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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

No segundo parágrafo, o autor afirma que o governo aposta no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado , o que acaba constrangendo o endividamento dos entes subnacionais . Considerando o campo semântico e o jargão econômico empregado no texto, os verbos sublinhados possuem, respectivamente, os seguintes significados contextuais:

A Monopolizar (concentrar o domínio sobre o mercado) e flexibilizar (tornar as regras de empréstimo menos rigorosas).
B Impulsionar (promover o crescimento ou o aumento de eficácia) e restringir (impor limites, criar embaraços ou reduzir a capacidade).
C Estagnar (paralisar o fluxo de capitais) e fomentar (estimular a captação de recursos de forma ilimitada).
D Mitigar (diminuir a intensidade dos riscos) e dilatar (expandir os prazos de pagamento das dívidas).
E Subsidiar (oferecer ajuda financeira direta) e desobrigar (isentar de responsabilidades fiscais).
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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Em Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais , cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado , a conversão dessa oração ativa para a voz passiva analítica, preservando o sentido original, resulta em qual estrutura morfossintática?

A Tendo sido historicamente concentradas pela União parte significativa das receitas fiscais nacionais.
B Historicamente, parte significativa das receitas fiscais nacionais tinham sido concentradas pela União.
C Tendo sido concentrada historicamente pela União parte significativa das receitas fiscais nacionais.
D Tendo parte significativa das receitas fiscais nacionais concentrada historicamente para a União.
E Ao ter sido concentrada a União historicamente por parte significativa das receitas fiscais nacionais.
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Poderiam os bancos e as agências de fomento estaduais contribuir para o financiamento do desenvolvimento urbano? Buscar alternativas para ampliar a matriz de financiamento do desenvolvimento urbano do país, assim como a mobilização dos atores para atuar de forma cooperada para alcançar esse objetivo sempre foi um desafio. O objetivo governamental de apostar no desinvestimento público como forma de alavancar o investimento privado também afeta os mecanismos de credito para o setor público, especialmente ao reduzir ou eliminar subsídios e equalizações que afetam as taxas de juros, redirecionar esforços operacionais e linhas de financiamento dos bancos federais para o fomento de concessões e parcerias público-privadas (PPPs), ampliar a margem de retorno dos dividendos e antecipar retornos de empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, constrangendo o endividamento dos entes subnacionais. Em se tratando de um país federativo, essa situação colabora para ressuscitar o debate acerca do papel dos entes subnacionais nessa temática, particularmente no tocante ao modelo de financiamento do setor. Tendo a União concentrado historicamente parte significativa das receitas fiscais nacionais, cabe refletir como o país poderia se valer de um sistema mais descentralizado de financiamento para a promoção do desenvolvimento urbano. No entanto, pouco se discute o papel dos governos estaduais no financiamento do setor. A parcela dos orçamentos estaduais no gasto direto ou no repasse para as prefeituras para esse fim alcançou apenas 1,2o/o dos recursos empenhados nos orçamentos estaduais em 2020, o que demonstra seu baixo envolvimento no tema. Entretanto, há outra dimensão relevante sobre o papel dos governos estaduais em uma estratégia de desenvolvimento urbano nacional, que remete à possibilidade de esses atores poderem operar mecanismos de financiamento direcionados para os entes municipais. Cabe, assim, debater o papel que as agências de fomento poderiam assumir em uma política nacional de desenvolvimento urbano, de forma que um olhar sobre a estrutura e os mecanismos de financiamento existentes poderia colaborar para a compreensão desse universo e para elencar as possibilidades e limitações presentes no sentido de se adotar uma estratégia de descentralização de crédito no país. Para a consecução de seus objetivos, essas agências também podem realizar as seguintes operações: prestação de garantias; serviços de consultoria e de agente financeiro; administração de fundos de desenvolvimento; aquisição, direta ou indireta, inclusive por meio de fundos de investimento, de créditos e de debêntures em operações; participação societária em sociedades não integrantes do sistema financeiro, sob certas condições; operações de credito rural; Financiamento para o desenvolvimento de empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de pequeno porte,inclusive a pessoas físicas; depósitos interfinanceiros vinculados a operações de microfinanças; operações de arrendamento mercantil financeiro; integralização de cotas de fundos que tenham participação da União, constituídos com o objetivo de garantir o risco de operações de crédito. Assim sendo, as agências de fomento têm um escopo restrito, atuando prioritariamente na concessão de Financiamentos para empreendimentos produtivos, não podendo oferecer os demais serviços financeiros disponibilizados pelos bancos comerciais, como conta corrente, capitalização, além de não poderem receber depósitos do público ou emitir títulos. Ressalta-se que o objeto dos financiamentos são sempre projetos específicos, analisados individualmente, com foco no seu impacto econômico, social, ambiental e na geração de empregos, na sustentabilidade econômico-financeira do empreendimento e na capacidade de pagamento dos empréstimos por parte do tomador.
Adaptado de: Luis Vieira Martins Desafios do financiamento urbano e da governança interfederativa. RJ. Ipea, 2023.

