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Atenção: As questões de números 1 a 16 devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}.
A
improcedente, pois, embora o Município tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, não poderia fixar o módulo em área superior àquela que a Constituição estabelece como sendo passível de usucapião especial, direito cujo reconhecimento, contudo, não será cabível, no caso, pelo não preenchimento dos requisitos constitucionais quanto às caracteristicas da área objeto do pleito, nem quanto à finalidade de sua utilização.
B
improcedente, pois, embora o Município tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na área em que situado o imóvel não pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, que será cabível, no caso, desde que a possuidora não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural e que não lhe tenha sido reconhecido esse direito antes.
C
procedente, uma vez que o Município em questão, por expressa atribuição constitucional, possui competência para elaboração de Plano Diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana, por meio do qual se afere o preenchimento da função social da propriedade urbana, obstando, no caso, a pretensão à usucapião da área referida.
D
improcedente, pois, embora o Municipio tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, legislação infraconstitucional que estabeleça módulos urbanos na área em que situado o imóvel não pode obstar o reconhecimento do direito à usucapião especial urbana, que, contudo, não será cabível, no caso, pelo não preenchimento dos requisitos constitucionais quanto às características da área objeto do pleito, nem quanto à finalidade de sua utilização.
E
improcedente, pois, embora o Município tenha competência para dispor sobre a ordenação territorial da cidade, não poderia fixar o módulo em área superior âquela que a Constituição estabelece como sendo passível de usucapião especial, direito cujo reconhecimento será cabível, no caso, desde que a possuidora não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural e que não lhe tenha sido reconhecido esse direito antes,