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Maria foi casada em regime de comunhão parcial de bens com Gilberto, que já tinha dois filhos de um relacionamento anterior. Com o falecimento de Gilberto, Maria passou a residir sozinha no imóvel que era de residência do casal, mas que entrará em inventário com os demais herdeiros de seu marido, sendo o único imóvel desta natureza a inventariar. De acordo com o posicionamento dominante dos Tribunais Superiores a respeito do tema, Maria terá direito real de habitação em relação ao imóvel

A ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, não podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
B desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, podendo ser cobrada pelo uso exclusivo do imóvel pelos demais herdeiros do bem.
C desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, não se exigindo que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.
D desde que tenha sido adquirido na constância do casamento, permanecendo válido ainda que Maria contraia novo саsamento.
E ainda que não tenha sido adquirido na constância do casamento, porém se exige que os demais herdeiros sejam filhos comuns do casal.

Márcio faleceu e deixou sua esposa, com quem era casado em regime de comunhão parcial de bens, e um filho, maior de 18 anos, oriundo desta união. Márcio tinha apenas um imóvel particular e manifestou, em testamento, a intenção de doar metade do bem ao seu filho, sem prejuizo da parte que lhe cabia na legilima. Dessa forma, de acordo com as regras de sucessão legitima e testamentária, a sucessão se dará do seguinte modo:

A 75% ao filho em herança e 25% à esposa em herança.
B a integralidade do bem ao filho.
C 50% ao filho em herança e 50% à esposa em herança.
D 50% ao filho em herança e 50% à esposa em meação.
E 75% ao filho em herança e 25% à esposa em meação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ PI - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação - 2025

O direito de sucessão hereditária será legítimo ou testamentário. Assim sendo, é correto afirmar que

A possuem vocação hereditária à sucessão legítima pessoa natural e nascituro; à testamentária, também prole eventual de determinada pessoa – desde que viva quando da abertura da sucessão –, e pessoa jurídica, constituída ou a ser constituída sob a forma de fundação.
B o sobrinho do falecido é seu herdeiro legítimo, não necessário, e herda em igualdade de condições com eventual tio do falecido, também herdeiro legítimo, não necessário.
C o direito de representação aplica-se à sucessão legítima, não à testamentária, na linha reta, e na colateral aos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
D a pessoa com absoluta ou relativa incapacidade civil está impossibilitada de dispor de seus bens por testamento.

Sobre os direitos sucessórios na união estável e o entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar:

A Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá metade do que couber a cada um daqueles.
B A sucessão dos/as companheiros/as sobreviventes segue a ordem de vocação hereditária.
C Se o/a companheiro/a concorrer com colaterais, terá direito a um terço da herança.
D Se o/a companheiro/a concorrer com descendentes em comum, não haverá cota mínima a receber em relação aos filhos, dividindo-se o valor da herança por cabeça.
E Os/as companheiros/as não herdam caso o de cujus tenha deixado apenas bens particulares.

Ernesto se casou com Maria em 2003, no regime de separação de bens, mas vieram a se separar no ano de 2018, sem formalizar judicialmente a separação, tampouco o divórcio. Não tiveram outros relacionamentos estáveis. Ernesto veio a óbito em setembro de 2021, deixando quatro filhos, que teve com Maria. Nessas circunstâncias, em conformidade com as regras estabelecidas no Código Civil quanto ao casamento e à sucessão legítima, a separação de fato

A não coloca fim ao casamento, mas afasta Maria da condição de herdeira de Ernesto, salvo prova de que a convivência se tornou impossível sem sua culpa, de modo que, à falta dessa prova, a herança deve ser dividida em partes iguais somente entre os filhos do casal.
B não coloca fim ao casamento, mas afasta Maria da condição de herdeira de Ernesto, afastando-se ex vi legis qualquer discussão a respeito da culpa, de modo que, a princípio, a herança deve ser dividida em partes iguais somente entre os filhos de Ernesto.
C coloca fim ao casamento e, por este motivo, afasta Maria da condição de herdeira de Ernesto, de modo que a herança deve ser dividida em partes iguais somente entre os filhos do casal.
D não coloca fim ao casamento, de modo que, em qualquer caso, Maria deve ser reconhecida como herdeira de Ernesto e concorrer à herança em partes iguais com os filhos do casal.
E não coloca fim ao casamento, de modo que Maria deve, em qualquer caso, ser reconhecida como herdeira de Ernesto e concorrer com os filhos comuns do casal, cabendo-lhe a metade da herança.