Com base nas relações de causa e consequência construídas no texto, é CORRETO afirmar que:

A O excesso de recursos estaduais ociosos (causa) resultou no desinteresse completo da União pelo desenvolvimento urbano (consequência).
B A intensa atuação estadual com repasses (causa) fez a União eliminar todos os subsídios e equalizações dos bancos federais (consequência).
C A operação das agências de fomento (causa) permitiu aos entes subnacionais contornarem totalmente o desinvestimento da União (consequência).
D A política focada em fomento de concessões (causa) converteu compulsoriamente os fundos de investimentos estaduais em bancos comerciais sob gestão exclusiva da União (consequência).
E A limitação das fontes de crédito federal aos municípios atua como força motriz (causa) para que se debata a necessidade de os governos estaduais assumirem como fonte de financiamento (consequência).

Um título de valor nominal R$ 80.000,00 foi descontado 3 meses antes do vencimento em uma agência de fomento sob o regime de desconto financeiro composto (racional composto). A taxa de juros praticada e de 2% ao mês. Nesse sentido, qual é o valor aproximado do desconto racional concedido nessa operação de antecipação de credito? (Considere critérios de arredondamento para duas casas decimais a cada cálculo).

A R$ 5.000,00
B R$ 4.704,12
C R$ 4.981,23
D R$ 4.528,30
E R$ 4.250,00

Analise as partes que seguem, de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018: O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado em hipóteses como para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais (1ª parte), quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais (2ª parte) , para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente (3ª parte). Acerca das partes, pode-se afirmar que:

A A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está correta.
B A 1ª parte não está correta; a 2ª parte está incorreta; a 3ª parte não está incorreta.
C A 1ª parte está incorreta; a 2ª parte não está incorreta; a 3ª parte está incorreta.
D A 1ª parte não está incorreta; a 2ª parte está correta; a 3ª parte não está incorreta.
E A 1ª parte está correta; a 2ª parte não está correta; a 3ª parte está correta.

Sabe-se que as empresas públicas e as sociedades de economia mista devem observar, no mínimo, alguns requisitos de transparência. Nesse sentido, analise as alternativas que seguem e assinale a que apresenta um desses requisitos, mas de forma INCORRETA.

A Divulgação bianual de relatório integrado, no lugar do relatório de sustentabilidade.
B Elaboração de política de distribuição de dividendos, à luz do interesse público que justificou a criação da empresa pública ou da sociedade de economia mista.
C Divulgação anual da política de igualdade de gênero e mulheres adotada.
D Elaboração e divulgação de política de divulgação de informações, em conformidade com a legislação em vigor e com as melhores práticas.
E Divulgação, em nota explicativa às demonstrações financeiras, dos dados operacionais e financeiros das atividades relacionadas à consecução dos fins de interesse coletivo ou de segurança nacional.

Os bancos de qualquer espécie, as distribuidoras de valores mobiliários, as corretoras de câmbio e de valores mobiliários e as sociedades de crédito, financiamento e investimentos são consideradas instituições financeiras, para os fins da Lei Complementar nº 105/2001, bem como o que consta em quantos dos seguintes itens?

I. Associações de poupança e empréstimo;

II. Administradoras de cartões de crédito;

III. Entidades de liquidação e compensação;

IV. Sociedades de arrendamento mercantil.

A Nenhum deles.
B Apenas 1 deles.
C Apenas 2 deles.
D Apenas 3 deles.
E Todos os 4.

De acordo com a Lei Complementar nº 105/2001, dependem de prévia autorização do (a) ____________ a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. Preenche CORRETAMENTE a lacuna

A Ministério Público.
B Poder Legislativo.
C Poder Judiciário.
D Defensoria Pública.
E Poder Executivo.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz que os dados pessoais serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, autorizada a conservação para as finalidades como:

I. Estudo por órgão de pesquisa com o fim da anonimização dos dados pessoais.

II. Transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento de dados dispostos na Lei Federal nº 13.709/2018.

III. Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador. Acerca das assertivas, pode-se afirmar que

A Apenas I está correta.
B Apenas II está correta.
C Apenas III está correta.
D Apenas I está incorreta.
E Apenas II está incorreta.

Afirma-se que a política do Conselho Monetário Nacional objetiva, dentre outros:

I. Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento.

II. Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e à mobilização de recursos.

III. Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa. Está(ão) CORRETA(S):

A Apenas I.
B Apenas II e III.
C I, II e III.
D Apenas I e II.
E Apenas III.