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Um gestor de uma organização da administração direta, durante seu período de férias, inspirou-se em uma obra de arte que observou em um museu para criar uma nova estratégia para gerenciar suas equipes de trabalho e, sem saber se irá funcionar, ainda não a implementou totalmente. Essa pode ser definida como uma estratégia:

A deliberada;
B emergente;
C planejada;
D pretendida;
E realizada.

Dentre as metodologias de gestão no setor público brasileiro, o GESPUBLICA apresenta um conjunto de proposições a respeito da gestão de resultados. O desempenho da organização é explicitado no modelo por meio de resultados que refletem o atendimento às necessidades das partes interessadas da organização. Nesse caso, o desempenho é explicitado em função das partes interessadas, dentre as quais NÃO estão previstos os:

A usuários;
B governos;
C fornecedores;
D empregados;
E concorrentes.

Três municípios brasileiros decidiram adotar uma determinada estratégia de flexibilização para lidar com emergências ambientais e climáticas recorrentes na região em que se situam. Eles criaram uma organização de direito privado com gestão associada desses municípios e com transferência parcial de encargos, serviço, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos por lei. A estratégia descrita refere-se à criação de:

A consórcio;
B empresa pública;
C organização social;
D parceria público-privada;
E terceirização.

Com o escopo de promover melhoria no sistema de mobilidade urbana, o Estado do Rio de Janeiro resolveu ampliar determinada estrada que comportará significativo aumento no tráfego de veículos em razão dos jogos olímpicos. Durante as obras de reforma e ampliação da via expressa, foi necessária a utilização temporária de terrenos particulares contíguos à estrada, para a alocação transitória de máquinas de asfalto, equipamentos de serviço e pequenas barracas de operários. Para viabilizar tal utilização dos imóveis privados, o Governo do Estado, ao intervir na propriedade, se valeu do instituto da:

A servidão administrativa, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
B ocupação temporária, que enseja indenização ao particular se o uso pelo poder público acarretar comprovado prejuízo ao proprietário;
C requisição administrativa, que, independentemente de risco iminente, enseja ao particular indenização na proporção da diminuição do uso de sua propriedade;
D desapropriação temporária, que acarreta a prévia indenização ao particular, cujo valor pode ser arbitrado pela via administrativa caso haja acordo, ou judicialmente;
E limitação administrativa, que enseja necessária e ulterior indenização ao particular, cujo valor varia de acordo com a diminuição do uso de sua propriedade.

O Poder Executivo Estadual, por meio de suas Secretarias de Obras e de Meio Ambiente, contratou, após regular procedimento licitatório, sociedade empresária para prestar determinados serviços na área de saneamento básico. Não obstante o poder público contratante ter cumprido suas obrigações legais e contratuais, a empresa contratada não cumpriu regular e integralmente o contrato. De acordo com a Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais sanções previstas no ordenamento jurídico, pela inexecução parcial do contrato, a Administração Pública poderá, observado o princípio da proporcionalidade e garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado algumas sanções administrativas, como:

A multa até o limite do valor do contrato, independentemente de sua previsão no instrumento convocatório ou no contrato;
B interdição das instalações físicas da sede da sociedade contratada até o integral ressarcimento ao erário;
C proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de até 8 (oito) anos;
D obrigação de ressarcimento integral do dano ao erário, inclusive decretando a indisponibilidade de bens até o limite do prejuízo material;
E suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

Joana, servidora pública municipal e membro da comissão permanente de licitação, no exercício da função pública, devassou o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório que tinha por objeto a aquisição pelo Município de gêneros alimentícios destinados às escolas da rede pública. De acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras sanções, Joana praticou:

A infração administrativa disciplinar, mas não cometeu infração penal;
B ato de improbidade administrativa, mas não cometeu infração penal;
C infração administrativa disciplinar, mas não cometeu ato de improbidade administrativa;
D crime, cuja pena é de reclusão de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa que será revertida à União;
E crime, cuja pena é de detenção de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa que será revertida à Fazenda Municipal.

