A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, relativos às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior.
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Texto associado
Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue os itens a seguir.
Os servidores e empregados pertencentes ao quadro em extinção da União e oriundos dos ex-territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima, bem como de seus municípios, poderão ser cedidos para outros entes federativos e para entidades da administração pública federal indireta, porém, nessa hipótese, permanecerão lotados no quadro em extinção da União, não podendo seus cargos e empregos ser redistribuídos para outros órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, cujas vagas terão fim após sua vacância ou rescisão do contrato de trabalho.
Texto associado
Considerando o disposto na Lei n.º 13.681/2018, sobre direitos dos servidores civis, militares e empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção, julgue os itens a seguir.
Empregado do estado de Rondônia admitido em quadro da União e enquadrado em cargo e função equivalentes àqueles que ocupava na estrutura estadual, com remuneração e plano de cargos competentes para o referido cargo, deve ser submetido ao regime jurídico disciplinado pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Texto associado
A cidadania na cidade inteligente é matéria complexa. Recente evento corporativo para o setor público promovido por uma multinacional de tecnologia definiu o cidadão como um consumidor de serviços. Um dos responsáveis por esse argumento é o economista Albert O. Hirschman. Em 1970, Hirschman publicou estudos relacionando a fidelidade de pessoas a empresas e a governos com a capacidade de escuta dessas organizações.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, relativos às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior.
De acordo com Hirschman, não atentar às necessidades de seu público fará com que ele procure alternativas: a competição no caso de firmas e a oposição no caso de governos. Segundo o autor, escutar seu público e levar em conta suas considerações garantiria a qualidade no serviço prestado, o que, por sua vez, criaria lealdade para com a organização ofertante. Por trás desse estudo, está a ideia de que um governo e uma firma possam, em certa medida, funcionar da mesma maneira. Ainda que isso seja em parte possível, tal fato não torna o cidadão um consumidor, muito pelo contrário.
Vejamos. Se um bem público fosse um bem de consumo, ele poderia ter seu acesso controlado pelo preço, regulado por oferta e demanda. Bens públicos são públicos justamente porque são bens não rivais e não possuem paralelo de possibilidade de oferta, ou são essenciais e seu provisionamento em quantidade, qualidade e tempo hábil desafia a lógica empresarial e de mercado.
Em saneamento, por exemplo, limitar sua oferta implica incremento de doenças e aumento de custos com saúde pública. E a alternativa, não gastar com isso, é a morte. Portanto, não se trata de condições normais de mercado, mas de investimento social, de sua obrigatoriedade. Isso posto, é natural perguntar se não seria necessário garantir o direito de cidadania antes do de consumo.
É importante ter em mente que o cidadão não é — e jamais será — um consumidor, mas, sim, um beneficiário. Bem público não é bem de consumo, mas direito político pleno de acesso e usufruto. Entretanto, isso não significa que não se deva procurar eficiência e rentabilidade na economia do setor público. Tampouco implica abandonar pleitos por qualidade. Mas resulta em perceber que a qualidade está subscrita ao direito de acesso e usufruto, e não à possibilidade de seu consumo.
André Leiner. O cidadão, o consumidor e as cidades inteligentes. Internet: (com adaptações).
Julgue os itens subsequentes, relativos às ideias e aos aspectos linguísticos do texto anterior.
Feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas, a correção gramatical e a coerência do texto seriam preservadas caso o ponto empregado logo após a forma verbal “Vejamos”, no início do terceiro parágrafo, fosse substituído por dois-pontos.
Texto associado
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva, a ser julgada com base nas regras da Lei n.º 13.681/2018, sobre o disposto nas Emendas Constitucionais n.º 60/2009, n.º 79/2014 e n.º 98/2017, que dispõem sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-territórios federais integrantes de quadro em extinção.
Leda, servidora pública efetiva do Ministério Público do Estado de Roraima, encontrava-se no exercício regular de suas funções, prestando serviço a esse ex-território federal, na data em que ele foi transformado em estado. Nessa situação, Leda poderá optar pela sua inclusão nos quadros em extinção da União.
Texto associado
No que diz respeito aos princípios, direitos e garantias fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens a seguir.
Os objetivos fundamentais são limitados pelo sistema de freios e contrapesos e traduzem fins a serem perseguidos pelo Estado brasileiro, como, por exemplo, garantir o desenvolvimento nacional.
Texto associado
Julgue os itens seguintes, à luz da legislação e da jurisprudência aplicáveis ao processo do trabalho.
Empregados e empregadores poderão reclamar pessoalmente na justiça do trabalho, podendo exercer o jus postulandi para reclamações trabalhistas, contestação, recursos, ação cautelar e mandado de segurança.
Texto associado
A respeito da intervenção do Estado na propriedade, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Josefa arrependeu-se de um acordo de desapropriação com o poder público, o qual objetivava construir uma creche em área de sua propriedade. Foi publicado o decreto de desapropriação por utilidade pública. Porém, foi constatada, em caráter de urgência, a necessidade da instalação de um posto de saúde no local, de modo que o poder público alterou a destinação a ser conferida à edificação. Assertiva : Nesse caso, é correto afirmar que, como se arrependeu do negócio, Josefa poderá reaver a propriedade em ação de retrocessão, haja vista o poder público não poder conferir finalidade diversa da constante no decreto expropriatório.
Texto associado
No que se refere às atribuições e responsabilidades do presidente da República, julgue o item a seguir.
A execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem da vontade do Congresso Nacional, entretanto cabe ao presidente da República, que dispõe de competência para celebrar esses atos de direito internacional, promulgá-los mediante decreto.
Texto associado
Acerca do custeio da seguridade social, julgue os seguintes itens.