QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
1.580 questões encontradas

Determinada empresa do setor sucroenergético pretende ampliar sua planta industrial no interior do Estado de Goiás, prevendo: (i) aumento da captação de água superficial em rio estadual para fins industriais; (ii) lançamento de efluentes tratados no mesmo corpo hídrico; e (iii) participação em obra de regularização de vazão destinada a atender múltiplos usuários da bacia. O empreendimento já possui licença ambiental estadual, mas ainda não iniciou a ampliação. Diante desse contexto, considerando a Política Estadual de Recursos Hídricos, é correto afirmar, quanto às exigências e consequências jurídicas aplicáveis, que:

A o lançamento de efluentes tratados em corpo hídrico estadual se sujeita apenas às normas de controle de poluição, sendo incabíveis a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e o rateio de custos de obras, por se tratar de utilização indireta da água;
B a participação da empresa em obra de regularização de vazão exige, além da outorga, a celebração obrigatória de consórcio intermunicipal e a realização de audiência pública específica com todos os usuários da bacia, sob pena de nulidade do ato autorizativo;
C a empresa poderá utilizar os recursos hídricos com base exclusiva na licença ambiental já concedida, ficando a outorga dispensada enquanto não houver início da cobrança pelo uso da água na respectiva bacia hidrográfica, sendo o rateio de custos condicionado apenas à adesão voluntária dos usuários;
D a outorga para captação e lançamento de efluentes somente poderá ser concedida após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos por lei específica superveniente, com vigência mínima de 10 anos, e desde que haja parecer favorável prévio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em processo individualizado;
E a ampliação do uso dos recursos hídricos dependerá de cadastramento e outorga específica, podendo assumir a forma de concessão ou autorização, conforme utilidade pública do uso, bem como estará sujeita à cobrança pelo uso da água e ao rateio de custos das obras de aproveitamento múltiplo, segundo critérios definidos em regulamento.

Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, foi realizado bloqueio de ativos financeiros do executado por meio de sistema eletrônico de constrição judicial. Posteriormente, o contribuinte aderiu a programa de parcelamento fiscal regularmente concedido, permanecendo adimplente com as parcelas pactuadas. O executado requereu o levantamento da constrição, alegando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e impede a manutenção de medidas constritivas. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:

A o parcelamento do crédito impõe o levantamento do bloqueio de valores, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
B a manutenção do bloqueio depende de previsão expressa de parcelamento do crédito na legislação, sendo vedado manter a constrição na sua ausência;
C o bloqueio deve ser mantido, pois foi realizado antes da concessão do parcelamento, sendo possível a substituição da garantia se comprovada excessiva onerosidade;
D o parcelamento extingue o crédito, devendo a execução fiscal ser imediatamente encerrada, com liberação automática de todas as constrições anteriormente efetivadas;
E o bloqueio somente pode ser mantido quando recair sobre bens diversos de dinheiro, em razão do princípio da menor onerosidade.

Um estado-membro editou emenda à sua Constituição alterando os prazos de encaminhamento e tramitação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Assembleia Legislativa, em razão da ausência de normas gerais editadas pela União sobre o tema. Paralelamente, o Tribunal de Contas estadual expediu instrução normativa disciplinando critérios de elaboração e fiscalização do Plano Plurianual no âmbito estadual e municipal. Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:

A a autonomia dos estados-membros permite que tribunais de contas estaduais regulamentem, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual;
B a competência concorrente em matéria orçamentária autoriza indistintamente estados e tribunais de contas a disciplinarem normas estaduais sobre planejamento plurianual;
C a definição de prazos e procedimentos das leis orçamentárias é reservada à União, sendo inconstitucionais tanto a emenda constitucional estadual quanto o ato normativo do Tribunal de Contas;
D o princípio da simetria impõe aos estados-membros a reprodução integral dos prazos e procedimentos adotados pela União para o PPA, a LDO e a LOA, sob pena de inconstitucionalidade;
E a ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias, mas não legitima atuação normativa do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.

Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como automaticamente disponibilizados ao investidor nacional. À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:

A os lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuição nem disponibilidade econômica efetiva;
B os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
C a empresa brasileira detenha participação societária relevante, ainda que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
D os lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
E a empresa investida esteja sediada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados.

Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens penhoráveis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece a prescrição intercorrente. À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:

A a prescrição intercorrente depende de prévia intimação específica da Fazenda Pública acerca do arquivamento do processo, sob pena de nulidade;
B o prazo prescricional intercorrente tem início na data do ajuizamento da execução fiscal, havendo, contudo, o dever de o juiz declarar ter ocorrido a suspensão da execução;
C os sucessivos pedidos de diligência formulados pela Fazenda Pública reiniciam o prazo de contagem do prazo prescricional, uma vez que não houve decisão judicial de suspensão do processo;
D o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, passando a correr, após um ano, o prazo da prescrição intercorrente;
E o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, contando-se, a partir dessa data, o prazo da prescrição intercorrente.

Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a questão de mérito reside na aferição da irregularidade da representação dos cooperados por delegados, sócios ou não, desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está também em julgamento no processo a análise da preliminar de prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em 27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro de 2026. Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:

A se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 3 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 5.000 membros;
B não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;
C se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 2 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 7.000 membros;
D não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 5 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, e os delegados podem ser ou não cooperados, desde que estejam no gozo de seus direitos civis;
E se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 1 ano da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal e não há restrição em relação ao vínculo social dos delegados com a cooperativa ou o exercício de cargo eletivo.

Ao detalhar o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas especiais para a participação dessas entidades em certames licitatórios. À luz dessas normas, NÃO é correto afirmar que:

A haverá empate nas licitações de modalidade pregão quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada;
B deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas pelas administrações direta e indireta, federal, estadual e municipal, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica;
C não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
D deverá a Administração Pública realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 a fim de atender à exigência de tratamento diferenciado e simplificado para tais tipos de empresa;
E havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

Acerca da recuperação judicial do produtor rural enquadrado como microempresa, é correto afirmar que:

A a remuneração do administrador judicial fica reduzida ao limite de 1% do valor devido aos credores submetidos à recuperação judicial;
B fica sujeito à recuperação judicial o crédito relativo a dívida constituída nos três últimos anos anteriores ao pedido e que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias;
C o produtor rural pessoa física poderá apresentar plano especial de recuperação judicial desde que o valor da causa não exceda R$ 4.800.000,00 e tenha inscrição comprovada no Registro Público de Empresas Mercantis;
D o plano especial preverá o pagamento da primeira parcela no prazo máximo de 360 dias, contado da data de ajuizamento do pedido de recuperação judicial, sem prejuízo da incidência de juros equivalentes à taxa Selic até essa data;
E não ficam sujeitos à recuperação judicial os recursos provenientes de operações de crédito rural, em quaisquer de suas modalidades, que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial.

YZW ajuizou ação em face da Cooperativa de Crédito Mataúna para obter a declaração de nulidade da emissão de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas pela ré. O pedido autoral foi julgado procedente porque:

A o valor da LCA excedia o valor total dos direitos creditórios do agronegócio a ela vinculados;
B a emissão de LCA por instituição financeira privada categorizada como cooperativa é vedada;
C a LCA admitia a remuneração do capital à taxa de juros flutuante, com capitalização, ao invés de a taxa de juros ser fixa;
D a LCA foi emitida com cláusula de correção pela variação cambial do dólar norte-americano e os direitos creditórios vinculados tinham correção pela variação cambial da mesma moeda;
E empréstimos realizados entre produtores rurais e a cooperativa de crédito relacionados com a produção de produtos agropecuários constaram no rol dos direitos creditórios vinculados a LCA.

Banco Bonfim da Silva S/A habilitou retardatariamente seu crédito no processo de falência de Itacê, Traíras & Cia. Ltda. que tramita no Juízo de Vara Única da Comarca de Meia Ponte. A habilitação foi realizada após o decurso de 2 anos e 2 meses da data de publicação da decisão que decretou a falência. A sociedade empresária emitiu, em 12 de novembro de 2023, nota de crédito rural em favor do Banco Bonfim da Silva S/A, com aval prestado por Sônia Entre Rios. O débito teve vencimento antecipado com a decretação da falência e não foi incluído pela falida na relação de credores publicada com a decisão judicial. No curso do incidente para a admissão do crédito à massa passiva, foi aberto prazo processual para o parecer do administrador judicial, que se manifestou contrariamente à habilitação. O fundamento apresentado pelo administrador judicial é a nulidade do aval prestado no título, já que a avalista não é sócia da devedora, exigência legal para a validade do aval. Em razão da dependência da validade da nota de crédito rural em relação à validade do aval, a nulidade se estende ao ato de emissão, tornando o crédito inexigível. Considerando-se os fatos narrados, é correto afirmar que o crédito:

A pode ser incluído na massa passiva porque, independentemente da nulidade do aval por ter sido prestado por pessoa física não sócia da devedora, a emissão do título permanece hígida;
B é inexigível porque a cédula de crédito rural, em qualquer de suas quatro modalidades, não admite a garantia do pagamento por aval, sendo irrelevante a condição de sócia ou não de Sônia Entre Rios;
C é inexigível porque é nulo o aval prestado em nota de crédito rural, exceto se o avalista for pessoa natural participante da pessoa jurídica emitente, o que não é a condição de Sônia Entre Rios;
D pode ser incluído na massa passiva porque não houve decadência do direito de habilitação e o aval prestado por Sônia Entre Rios é válido, sendo irrelevante ser ou não sócia da devedora emitente;
E não pode ser admitido à massa passiva em razão da decadência do direito de habilitação pelo decurso de mais de 2 anos da data da publicação da decisão que decretou a falência, ainda que o aval seja válido.