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Ao analisar a possibilidade de responsabilização civil de certo Estado da Federação, em decorrência da promulgação de uma lei de efeitos concretos que observou o devido processo legislativo e se mostra compatível com a Constituição, mas que, apesar de válida e constitucional, ocasionou prejuízos individualizáveis e anormais a determinado administrado, Monica verificou corretamente que se trata de hipótese de

A responsabilização objetiva, com base na teoria do risco integral.
B responsabilização subjetiva, aplicando-se a teoria do risco administrativo.
C responsabilização por ato lícito, que tem por fundamento a repartição dos ônus e encargos sociais.
D irresponsabilidade do Estado, pois o exercício da atividade legislativa não pode ensejar o dever de indenizar.
E irresponsabilidade do Estado, que não pode ser penalizado por condutas lícitas.

Ao estudar a responsabilidade civil do Estado, com base no art. 37, §6º, da CRFB/88, Elina verificou que a Lei Maior consagra a responsabilização objetiva com base na teoria do risco administrativo, admitindo-se, portanto, causas excludentes do nexo de causalidade, bem como atenuantes da responsabilização, sendo que nesse último caso haverá impacto no quantum indenizatório. Nesse contexto, assinale a opção que indica a correta conclusão de Elina com relação a uma causa excludente e uma atenuante, respectivamente.

A Culpa concorrente da vítima e fortuito interno.
B Fortuito interno e fato exclusivo de terceiro.
C Fortuito externo e culpa exclusiva da vítima.
D Fato exclusivo de terceiro e culpa concorrente da vítima.
E Culpa exclusiva da vítima e fortuito externo.

A sociedade empresária Alfa, com personalidade jurídica de direito privado, atua como concessionária do serviço de coleta de lixo no Município Sigma. João, motorista, empregado de Alfa, ao conduzir um caminhão dessa empresa, durante a sua jornada regular de trabalho, atropelou e causou lesões graves em Pedro, pessoa que residia no Município Delta e que não era usuária do serviço. Na situação descrita na narrativa, é correto afirmar que

A como Pedro não era usuário do serviço, a responsabilidade de Alfa é subjetiva.
B Sigma deve ser diretamente responsabilizado em caráter objetivo, mas não Alfa e João.
C como Alfa é concessionária do serviço, somente ela deve ser responsabilizada em caráter objetivo.
D Alfa e Sigma respondem em caráter objetivo, cabendo a Pedro escolher a qual deles irá direcionar a ação.
E como João não é servidor público, somente ele pode ser responsabilizado, o que se dará em caráter subjetivo.

João, ocupante de um cargo público no Ministério da Cultura, durante o exercício das suas funções, causou dano material a um particular, que pretende adotar as medidas cabíveis para ser integralmente indenizado. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, além do entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a União Federal

A não tem qualquer responsabilidade pela conduta praticada por João, salvo se o último comprovar que não possui recursos financeiros para, por conta própria, indenizar a vítima.
B responderá, subsidiária e objetivamente, pelos danos causados por João, caso este não tenha recursos financeiros para, por conta própria, indenizar a vítima.
C responderá, subjetivamente, pelos danos causados por João, sendo indispensável a comprovação do dolo ou da culpa do agente público.
D responderá, objetivamente, pelos danos causados por João, sendo dispensável a comprovação do dolo ou da culpa do agente público.
E não tem qualquer responsabilidade, objetiva ou subjetiva, pela conduta praticada por João.

João, motorista da sociedade empresária Alfa, concessionária do serviço público de coleta de lixo do Município Sigma, quando se encontrava na direção do veículo de Alfa, atropelou Joana. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que Joana, caso decida ingressar com a ação de responsabilidade civil em razão dos danos sofridos,

A deve demonstrar a culpa de João.
B somente pode ajuizar a ação em face de Sigma.
C deve ajuizar a ação em face de João e, na ausência de meios financeiros, para o ressarcimento, em face de Alfa.
D terá que demonstrar o nexo causal entre a conduta e o resultado, mas não o elemento subjetivo do agente.
E não poderá invocar a responsabilidade objetiva de Alfa, já que esta última não integra a Administração Pública indireta.

