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O colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao analisar o contrato administrativo celebrado pelo Município Sigma, visando à construção da nova sede do Poder Executivo, identificou irregularidades. Por tal razão, assinou prazo para que o responsável adotasse as providências necessárias ao exato cumprimento da sistemática legal vigente, ocasião em que indicou os comandos a serem observados. As providências, no entanto, não foram adotadas. Em situações dessa natureza, considerando os balizamentos estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, esse tribunal deve desde logo

A sustar a execução do contrato.
B comunicar o fato à Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, a quem compete autorizar a sustação da execução do contrato.
C comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, a quem compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, as medidas cabíveis.
D representar ao Ministério Público de Contas para que adote as providências necessárias, na instância própria, para a sustação do contrato.
E comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, que somente pode desconsiderar as providências alvitradas pelo voto da maioria de dois terços dos seus membros.

Em determinado processo administrativo sob apreciação do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que tem por objeto a Tomada de Contas Especial de dirigente de ente da administração pública indireta do Município Delta, foi encerrada a fase de discussão e iniciada a de votação. Considerando a disciplina estabelecida no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, a referida fase pode ser

A expressa ou tácita.
B direta ou pela ordem.
C simbólica ou nominal.
D imediata ou postergada.
E de anuência ou de divergência.

No âmbito de um processo administrativo regular, no qual ocorreu a estrita observância das garantias do contraditório e da ampla defesa, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR) designou a data de julgamento, tendo o corrido a respectiva publicação. Em razão das provas carreadas aos autos, Antônio deduziu que provavelmente seria reconhecido que ele aplicara irregularmente recursos públicos quando atuara como ordenador de despesas no Município Alfa. Por tal razão, ficou preocupado com a possibilidade de que fosse impedido de aceitar o convite para ser Secretário de Finanças do Estado Beta. Após analisar a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, Antônio concluiu corretamente que

A as sanções que venha a sofrer por atuar em determinado nível federativo não podem se estender a outro.
B a aplicação irregular de recursos públicos acarreta a inabilitação para o exercício de outra função pública por cinco anos.
C a inabilitação pelo prazo de 8 (oito) anos é efeito necessário das condenações impostas pelo Pleno que acarretem imputação de débito.
D pode ficar inabilitado para o cargo em comissão mesmo no plano estadual caso o TCERR, pela maioria absoluta de seus membros, considere grave a infração cometida.
E o Pleno do TCERR encaminhará peças ao Ministério Público ou à procuradoria do ente lesado para que requeira em juízo a inabilitação de João para o exercício de outra função.

No curso de um processo administrativo, o Tribunal de Contas do Estado de Roraima constatou a existência de lacunas nas informações apresentadas pelo Presidente de determinado ente da administração pública indireta, que dificultavam a formação de um juízo de valor a respeito da matéria a ser apreciada. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, para suprir as referidas lacunas é cabível

A a auditoria.
B a inspeção.
C a correição.
D o levantamento.
E o monitoramento.

Em dado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o Ministério Público de Contas suscitou a existência de divergência entre duas deliberações anteriores do Tribunal a respeito da mesma temática de direito. Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o colegiado

A pode decidir pela apreciação preliminar da controvérsia, apenso aos autos principais, retirando a matéria de pauta.
B deve formar autos autônomos, de caráter principal, para dirimir a controvérsia, designando no mínimo uma audiência pública para a sua instrução.
C deve apreciar o mérito do processo administrativo, caso reconheça a existência da controvérsia, de modo que o novo entendimento superará os anteriores.
D deve aplicar os comandos do Código de Processo Civil a respeito do incidente de uniformização de jurisprudência, considerando a ausência de previsão regimental.
E caso identifique a existência da controvérsia, deve uniformizar o seu entendimento, daí resultando a desconstituição das decisões anteriores em sentido diverso.

A autoridade administrativa competente do Município Beta constatou que Pedro, ordenador de despesas, teria realizado pagamentos aparentemente não amparados por documentos idôneos, o que pode ter redundado em desvio de dinheiro público. Embora tenha sido instado a apresentar contas, Pedro não o fez. Considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), é correto afirmar que a referida autoridade deve

A instaurar o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos.
B instaurar e decidir o processo de Tomada de Contas Especial para apuração dos fatos, cabendo recurso para o TCERR.
C comunicar a omissão ao TCERR para que o Tribunal avalie a conveniência, ou não, de instaurar o processo de Tomada de Contas Especial.
D comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar o processo de Tomada de Contas Especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
E comunicar a omissão ao TCERR, que deve instaurar imediatamente a Tomada de Contas Especial, por meio da Secretaria de Controle Externo, cabendo a decisão ao Pleno.

No âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, durante apuração deflagrada a partir de representação indicando que um agente público do Município Alfa causara danos ao erário, foi cogitada a conveniência de afastar temporariamente o referido agente de suas atividades regulares. À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, é correto afirmar que o referido afastamento

A não pode ser promovido, por violar a presunção de inocência.
B está limitado ao prazo máximo de noventa dias, desde que presentes as situações regimentais que o autorizem.
C caracteriza um provimento cautelar que somente pode ser determinado caso seja demonstrado o risco de que novos danos sejam causados.
D somente pode ser determinado se o referido agente exercer funções de direção ou chefia, sendo ainda necessário à preservação do resultado útil do processo.
E decorre de determinação do Tribunal, mas é executado pela autoridade superior competente, que será solidariamente responsável caso não a cumpra no prazo estabelecido.

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima, ao apreciar a prestação das contas de gestão apresentadas por Joana, concluiu que os elementos carreados aos autos tornavam materialmente impossível o julgamento do mérito. Nessa situação, considerando os balizamentos estabelecidos pelo Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Roraima, é correto afirmar que

A as contas de Joana devem ser rejeitadas, com a correlata aplicação de multa no mínimo legal.
B os fatos devem ser comunicados ao Ministério Público, sem prejuízo da realização de inspeção pela unidade competente de controle externo.
C caso a referida situação tenha decorrido de caso fortuito ou força maior, alheio à vontade de Joana, deve ser ordenado o trancamento das contas.
D o processo deve ser suspenso pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, de modo que possam ser considerados novos elementos que autorizem o julgamento de mérito.
E caso a referida situação decorra de circunstâncias objetivas, deve ser determinado o encerramento das contas, com a correlata realização de Tomada de Contas Especial.

Em determinado processo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, era analisada a juridicidade de processo licitatório em vias de ser homologado pela estrutura de poder competente do Município Alfa. A sociedade empresária Beta, que não fora considerada habilitada a realizar o objeto da licitação, isto por não apresentar documentos necessários e suficientes para demonstrar a sua capacidade, almejava intervir nesse processo, isto por entender que a decisão administrativa tomada em relação a ela não estava amparada pela ordem jurídica, estando abrangida por um contexto mais amplo de fraudes do processo licitatório. Após analisar o Regimento do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, o sócio-gerente de Beta concluiu corretamente em relação à referida intervenção que

A pode ser requerida até a prolação de decisão pelo Tribunal, não na fase recursal.
B pode ser requerida, mas somente após o seu deferimento pode ser pleiteada a juntada de documentos.
C é admitida na situação descrita, desde que o interessado tenha reconhecida a presença de razão legítima.
D é expressamente vedada nos processos em geral, pois somente o denominado responsável pode figurar como parte no processo.
E apesar de prevista no regimento interno, não é admitida nos processos de verificação de juridicidade do processo licitatório, o que decorre do seu caráter preparatório.

Após a regular tramitação de processo administrativo no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, foi realizada imputação de débito e aplicada sanção de multa a Jonas, dirigente de uma autarquia estadual. Cerca de 18 meses pós a decisão se tornar definitiva, com a correlata formação do título executivo, Jonas localizou documentos, não anexados ao processo, que, ao seu ver, seriam suficientes para elidir a sua responsabilidade. Ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCERR), em relação à possibilidade de a matéria voltar a ser apreciada por esse Tribunal, Jonas concluiu corretamente que

A somente é cabível o recurso rescisório, cuja fundamentação é vinculada.
B somente é cabível o pedido de reexame, sem efeito suspensivo.
C somente é cabível o pedido de rescisão, com efeito suspensivo.
D ocorreu o trânsito em julgado administrativo, de modo que a decisão proferida é imodificável.
E somente é cabível a reabertura de instância, o que pressupõe o acolhimento das razões de Jonas por um dos membros do TCERR.