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Atenção: As questões de números 1 a 16 devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}.

Em sede de representação de inconstitucionalidade, determinado Tribunal de Justiça (TJ) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo de lei orgânica municipal que proíbe a participação em licitação ou a contratação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança na Administração municipal. Nessa hipótese, a referida previsão legal é

A inconstitucional, por ofensa à competência privativa da União para legislar sobre licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
B constitucional, sendo cabível a interposição de recurso extraordinário, em face da decisão prolatada pelo TJ, e havendo repercussão geral, por contrariedade à jurisprudência dominante do STF.
C inconstitucional, por ofensa à competência da União para editar normas gerais em matéria de licitação e contratação públicas, de competência legislativa concorrente.
D constitucional, sendo cabível o ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolatada pelo TJ, perante o STF, por contrariedade a súmula vinculante sobre a matéria.
E constitucional, sendo cabível o ajuizamento de reclamação, em face da decisão prolatada pelo TJ, perante o STF, por ter usurpado a competência da Corte para o julgamento de ação de controle concentrado, tendo por parâmetro a Constituição Federal.
Texto associado
Atenção: Para responder às questões de números 51 a 55, considere a Constituição Federal de 1988.

Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, o cancelamento de súmula aprovada pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração pública direta e indireta poderá ser provocado, dentre outros,

A pelas Defensorias Públicas dos Estados.
B pela Mesa do Senado Federal.
C por Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil.
D pela confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, estadual, municipal ou distrital.
E pelo Advogado-Geral da União.

Acerca da súmula vinculante,

A o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício, mediante decisão da maioria de seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula vinculante.
B após a publicação na imprensa oficial, a súmula terá efeito vinculante em relação à Administração Pública, direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, em todos os Poderes da República.
C caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal quanto a ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar.
D a súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas acerca das quais haja controvérsia atual de órgãos da Administração Pública entre si, a qual acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.
E a aprovação de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão, enquanto sua revisão ou cancelamento de súmula deverá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.

As súmulas vinculantes podem ser

A editadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
B revisadas por meio de decisão tomada por um terço dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.
C canceladas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que não autoriza a suspensão do processo.
D revisadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que não pode ser proposta pelo município incidentalmente no curso de um processo, ainda que dele seja parte.
E editadas por meio de decisão tomada por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, medida que pode ser proposta pelo município incidentalmente ao curso de processo em que seja parte, o que autoriza a suspensão do processo.

Segundo a Lei nº 11.417/2006, são legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante, EXCETO

A o Presidente da República.
B o Advogado-Geral da União.
C o Defensor Público-Geral da União.
D o Procurador-Geral da República.
E os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios.

Para a publicação de nova súmula vinculante na imprensa oficial, o respectivo texto deve ser aprovado

A por, no mínimo, sete ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo e da administração pública.
B por, no mínimo, seis ministros do STF, obrigando a todos os órgãos do Poder Judiciário e da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
C por, no mínimo, oito ministros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
D pela maioria absoluta dos membros do STF, obrigando aos demais órgãos do Poder Judiciário e a todos os órgãos do Poder Legislativo e da administração pública.
Órgão: Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos Cargo: Analista– Área: Processos Jurídicos Prova: CESPE/CEBRASPE - APEX Brasil - Analista – Área: Processos Jurídicos - 2021

Instituição financeira ajuíza ação em face de Município em que possui agências bancárias, com vistas a desincumbir-se do cumprimento de obrigações fixadas em lei municipal, tendo por base a inconstitucionalidade da lei em questão, que fixa a obrigatoriedade de instituições financeiras instalarem em suas agências equipamentos destinados a proporcionar a segurança dos usuários, bem como determinando o tempo máximo de espera na fila para atendimento. Sobrevindo decisão judicial contrária a seu interesse, o Município propõe incidentalmente, no curso do processo, ao Supremo Tribunal Federal, edição de súmula vinculante sobre a matéria, no sentido de reconhecer a competência dos Municípios para editar leis com esse teor, requerendo que seja determinada a suspensão do feito até decisão do Tribunal sobre a edição da súmula vinculante.

Nessa hipótese, o Município

A não possui competência para legislar sobre as matérias disciplinadas na lei em questão, vale dizer, sobre segurança pública e atividade das instituições financeiras, que se inserem na competência legislativa de Estados e União, respectivamente, não havendo suporte para a proposição de edição de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
B somente poderia propor a edição de súmula vinculante relativamente à exigência de equipamentos destinados a proporcionar a segurança dos usuários, em virtude de sua competência para legislar sobre interesse local e, concorrentemente, sobre proteção ao consumidor, mas não em relação ao tempo de espera para atendimento nas agências.
C não está legitimado a propor a edição de súmula vinculante, embora lhe assista razão quanto à constitucionalidade das exigências estipuladas pela lei municipal.
D está legitimado a propor a edição de súmula vinculante, embora a proposição não autorize a suspensão do processo, assistindo-lhe razão, no mérito, quanto à constitucionalidade das exigências estipuladas pela lei municipal.
E deveria ter ajuizado reclamação, perante o Supremo Tribunal Federal, por contrariedade a súmula vinculante existente sobre a matéria, e não suscitado a edição de súmula vinculante, embora a tanto esteja legitimado.