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Sobre a competência da Justiça do Trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho e as Súmulas do Tribunal Superior do Trabalho estabelecem:

A A competência territorial das Varas do Trabalho é determinada pela localidade onde o empregado prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro, desde que seja o autor da ação.
B Quando for parte de dissídio agente ou viajante comercial, a competência será da Vara da localidade em que a empresa tenha agência ou filial e a esta o empregado esteja subordinado e, na falta, será competente a Vara do domicílio do empregado ou a da localidade mais próxima.
C Se o empregado for brasileiro, a Justiça do Trabalho brasileira têm competência para processar e julgar os dissídios ocorridos em agência ou filial no estrangeiro, ainda que haja convenção internacional dispondo em contrário.
D A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições previdenciárias, em relação às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integram o salário de contribuição, inclusive, no caso de reconhecimento de vínculo empregatício, quanto aos salários pagos durante a contratualidade.
E A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparados, ainda que propostas pelos dependentes, desde que habilitados no Instituto Nacional do Seguro Social ou sucessores do trabalhador falecido.

Em se tratando de ação de cumprimento no processo do trabalho, em conformidade com a Consolidação das Leis do Trabalho e o entendimento das Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho, considere:

I. A propositura da ação de cumprimento prescinde do trânsito em julgado da sentença normativa.

II. A ação de cumprimento de decisão normativa tem como início do prazo prescricional a data do trânsito em julgado desta.

III. O sindicato possui legitimidade, como substituto processual, para propor ação de cumprimento de sentença normativa, necessitando, para tanto, da outorga de poderes de seus associados.

IV. A legitimidade do sindicato para propor ação de cumprimento estende-se também à observância de acordo ou de convenção coletivos. Está correto o que se afirma APENAS em

A III e IV.
B II, III e IV.
C I, II e IV.
D IV.
E III.

Nas ações civis no processo do trabalho,

A os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.
B somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
C se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.
D a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho.
E a decisão que declara extinta a execução é passível de ação anulatória.

Em julho de 2015, tendo como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Nesse sentido,

A o Código Civil passou a considerar relativamente incapazes a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
B considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de curto, médio e longo prazos, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
C a pessoa com deficiência tem direito a condições justas e favoráveis de trabalho, incluindo igual remuneração por trabalho de igual valor; admitindo-se, contudo, nos termos da lei, restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e diferenciação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação e admissão no emprego.
D uma vez vigente o contrato de trabalho, a pessoa com deficiência tem direito à participação e ao acesso a cursos, treinamentos, educação continuada, planos de carreira, promoções, bonificações e incentivos profissionais oferecidos pelo empregador, com prioridade em relação aos demais empregados.
E o Código Civil deixou de considerar absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: (i) os ausentes, declarados tais por ato do juiz; (ii) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento, e (iii) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

Um grupo de trabalhadores, alimentando suspeitas de que a empresa em que trabalhavam estaria recorrendo à prática denominada
de caixa 2, redigiu um conjunto de panfletos denunciando essa empresa, em caráter anônimo, e o distribuiu ao público
nas redondezas da mesma empresa. Contendo o documento diversas considerações sobre a reprovabilidade do ilícito, os
trabalhadores terminaram sendo descobertos pela empresa e foram dispensados por justa causa, por mau procedimento.

Tudo considerado, a dispensa foi

A nula, porque os trabalhadores estariam exercendo seu direito de livre expressão de opinião.
B nula, porque a qualquer do povo é dado o direito de denunciar fatos ilícitos de que tenha conhecimento.
C válida, porque os trabalhadores não poderiam divulgar a denúncia ao público antes de transmiti-la às autoridades
competentes.
D nula, porque não se poderia esperar dos trabalhadores que se identificassem, sob pena de sofrerem as represálias que, de
fato, acabaram sofrendo.
E válida, porque os trabalhadores não poderiam ter divulgado manifestação com imputação de conduta criminosa sem se
identificarem.

Necessitando, com urgência, comprar remédios muito caros para o tratamento de um doença da qual padecia e não possuindo
rendas ou economias para tanto, o proprietário de certo imóvel o alienou a terceiro por cerca de 1/5 de seu valor de mercado.
Agravando-se o quadro do mesmo ex-proprietário cerca de três anos após a alienação, seu procurador, constituído por escritura
pública para representá-lo em todos os atos da vida civil enquanto estivesse em nosocômio, substabeleceu a procuração por
instrumento particular e o substabelecido ajuizou ação em face de terceiro para anulação da alienação do imóvel, depositando
em juízo, à disposição do mesmo terceiro, o valor recebido pelo falecido pela venda do imóvel, com juros e correções legais.

