QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
262 questões encontradas

Um servidor do setor de informática de um ente público estava organizando os anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do último bimestre do exercício para publicação no portal da transparência do ente. Após a publicação dos anexos do RREO, foi detectado que o servidor cometeu um equívoco ao incluir um anexo em que constavam informações sobre:

A parcerias público-privadas;
B restos a pagar por poder e órgão;
C receitas e despesas previdenciárias;
D estimativa e compensação da renúncia de receita;
E receita de alienação de ativos e aplicação dos recursos.

Um dos anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) se refere ao Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida. Ao elaborar esse demonstrativo, quanto à apuração da dívida consolidada, um item que NÃO deve ser incluído na apuração é o montante relativo a:

A renegociação de dívidas;
B parcelamento de dívidas;
C financiamentos externos;
D dívida mobiliária e contratual;
E apropriação de depósitos judiciais.

Após a implantação de um novo sistema de controle contábil, uma entidade pública registrou uma variação anormal no custo dos seus estoques. Após uma análise criteriosa nos parâmetros do sistema, foi detectado que um item estava sendo equivocadamente contabilizado no custo dos estoques. Tal item se refere a gastos com:

A manuseio;
B contratação de seguro;
C impostos de importação;
D tributos não recuperáveis;
E armazenagem e comercialização.

Tendo em vista a melhor distribuição da receita pública entre os entes para consecução de suas obrigações legais, a Constituição da República de 1988 estabeleceu que o produto da arrecadação tributária fosse redistribuído por meio da repartição tributária, segundo as regras e parâmetros por ela estabelecidos. Nesse contexto, um ente público confirmou a ocorrência do fato gerador de uma receita de natureza tributária no valor de R$ 10.000,00, porém, por força de lei, ele precisa transferir a outro ente 25% dessa receita. No momento do lançamento dessa receita, o ente:

A recebedor deverá registrar um ativo – créditos a receber em contrapartida de uma VPA pelo valor de R$ 2.500,00;
B recebedor deverá registrar uma receita orçamentária, de natureza tributária, no valor de R$ 2.500,00;
C transferidor deverá registrar uma VPA pelo valor de R$ 7.500,00;
D transferidor deverá registrar a transação de repartição da receita, sob o ponto de vista patrimonial, como uma VPD;
E transferidor deverá registrar um ativo – créditos a receber em contrapartida de uma VPA pelo valor de R$ 10.000,00.

A Lei nº 4.320/1964 estabelece a vinculação da despesa orçamentária a determinado exercício financeiro quando dispõe que “as despesas nele legalmente empenhadas pertencem ao exercício financeiro”. Entre os desdobramentos do registro de uma informação de natureza orçamentária relativa ao empenho de uma despesa está:

A a inscrição do valor empenhado em restos a pagar, após liquidação da despesa;
B o comprometimento de disponibilidades para fins de cálculo do superávit financeiro;
C um registro de Execução da Disponibilidade de Recursos, na classe 6 do PCASP;
D um registro de uma Variação Patrimonial Diminutiva, na classe 3 do PCASP;
E uma redução na margem para abertura de créditos adicionais durante o exercício.

Com os avanços em termos da adoção de uma efetiva gestão de custos nas entidades da administração pública, o uso dos chamados indicadores de desempenho de custos se tornou mais recorrente. Os profissionais que atuam na área de gestão de custos devem considerar algumas ponderações quanto à compreensão desses indicadores, entre as quais destaca-se que:

A alterações em produtos ou unidades de medidas das ações não comprometem a análise comparativa temporal;
B avaliações qualitativas são consideradas nos resultados dos indicadores;
C os indicadores baseados nos relatórios de custos são complementares e não devem ser analisados isoladamente;
D os indicadores consideram limitações decorrentes de efeitos de fatores externos sobre o desempenho dos programas governamentais;
E os resultados dos indicadores devem ser apresentados em unidades específicas e não classificados em faixas de atingimento.

O aprimoramento das práticas orçamentárias contribuiu para a consolidação dos princípios orçamentários como premissas a serem observadas para consistência e confiabilidade do processo orçamentário. No cenário da administração pública federal, o fato de cada ministério ou órgão equivalente ter seus orçamentos específicos, que são consolidados na proposta de Lei Orçamentária Anual em cada exercício, está alinhado ao princípio da:

A anualidade;
B discriminação;
C exclusividade;
D totalidade;
E transparência.

Embora os instrumentos orçamentários no Brasil sejam definidos em seção própria sobre o tema no texto constitucional, a Lei nº 4.320/1964 dispõe sobre regras relativas à elaboração e à execução do orçamento. Entre essas regras, uma que foi suplantada parcialmente por lei mais recente dispõe que a LOA:

A compreenderá as receitas de operações de crédito legalmente autorizadas;
B indicará as fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para a cobertura de eventuais déficits;
C não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de custeio, transferências ou quaisquer outras;
D poderá conter autorização para realizar, a qualquer tempo durante o exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita;
E poderá conter autorização para abertura de créditos adicionais suplementares.

No âmbito do orçamento federal, as emendas parlamentares constituem instrumentos que permitem aos deputados e senadores realizarem alterações na proposta da Lei Orçamentária Anual. Tais alterações devem ser feitas em respeito aos parâmetros legalmente previstos. Um dos parâmetros relacionados às emendas parlamentares de caráter impositivo trata do(a):

A destinação de 50% do montante de emendas de bancada a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio;
B destinação de 25% do montante de emendas individuais a ações e serviços públicos de saúde;
C condicionamento da execução obrigatória de emendas impositivas à ausência de impedimentos de ordem técnica;
D vinculação de 2,2% da RCL prevista na LOA em se tratando da execução de emendas individuais e de bancada;
E vinculação de 1,2% da RCL realizada no exercício anterior em se tratando da aprovação de emendas individuais.

Ao tratar da classificação da despesa pública, o Manual Técnico de Orçamento (MTO) destaca as abordagens qualitativa e quantitativa das categorias de programação orçamentária. A primeira está mais associada à definição do programa de trabalho e a segunda foca as dimensões física e financeira da programação orçamentária, e ambas contribuem com elementos analíticos do processo de alocação de recursos. Das categorias classificatórias da despesa abaixo, a que apresenta um item qualitativo e um quantitativo, respectivamente, é:

A despesas primárias; modalidade de aplicação;
B categoria econômica; unidade orçamentária;
C despesa de capital; elemento de despesa;
D função; grupo de natureza da despesa;
E despesa corrente; programa.