Em matéria de controle da Administração Pública, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro possui seu sistema de controle interno e:

A não está sujeito a qualquer controle externo pelos Poderes Executivo e Legislativo, mas se submete ao Poder Judiciário, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição;
B não está sujeito a controle externo, em razão do princípio da separação dos poderes e de sua autonomia administrativa;
C está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas Estadual;
D está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo Poder Judiciário, em regra, sobre o mérito dos atos administrativos ministeriais;
E está sujeito a controle externo, como aquele exercido pelo Poder Judiciário, por meio de seus órgãos superiores: Tribunal de Justiça e Tribunal de Contas Estadual.

Mônica se inscreveu em concurso público, pretendendo ingressar no serviço público estadual do Rio de Janeiro, no cargo efetivo de auxiliar administrativo. Após realizar a prova e obter classificação entre os dez primeiros candidatos, Mônica foi nomeada e tomou posse. Ocorre que, seis meses após a investidura, a Administração Pública recebeu diversas representações dando conta de que houve fraude no concurso, envolvendo alguns candidatos. Assim, foram instaurados os necessários processos administrativos em face de cada candidato, sobre cuja investidura recaíam indícios de irregularidade. Ao final do processo administrativo relativo a Mônica, ficou fartamente comprovado que a candidata fraudou o concurso, eis que obteve as respostas durante a prova utilizando um aparelho de telefone celular que manteve escondido sob suas vestes. Dessa forma, a Administração Pública declarou nulo o ato de investidura de Mônica, com base na prerrogativa da:

A imperatividade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive anulando os inoportunos;
B autoexecutoriedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, após autorização do Poder Judiciário;
C discricionariedade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os ilegais;
D autotutela, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive invalidando os ilegais;
E legalidade, que permite à Administração rever seus próprios atos, inclusive revogando os vinculados.

Força-tarefa composta pelo Ministério Público Estadual, Polícia Civil e Secretaria Estadual da Fazenda realizou operação para coibir sonegação fiscal. Com o cumprimento de mandados judiciais de busca e apreensão, de condução coercitiva e de prisão, os agentes públicos apreenderam diversos produtos por falta de pagamento do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após autorização judicial, o Governo Estadual decidiu alienar esses produtos que foram legalmente apreendidos. Cumpridas as formalidades legais, a venda de tais produtos deverá ocorrer mediante:

A licitação, na modalidade concorrência;
B licitação, na modalidade convite;
C licitação, na modalidade leilão;
D prévia autorização legislativa, por concurso;
E prévia autorização legislativa, por tomada de preços.

Sociedade empresária concessionária do serviço público estadual de transporte intermunicipal coletivo de passageiros deseja, com base no contrato administrativo, reajustar o valor da tarifa, alegando que está defasado em razão dos atuais custos do serviço. O poder concedente, pressionado por manifestações populares, não autorizou o aumento pretendido, argumentando que os serviços devem ser remunerados a preços razoáveis, levando em consideração o poder aquisitivo do usuário para que, por dificuldades financeiras, não seja ele alijado do universo de beneficiários do serviço. Assim, a concessionária ajuizou ação judicial pretendendo obter autorização para o reajuste das tarifas pagas pelos usuários. Instado a se manifestar, o Ministério Público deverá emitir parecer analisando as peculiaridades do caso concreto e levando em conta a harmonização entre os seguintes princípios acima alegados, respectivamente, pelo concessionário e poder concedente:

A princípio da continuidade do serviço público e princípio da economicidade;
B princípio da exceção do contrato não cumprido e princípio da isonomia;
C princípio do equilíbrio econômico-financeiro do contrato e princípio da modicidade;
D princípio da competitividade e princípio da supremacia do interesse público;
E princípio da universalidade do serviço público e princípio da segurança jurídica.