Em relação à responsabilidade civil da Administração Pública, avalie se as afirmativas a seguir são falsas (F) ou verdadeiras (V):

( ) Decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

( ) Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

( ) A obrigação de reparar o dano não se estende-se aos sucessores. As afirmativas são, respectivamente,

A V – V – V.
B V – V – F.
C F – F – F.
D F – F – V.
E V – F – V.

Caso o Município venha a ser condenado em ação indenizatória, com base na caracterização de responsabilidade civil em decorrência de danos causados por seus agentes no exercício de suas atribuições, o ente federativo deverá ajuizar ação de regresso para fins de obter o ressarcimento ao erário. Considerando o ordenamento vigente e a orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que a pretensão a ser veiculada na mencionada ação de regresso

A é imprescritível.
B decai no prazo de 10 (dez) anos.
C prescreve no prazo de 5 (cinco) anos.
D decai no prazo de 3 (três) anos.
E prescreve no prazo de 20 (vinte) anos.

Diana estava caminhando quando caiu em um gigantesco buraco na calçada, sendo certo que a queda importou em diversas fraturas em seu corpo, em relação as quais foram necessárias diversas cirurgias, longo tempo de internação e um tratamento que perdurou por mais de seis meses. Em decorrência de tais fatos, Diana ajuizou ação indenizatória em face do Município, por meio da qual demonstrou que o buraco existia há mais de um ano antes da queda e foi aumentando de tamanho, a despeito das inúmeras reclamações dos munícipes para que fossem adotadas providências a fim de evitar acidentes e danos, tais como aqueles que por ela foram experimentados, sem que qualquer conduta fosse realizada pelo ente federativo, sequer para sinalizar a existência da cratera. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar com relação a demanda ajuizada por Diana que

A o Município não pode ser responsabilizado por omissão, na medida em que a configuração do dever de indenizar exige uma conduta comissiva de agente público, nessa qualidade.
B é indispensável a demonstração do elemento subjetivo, considerando que a responsabilidade civil do Município tanto por condutas comissivas quanto omissivas é subjetiva.
C caso demonstrado nexo causal entre o dano e a omissão administrativa, ou seja, a violação do dever legal específico do município de agir para impedir o evento danoso, a responsabilização do Município é objetiva.
D diante da adoção da teoria do risco integral, o Município se torna segurador universal de quaisquer danos ocorridos com os munícipes em relação à manutenção de ruas e calçadas.
E se resultar comprovada a culpa concorrente da vítima, no sentido de que ela caiu no buraco por descuido, resultará rompido o nexo de causalidade e afastada a responsabilização do Município.

Enzo, adolescente, é estudante de uma escola pública municipal, que após diversas ameaças que eram de conhecimento de todos no ambiente escolar, agrediu a também adolescente e aluna da instituição Julia, sua antiga namorada. Tal fato ocorreu em sala de aula, durante o período letivo, na presença de professores e inspetores, que nada fizeram, sendo certo que Julia sofreu lesões graves em decorrência do evento, razão pela qual seus genitores almejam buscar a responsabilização civil do respectivo ente federativo. Diante dessa situação hipotética, considerando a orientação dos Tribunais Superiores acerca do tema, é correto afirmar que o Município em questão

A responde objetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Julia, com base na teoria do risco integral.
B não pode ser civilmente responsabilizado pelos causados a Júlia, em decorrência do fato exclusivo de terceiro.
C responde subjetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Julia, com base na teoria do risco administrativo.
D não pode ser civilmente responsabilizado pelos danos causados a Julia, pois não há conduta de agente público passível de caracterizar o dever de indenizar.
E responde objetivamente em âmbito civil pelos danos causados a Júlia, pois tinha o dever de guarda, vigilância e proteção da aluna na instituição pública.

O Art. 37, §6º, da CRFB/88 consagra a responsabilização civil objetiva do Estado em razão dos danos que seus agentes, nessa qualidade, provocarem a terceiros, com base na teoria do risco administrativo, que admite causas excludentes e atenuantes da responsabilidade, entre as quais podem ser indicadas, respectivamente,

A o fortuito externo e a culpa exclusiva da vítima.
B a força maior e o fato exclusivo de terceiro.
C o fato exclusivo de terceiro e a culpa concorrente da vítima.
D o fortuito interno e o fato exclusivo de terceiro.
E a culpa concorrente da vítima e o fortuito externo.