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Num romance autobiográfico, o narrador escreveu: "O subúrbio onde morávamos era bem populoso e meu pai ganhava bom dinheiro com a padaria que ali havia estabelecido; minha mãe ficava só e cuidava da casa e dos filhos com rigor extremado, só nos deixando sair da casa assobradada que servia de residência para locais onde nos pudesse ver. Diante da casa havia uma enorme praça, local de futebol para crianças e adultos e na esquina à esquerda ficava a biblioteca escolar, espaço de magia, onde minha imaginação delirava". Sobre esse segmento do romance, é correto afirmar que:

A o personagem narrador não se inclui entre os personagens da narrativa, sendo apenas observador dos fatos;
B apesar de estar inserido num romance, o segmento destacado é integralmente descritivo;
C o narrador constrói seu universo romanesco com personagens da família e da população local:
D o trecho mostra um espaço familiar de paz e de tranquilidade, propício ao pleno desenvolvimento psicológico;
E os aspectos representados no texto mostram a parcialidade da visão familiar por parte de um filho único.

A frase publicitária abaixo que mostra paralelismo sintático, é:

A Nada comparável ao novo Renault Stepway. Nada.
B Novo Yoki com frutas. Beijos de frutas.
C Brastemp economiza mais. Brastemp demora menos. Brastemp assa melhor.
D Um televisor para olhar e admirar. Um televisor simplesmente admirável.
E Venha ao Zona Sul. Sairá ganhando.

Um candidato a um concurso público devia escrever um texto argumentativo, defendendo a preferência pela vida nas grandes cidades pelos cidadãos comuns; entre o argumentos abaixo, aquele a que deve ser atribuída a maior importância, é:

A As grandes cidades permitem reencontros, ao acaso, nas ruas, nos bares ou nos cinemas;
B uma cidade grande é o espaço do progresso social e profissional, onde mais facilmente se encontra um posto de trabalho.
C uma grande cidade tem espaço muito atraente, o mesmo que tem sido celebrado por grandes artistas;
D a vida na grande cidade permite, graças aos espaços verdes e aos animais domésticos, o aprofundamento no mundo natural;
E uma grande cidade é dinâmica e estimulante, possibilitando o acesso a todos os itens da modernidade.

John, de nacionalidade estrangeira e que veio a se naturalizar brasileiro, tinha sido condenado, anteriormente, em seu país de origem, em sentença judicial transitada em julgado, pela prática de crime comum. Após anos de negociação, o seu país de origem celebrou tratado de extradição com o Estado brasileiro e requereu a extradição de John. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que John:

A não pode ser extraditado, pois o Brasil não extradita os seus nacionais;
B não pode ser extraditado, salvo se, previamente, for declarada a perda da nacionalidade brasileira;
C pode ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, sendo-lhe aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;
D poderia ser extraditado em razão da natureza do crime e do momento em que o praticou, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente;
E poderia ser extraditado, como qualquer nacional, nato ou naturalizado, em razão da natureza do crime, mas não lhe é aplicável o tratado de extradição celebrado posteriormente.

Após ampla mobilização dos proprietários de farmácias, que argumentavam com a reduzida margem de lucro oferecida pela maioria dos medicamentos, o Estado Alfa promulgou a Lei nº XX, que autorizou a comercialização de produtos de uso comum ( rectius : artigos de conveniência) nas farmácias. Esse diploma normativo desagradou sobremaneira os proprietários de mercados e mercearias. Ao consultarem um emérito constitucionalista, foi-lhes informado, corretamente, que a Lei nº XX é:

A constitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre saúde;
B inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre saúde;
C constitucional, desde que sejam observadas as normas gerais editadas pela União;
D inconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
E inconstitucional, pois matérias afetas à vigilância sanitária atraem a competência administrativa da União e, por via reflexa, sua competência legislativa.

José, advogado recém-formado, tão logo foi incorporado a um escritório de advocacia, recebeu a incumbência de identificar as causas que poderiam ser submetidas, em grau de recurso, ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos Tribunais Superiores, vale dizer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Superior Tribunal Militar (STM). Para tanto, precisou identificar se as competências desses tribunais estavam previstas em numerus clausus na ordem constitucional ou se poderiam ser delineadas pela legislação infraconstitucional. Ao final de sua análise, José concluiu, corretamente, que:

A todos os tribunais têm suas competências previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
B apenas as competências do STF e do STJ estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
C apenas as competências do STF, do STJ e do TST estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
D apenas as competências do STF, do STJ, do TST e do TSE estão previstas em numerus clausus na ordem constitucional;
E todos os tribunais podem ter suas competências delineadas pela legislação infraconstitucional, observados, em qualquer caso, os balizamentos constitucionais.

