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Rodrigo, solteiro, professor de música, mora sozinho em um pequeno apartamento alugado em Porto Alegre. Ele é proprietário de um único imóvel residencial – uma casa de vila, atualmente locada a terceiros – e utiliza o valor auferido com a locação para pagar suas despesas fixas e o aluguel do próprio apartamento em que habita. Rodrigo tem poucos bens de valor significativo em sua residência: apenas uma pintura de um artista brasileiro do século passado, que recebeu como herança de um tio distante, e um piano de cauda importado da Alemanha, que ganhou de seu pai há muitos anos e que utiliza para dar aulas. Recentemente, Rodrigo passou por dificuldades financeiras e, tendo contraído empréstimo junto ao banco do qual é correntista, não dispôs de recursos suficientes para pagar o valor devido à instituição financeira na data do vencimento do débito. Caso venha sofrer a execução judicial do débito e o banco requeira a penhora de seus bens, é correto afirmar que:

A a casa de vila é penhorável, porque não é o local de residência de Rodrigo;
B a casa de vila não se submete ao regime jurídico dos bens de família, porque Rodrigo é solteiro e mora sozinho;
C a pintura e o piano de cauda pertencentes a Rodrigo são adornos suntuosos e, portanto, penhoráveis;
D o piano de cauda é impenhorável, porque está abrangido pelo regime jurídico dos bens de família;
E a pintura é impenhorável, na medida em que guarnece imóvel que não pertence a Rodrigo.

Mãe de duas crianças pequenas e preocupada com a limpeza de sua casa, Lúcia contratou os serviços especializados da Estofados Zil Ltda. para a aplicação de um produto impermeabilizante no sofá de sua sala. No momento da contratação, o representante da fornecedora garantiu que o serviço tornaria o estofado “cem por cento à prova d’água”. Três semanas após a prestação do serviço, a filha de Lúcia derrubou acidentalmente um copo cheio de refrigerante sobre o sofá, que prontamente absorveu o líquido, ficando claro que o estofado não havia adquirido nem mesmo um nível mínimo de impermeabilidade. Lúcia entrou em contato no mesmo dia com a fornecedora Estofados Zil Ltda. para relatar o ocorrido. De acordo com o direito do consumidor brasileiro, é correto afirmar que Lúcia:

A pode exigir a reexecução do serviço, arcando apenas com os eventuais custos operacionais de reexecução;
B pode exigir um abatimento do preço pago pelo serviço, mas não tem a alternativa de exigir a restituição integral do valor;
C pode exigir a restituição do preço pago, ainda que a fornecedora se ofereça para reexecutar o serviço;
D não pode cobrar eventuais perdas e danos caso opte por exigir a restituição integral do preço;
E não pode exigir mais nada da fornecedora, pois já decaiu do direito de reclamar por vícios de fácil constatação.

Diego adquiriu recentemente uma motocicleta zero quilômetro, viabilizada por meio de financiamento contratado junto à instituição financeira Nosso Banco S/A. Nos termos do contrato, que foi garantido pela alienação fiduciária do próprio veículo em favor da instituição credora, o valor financiado, acrescido dos devidos juros, será pago por Diego em 24 parcelas mensais. Após adimplir pontualmente as cinco primeiras parcelas, Diego deixou de pagar a sexta parcela na data de vencimento. Diante disso, a instituição financeira credora ajuizou ação de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente com pedido liminar, como a autoriza o Decreto-Lei nº 911/1969. Nesse caso, é correto afirmar que:

A a concessão liminar da busca e apreensão do bem independe de qualquer prévia comunicação ou notificação a Diego, pois a mora, neste caso, é ex re;
B a concessão liminar da busca e apreensão do bem não pode ocorrer sem que antes se oportunize a Diego a purga da sua mora no prazo de quinze dias contados de sua intimação;
C a propriedade sobre o veículo se consolidou no patrimônio do banco no momento do inadimplemento da sexta parcela do financiamento por Diego;
D Diego poderá evitar a consolidação da propriedade do veículo no patrimônio do banco se pagar o valor em aberto das parcelas vencidas no prazo de trinta dias a contar da concessão da medida liminar;
E executada a medida de busca e apreensão, Diego ainda poderá reaver o bem livre de ônus se pagar a integralidade da dívida pendente, tal como apresentada na petição inicial, no prazo de cinco dias a contar da execução da medida.

Joana intentou ação visando à invalidação de um contrato de mútuo que havia celebrado, sob a alegação de que não tinha discernimento para a prática dos atos da vida civil. Finda a instrução probatória, o juiz da causa, concluindo que a incapacidade civil da autora não havia ficado comprovada, julgou improcedente o pedido em sentença que, à míngua de interposição de recurso de apelação, transitou em julgado. Seis meses depois, Joana ajuizou nova demanda em face do mesmo réu, em que pleiteou a invalidação do mesmo contrato de mútuo, estribando-se, já então, no argumento de que fora vítima de dolo por parte do outro contratante. Regularmente citado, o réu, sem prejuízo de suas teses defensivas de mérito, suscitou em sua contestação, preliminarmente, a coisa julgada formada no primeiro feito. Nesse cenário, o juiz da nova causa, depois de ofertada a réplica autoral, deverá:

A acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito sem resolução do mérito;
B acolher a preliminar suscitada, extinguindo o feito com resolução do mérito;
C rejeitar a preliminar suscitada, determinando o prosseguimento do feito, rumo à instrução probatória;
D rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de interesse de agir;
E rejeitar a preliminar suscitada, mas extinguir o feito sem resolução do mérito, em razão da falta de pressuposto processual de validade.