Maria foi casada com João, em regime de comunhão parcial de bens, durante 7 (sete) anos. Na constância da união, o casal adquiriu onerosamente um bem imóvel, que serviu como residência do casal até que João veio a falecer. Após a morte de João, Maria foi surpreendida com a notícia de que João tinha um filho, Marcos, de 9 anos, com o qual não mantinha contato. João não tinha nenhum outro filho e nenhum outro bem. Considerando as regras de direito das sucessões e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça, Maria terá direito

A a metade do bem, na condição de herdeira necessária, e Marcos terá direito a herdar a outra metade do bem.
B à totalidade do bem, pois não se trata de bem passível de sucessão, já que não se tratava de bem particular de João.
C à meação do bem e ao direito real de habitação, e Marcos herdará metade do bem.
D a 75% do bem, em razão da meação e da herança, além do direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
E a 75% do bem, em razão da meação e da herança, sem direito real de habitação, cabendo a Marcos 25% do bem deixado pelo pai.
Texto associado
Referente ao direito das sucessões e às relações locatícias, julgue os seguintes itens.

São herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge, pertencendo a eles de pleno direito a metade dos bens da herança, constituindo a legítima, a qual é calculada sobre o valor dos bens existentes na abertura da sucessão, abatidas as dívidas e as despesas do funeral, adicionando-se, em seguida, o valor dos bens sujeitos à colação, não sendo possível, salvo se houver justa causa declarada em testamento, o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.

C Certo
E Errado
Texto associado
Com base no Código Civil, julgue os itens a seguir.

Os bens de pessoa que falecer sem deixar testamento serão
destinados aos sucessores legítimos, que são, de acordo com a
lei, os seus descendentes, ascendentes, cônjuge, companheiro
e os colaterais até o quarto grau.

C Certo
E Errado
Órgão: Secretaria de Estado da Fazenda do Alagoas Cargo: Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual Prova: CESPE/CEBRASPE - SEFAZ AL - Auditor de Finanças e Controle de Arrecadação da Fazenda Estadual - 2020

João, irmão de Pedro, faleceu no dia 01/07/2017. Lucas, irmão de João e Pedro, morreu no dia 05/10/2012. Márcio, filho de
Lucas, faleceu em 01/01/2008. Thiago, filho de Márcio, contava 19 anos de idade à época da abertura da sucessão. Considerando-
se que não existem outros herdeiros, a herança de João foi transmitida a

A Pedro e Thiago, na proporção de 1/2 para cada qual.
B Pedro e Thiago, na proporção de 2/3 para o primeiro e 1/3 para o segundo.
C Thiago, apenas, por direito próprio.
D Thiago, apenas, por direito de representação.
E Pedro, apenas.

Roberto viveu em união estável com Paula durante 10 (dez) anos, quando angariaram um patrimônio comum de 80 mil reais e
tiveram quatro filhos. Não realizaram pacto de convivência, porque entendiam desnecessário, na medida que não tinham bens
adquiridos antes do início da convivência. Roberto faleceu no dia 25 de junho de 2017 e a companheira supérstite procura a
defensoria pública para saber qual o quinhão que lhe cabe. Para que responda corretamente e em consonância com o atual
entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da sucessão do companheiro, o defensor público deverá informá-la que
ela tem direito

A a 16 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.
B a 20 mil reais a título de herança em concurso com os filhos comuns, mas não tem direito à meação.
C a 40 mil reais a título de meação, além de 10 mil de herança em concurso com os filhos comuns.
D a 40 mil reais a título de meação, além de 8 mil de herança em concurso com os filhos comuns.
E a 40 mil reais a título de meação, mas não tem direito à herança em concurso com os filhos comuns.