Maria é servidora pública federal estável ocupante de cargo efetivo e, após processo administrativo disciplinar, foi demitida. Inconformada, Maria aforou medida judicial e obteve sentença, já transitada em julgado, que determinou sua reintegração. Após o retorno a seu cargo, Maria recebeu apenas o pagamento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação, referentes ao período em que esteve afastada por força da demissão, ora já declarada nula. Insatisfeita com os valores recebidos, mesmo ciente de que não ocorreu, no período reivindicado, qualquer situação de ambiente insalubre nem necessitou se deslocar no trajeto residência-trabalho-residência, Maria ajuizou nova medida judicial, agora pleiteando o pagamento retroativo das verbas a título de auxílio-transporte e adicional de insalubridade, em relação ao período em que ficou ilegalmente afastada. Levando em consideração a atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, a pretensão de Maria:

A merece prosperar, pois todas as verbas, sejam de natureza salarial, sejam de natureza indenizatória, devem ser pagas retroativamente em relação ao período em que Maria ficou ilegalmente afastada de suas funções;
B merece prosperar, pois, além de receber retroativamente todas as verbas, sejam de natureza salarial, sejam de natureza indenizatória, Maria tem direito à reparação pelos danos morais sofridos pela demissão declarada nula;
C não merece prosperar, pois a servidora somente tem direito ao pagamento retroativo de seus vencimentos, razão pela qual deve devolver os valores recebidos de boa-fé a título de férias indenizadas e auxílio-alimentação;
D não merece prosperar, pois os pagamentos do auxílio-transporte e do adicional de insalubridade têm natureza indenizatória, assim como também não lhe seria devido o auxílio-alimentação que lhe fora indevidamente pago;
E não merece prosperar, pois os pagamentos do auxílio-transporte e do adicional de insalubridade não se mostram devidos à servidora pelo tão só exercício ficto no cargo público, haja vista que ditas rubricas reclamam a existência de requisitos legais específicos, não preenchidos.

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), com as alterações introduzidas pela Lei nº 13.655/2018, trouxe o chamado consequencialismo, visando à maior previsibilidade, segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do Direito Público. Nesse contexto, de acordo com a atual redação da LINDB:

A a interpretação de normas sobre gestão pública deve privilegiar a efetividade das políticas públicas e os direitos dos administrados, desconsiderando os obstáculos e as dificuldades reais do gestor;
B nas esferas administrativa e controladora, não se decidirá, em qualquer hipótese, com base em valores jurídicos abstratos, e a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, sem mencionar possíveis alternativas que foram descartadas;
C a decisão que, nas esferas controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas, sem referências às consequências administrativas, em razão do princípio da separação dos poderes;
D a revisão, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, quanto à validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa cuja produção já se houver completado, levará em conta as orientações gerais vigentes no momento da decisão de revisão, de maneira que é permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas;
E a decisão administrativa, controladora ou judicial que estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito, deverá prever regime de transição quando indispensável para que o novo dever ou condicionamento de direito seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente e sem prejuízo aos interesses gerais.

Recentemente, Ricardo, empresário aposentado e já viúvo, recebeu de seu único filho, Roberto, recém-casado, a notícia de que se tornaria avô. Para que Roberto tivesse um espaço melhor para a família que começava a crescer, Ricardo decidiu vender para ele um dos vários imóveis dos quais é proprietário. Para ajudar o filho, Ricardo cobrou um preço módico, a ser dividido em doze parcelas, e autorizou que a primeira delas fosse paga apenas dois anos após a celebração do contrato de compra e venda. Em gratidão ao pai e buscando oferecer maior segurança a ele, Roberto fez constar do contrato uma cláusula por meio da qual renunciava, desde logo, a qualquer prazo prescricional relativo à obrigação de pagar o preço do imóvel que pudesse beneficiá-lo. À luz do direito civil brasileiro, essa cláusula é:

A ineficaz, porque, sendo Roberto descendente de Ricardo, a lei já determina que não corre a prescrição entre eles;
B anulável, mas não prejudica a validade do restante do contrato, por força do princípio da conversão dos negócios;
C válida, mas terá sua eficácia suspensa, já que as partes estipularam termo no contrato;
D nula, uma vez que foi pactuada antes de a prescrição efetivamente se consumar;
E inválida, pois a prescrição não pode ser suspensa nem interrompida, ao contrário da decadência.

Carlos Alberto dirigia pela via pública muito acima da velocidade permitida quando atropelou Violeta, que atravessava a rua em local de travessia proibida, a poucos metros de uma passarela destinada a pedestres. Embora o local fosse bem iluminado, Carlos Alberto afirma que não avistou a vítima. Testemunhas sustentam que o motorista havia ultrapassado um semáforo com sinal vermelho segundos antes do acidente. Socorrida, Violeta foi levada ao hospital e salva pela equipe médica, embora tenha ficado com sequelas permanentes em seus membros inferiores em decorrência do atropelamento. O boletim médico demonstra que Violeta estava sob efeito de bebidas alcoólicas no momento do acidente. Nessas circunstâncias, é correto afirmar que:

A a responsabilidade civil de Carlos Alberto é independente da verificação da velocidade do veículo e de eventual desrespeito à sinalização de trânsito;
B a conduta de Violeta pode interferir sobre a quantificação de eventual montante indenizatório a ser pago por Carlos Alberto à vítima;
C o comportamento de Carlos Alberto no instante do acidente poderá atrair para o caso o regime jurídico de responsabilidade civil aplicado às atividades de risco;
D se ficar caracterizada culpa concorrente de Violeta, ocorrerá a interrupção do nexo de causalidade, isentando Carlos Alberto de responsabilidade civil;
E a interferência da equipe médica ao socorrer Violeta configura fato exclusivo de terceiro e, por isso, implica a responsabilidade civil solidária da equipe com Carlos Alberto.