Nesse caso,

A o substabelecido poderia mover a ação e o fundamento dela seria a lesão sofrida pelo vendedor.
B a compra e venda já estaria perfeita e acabada quando em nosocômio o vendedor, não havendo fundamento legal para a
anulação, se ele era maior e capaz ao tempo do negócio.
C o substabelecido seria representante da parte legítima e o fundamento da ação seria a venda efetuada durante estado de
perigo.
D para que o substabelecido pudesse promover a ação, seria necessário que o substabelecimento também tivesse sido feito
por instrumento público.
E teria ocorrido já decadência do direito de promover a referida ação.

Tem garantia provisória de emprego, EXCETO:

A o empregado que, não tendo optado pelo regime do FGTS, em 05/10/1988, contasse mais de 10 anos ininterruptos de
trabalho para a mesma empresa.
B o empregado eleito vice-presidente de CIPA, até um ano após o término do mandato.
C o empregado no exercício do cargo de presidente de entidade sindical que firme acordo coletivo com seu empregador.
D a empregada, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
E o empregado que recebeu auxílio-doença acidentário por 45 dias, até 1 ano após a cessação do auxílio.

Sendo ré em uma execução em curso na Justiça do Trabalho, na qual a dívida estava no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), a empresa Antiquário “X” teve penhorado e removido para o depósito público um antigo lustre no valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais), o qual estava em seu poder em razão de um contrato estimatório que havia celebrado com terceiro, sendo certo
que este ainda aguardava a venda do bem para haver seu crédito.

Nesse caso, o

A devedor embargaria a execução, alegando que o lustre era impenhorável.
B devedor apresentaria exceção de pré-executividade, alegando que não seria o possuidor do lustre.
C devedor apresentaria simples petição, comprovando o caráter estimatório do lustre.
D terceiro embargaria de terceiro a execução, pedindo que o bem fosse retirado da posse do Antiquário e a ele devolvido.
E devedor embargaria a execução, alegando excesso de execução, uma vez que o lustre valeria o dobro do valor da dívida.

Correndo o boato de que certa testemunha estaria na iminência de mudar-se para outro país, o patrono do reclamante requereu
a oitiva da mesma testemunha, em caráter de urgência, antes mesmo da designação de data para a audiência inaugural.
Requereu ainda que a testemunha fosse conduzida com o auxílio de força policial, uma vez que seria provável que não quisesse
prestar depoimento. O juiz do trabalho, antes mesmo da notificação-citatória, deferiu o requerimento do reclamante,
determinando a condução coercitiva da testemunha para ser ouvida na data designada.

A decisão judicial

A estava correta, uma vez que era medida de urgência, que visava evitar a possível e iminente perda da prova.
B estava correta, mas deveria ter promovido antes a notificação do reclamado.
C poderia ser deferida, com a notificação do reclamado para a audiência, mas sem a condução imediata da testemunha.
D poderia ser deferida, inaudita altera parte, sem assegurar, considerando-se a natureza da medida, a participação do
reclamado na produção da prova.
E foi ilegal, porque a testemunha poderia, no futuro, ser ouvida por carta rogatória.

Havendo nas capitais de vários Estados da federação manifestações populares diárias e violentas, com destruição de bens
públicos e privados, sempre pedindo a renúncia de determinados mandatários populares, resolveu o Presidente da República,
por certo prazo e ouvidos os Conselhos da República e de Defesa Nacional, decretar, nas aludidas capitais, estado de defesa.
Em seguida, visando a atender aos reclamos da população, apresentou-se no Congresso Nacional projeto de emenda
constitucional, para instituição do regime de governo parlamentarista no país, prometendo-se que a referida emenda estaria
votada e decidida antes do fim do aludido estado de defesa, tudo para normalizar a situação no país.

No caso, essa emenda

A não poderia ser apresentada, porque feria cláusula pétrea.
B poderia ser apresentada, mas não sob pressão popular com a prática de atos ilícitos.
C poderia ser apresentada, mas a sua votação deveria seguir o trâmite constitucional normal.
D não poderia ser apresentada, em razão do estado de defesa.
E já nasceu viciada, porque tudo indicava que sua aprovação teria sido decidida antes da sua apresentação.