de medidas preventivas, e à Defensoria Pública, para apuração de responsabilidade criminal.

Em matéria de indisponibilidade do sistema PJe, de acordo com o Provimento Judicial da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios aplicado ao Processo Judicial Eletrônico (disponibilizado no DJe de 21/08/2017), os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando a indisponibilidade:

A ocorrer entre 0h00 e 06h00 dos dias de expediente forense;
B ocorrer em feriados e finais de semana, a qualquer hora, por período superior a noventa minutos;
C for superior a sessenta minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00;
D for superior a trinta minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 horas do prazo, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe;
E ocorrer, em qualquer dia, por período superior a noventa minutos, ocasião em que a prorrogação de prazo será feita mediante ato do presidente do Tribunal, vedada a prorrogação automática pelo sistema PJe.