Tendo sido citado em ação de cobrança de obrigação contratual ajuizada por um dos dois credores solidários, o réu, sem apresentar contestação, ofertou reconvenção em face do autor e, também, do outro credor, pedindo a declaração judicial da prescrição do crédito que lhe é cobrado na ação original. Nesse cenário, deve o juiz da causa:

A deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de peça contestatória;
B deixar de conhecer da reconvenção, já que esta importou em um litisconsórcio inexistente na ação original;
C deixar de conhecer da reconvenção, em razão da ausência de interesse de agir;
D admitir a reconvenção, determinando a citação de ambos os reconvindos, por oficial de justiça, para apresentarem resposta;
E admitir a reconvenção, determinando, apenas, a intimação do autor-reconvindo, por seu advogado, para apresentar resposta.

Recebendo a petição inicial de uma ação de execução fundada em título extrajudicial, o executado, depois de validamente citado, promoveu o depósito de importância em valor inferior àquela pretendida pelo exequente. Reputando, contudo, o crédito satisfeito em sua integralidade, o juiz extinguiu a execução. Para obter a reforma desse provimento junto ao órgão ad quem, deverá o exequente manejar:

A recurso de agravo de instrumento;
B recurso de apelação;
C recurso de embargos de declaração;
D recurso ordinário-constitucional;
E mandado de segurança, por se tratar de provimento irrecorrível.

Juiz proferiu sentença em que condenava o réu, assistido pelo órgão da Defensoria Pública, a cumprir determinada obrigação contratual, tendo, ainda, ordenado a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários de sucumbência, em razão da gratuidade de justiça deferida ao demandado. A princípio, o ato decisório foi publicado no órgão oficial do dia 14 de março de 2022, embora tenha sido promovida a intimação pessoal do defensor público em 16 de maio de 2022. Levando-se em conta que o réu interpôs a apelação no dia 15 de junho de 2022, deverá a serventia certificar:

A a intempestividade do recurso, cabendo ao juiz, na sequência, deixar de admiti-lo;
B a intempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos autos ao órgão ad quem , após a intimação do autor para ofertar as contrarrazões;
C a tempestividade do recurso, impondo-se a remessa imediata dos autos ao órgão ad quem , sem a intimação do autor para ofertar contrarrazões;
D a tempestividade do recurso, impondo-se a remessa dos autos ao órgão ad quem , após a eventual apresentação pelo autor das contrarrazões;
E a falta de preparo do recurso, cabendo ao juiz, na sequência, inadmiti-lo.

No julgamento de uma ação rescisória, o Tribunal de Justiça acolheu, por unanimidade, o pedido rescindente e desconstituiu a coisa julgada por entender configurada manifesta violação à norma jurídica. E, no juízo rescisório, por maioria de votos, foi julgado procedente o pedido. Nesse cenário, é correto afirmar que:

A haverá ampliação do colegiado, com convocação de novos julgadores para nova sessão de julgamento, quando poderá ocorrer a inversão do resultado inicial;
B haverá prosseguimento do feito, devendo os autos serem encaminhados ao órgão de maior composição previsto no regimento interno;
C não incidirá a técnica de complementação de julgamento, uma vez que tal regra só incide quando houver divergência de votos quanto ao juízo rescindente;
D há nulidade processual absoluta, uma vez que a violação à norma jurídica não enseja hipótese para rescindibilidade do julgamento;
E cabe ao interessado apelar da sentença que julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, por maioria de votos.

Apresentada em juízo uma petição inicial, com pedidos de ressarcimento de dano material e compensação pelos danos morais afirmados pelo autor, o juízo entendeu que o réu reconhecia a procedência do pedido de ressarcimento do dano material alegado e, por isso, o julgou procedente. Também determinou a intimação das partes para que informassem quais provas ainda pretendiam produzir nos autos do processo. Desejando recorrer deste pronunciamento judicial, que julgou procedente o pedido de ressarcimento do dano material, deverá o recorrente:

A interpor apelação antes do julgamento do pedido de dano moral;
B oferecer reclamação, para garantir a autoridade das decisões judiciais;
C interpor agravo interno, para que a questão seja encaminhada ao Tribunal de Justiça;
D aguardar o julgamento do pedido de dano moral para oferecer apelação;
E interpor agravo de instrumento antes do julgamento do pedido de dano moral.

Após ser citado em uma ação de execução, com base em um título executivo extrajudicial, o executado oferece embargos à execução, alegando a inexigibilidade da obrigação, uma vez que a dívida ainda não está vencida. Nesse sentido, é correto afirmar que:

A a concessão de efeito suspensivo aos embargos impede a eventual penhora dos bens;
B o oferecimento dos embargos não impede ao devedor que, dentro do prazo deste, reconheça o débito e deposite 30% do valor e pague o restante em até seis parcelas mensais;
C será contado em dobro o prazo para o oferecimento dos embargos, caso haja litisconsórcio com diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, e não sejam os autos eletrônicos;
D os embargos só terão efeito suspensivo se presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que garantido o juízo por penhora, depósito ou caução suficientes;
E os embargos devem ser conhecidos como impugnação, uma vez que a hipótese narrada admite a fungibilidade e não se trata de erro grosseiro ou má-fé do executado.