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Sob a alegação de dispensa discriminatória por ser portador do virus HIV, Alberto ingressou em juízo pleiteando a nulidade da dispensa imotivada e sua reintegração, com pedido de tutela de urgência e, ainda, o pagamento dos salários e outras verbas trabalhistas até a data da efetiva reintegração. Em decisão interlocutória, considerando a ausência dos requisitos legais, a tutela requerida foi negada e foi designada audiência. Em contestação, a empresa reclamada alegou que o empregado era portador do vírus HIV antes do ingresso na empresa e negou a prática de ato discriminatório. Diante das provas produzidas em audiência, o magistrado concedeu ex officio tutela de urgência, determinando a reintegração do trabalhador no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada em R$ 300,00 em favor do trabalhador. Contra a tutela concedida, a empresa adotou a medida judicial cabivel. Uma semana após a audiência, em sentença, a pretensão inicial foi totalmente acolhida, inclusive com a adequação da tutela de urgência concedida para a reintegração do trabalhador no prazo de 24 horas, com multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento.

Diante do caso, a concessão de tutela de urgência

A depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a prolação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança impetrado. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.
B depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá opor agravo de instrumento diretamente no tribunal.
C pode ser concedida a requerimento da parte ou ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória e, com a proclamação da sentença, tem-se a perda de objeto do mandado de segurança. Já contra a tutela concedida em sentença, a parte interessada poderá requerer a concessão de efeito suspensivo em caráter liminar de urgência no próprio recurso ordinário.
D depende de requerimento expresso da parte, sendo cabível mandado de segurança contra a decisão interlocutória. Com a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá adequar o mandado de segurança impetrado anteriormente.
E pode ser concedida ex officio pelo juiz do trabalho, sendo cabível agravo de instrumento contra a decisão interlocutória. Já contra a tutela de urgência concedida em sentença, a parte interessada deverá requerer efeito suspensivo ao recurso ordinário em incidente próprio diretamente no tribunal.

De acordo com o Código de Processo Civil, a desistência da ação

A não obsta o prosseguimento do processo em relação à reconvenção.
B independe. em qualquer caso, do consentimento do réu.
C implica, quando homologada, extinção do processo com resolução de mérito.
D produz efeitos independentemente de homologação judicial.
E pode ser apresentada apenas até a contestação.

Responde(m) objetivamente, no caso de danos causados a particulares que não tenham vínculo jurídico especial com a Administração Pública.

A o servidor que agir com dolo ou culpa, respeitado o contraditório e a ampla defesa.
B o agente público ocupante de cargo ou função de chefia, em razão de omissão de seu subordinado.
C o ente federado, pelos atos e omissões praticados por seus servidores, após demonstração de nexo de causalidade e, ao menos, de culpa por parte do agente público causador do dano.
D a autarquia, por acidente ocorrido com administrado na porta elétrica de acesso às dependências da entidade, em decorrência de falha de manutenção do equipamento.
E as concessionárias de serviço público, em caráter integral e exclusivo, em razão da delegação de serviço público contratual operada.

Mario Ozonio Del Plata, maior de idade, casado, de nacionalidade paraguaia, residente na Ciudad Del Leste, no Paraguai, atualmente na condição de trabalhador fronteiriço desempregado, vivendo de bicos que faz a empresas em Foz do Iguaçu, território brasileiro, requer o benefício da assistência social ao governo brasileiro. Nesse caso, Mario Ozonio Del Plata

A não é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pois não atende aos requisitos constitucionais e legais.
B é beneficiário da assistência social prevista na Constituição Federal, pelo fato de ostentar a condição de trabalhador fronteiriço.
C tem direito a um salário mínimo no Brasil, com base no Tratado da Amizade, celebrado entre o Brasil e a Argentina.
D tem direito à assistência social no Brasil, com fundamento no princípio da igualdade de direitos entre brasileiros e estrangeiros, insculpida na Constituição da Republica de 1988.
E tem direito a um salário minimo no Brasil, por ser considerado trabalhador menos afortunado.

Por concessão de serviços públicos, o Município concedeu a algumas empresas privadas, entre elas a empresa Caminho do Mar Transportes, a prestação dos serviços de transporte municipal, sendo que os contratos de prestação de serviços são gerenciados e fiscalizados pela empresa Transporte S/A. A empresa Transporte S/A é empresa de economia mista em que o acionista majoritário é a Prefeitura do Município.
A empresa Transporte S/A foi contratada pelo poder público para: i) elaborar estudos para a realização do planejamento do sistema; il) executar a fiscalização da prestação de serviços; iii) gerenciar o sistema de acordo com as diretrizes e políticas estabelecidas.
Após 5 anos de prestação regular de serviços, a empresa Caminho do Mar Transportes vem atrasando o pagamento dos salários de seus empregados, por cerca de 10 dias, nos últimos 4 meses. Com isso, provocou a insatisfação dos seus empregados, inclusive com o ajuizamento de reclamações trabalhistas em que se pretende a rescisão indireta do contrato de trabalho, sob a alegação de que houve a “mora contumaz”, danos morais e a responsabilidade subsidiária da empresa Transporte S/A.

A partir do sistema legal trabalhista e do entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho:

A O atraso do salário por 10 dias de forma habitual configura mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, possui responsabilidade subsidiária, quando evidenciada a culpa lato sensu.
B O atraso do salário por 10 dias de forma eventual configura mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, possui responsabilidade subsidiária, quando evidenciada a culpa stricto sensu.
C O mero atraso do salário por 10 dias, ainda que por alguns meses seguidos, não se configura como mora contumaz e a Transporte S/A, que realiza o gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão de obra, não ensejando sua responsabilidade subsidiária.
D O mero atraso do salário por 10 dias, ainda que por alguns meses seguidos, não se configura como mora contumaz e a Transporte S/A, que terceiriza e fiscaliza os serviços de transporte público, possui responsabilidade subsidiária em caso de condenação.
E O mero atraso no pagamento dos salários de forma habitual configura mora contumaz e enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho, com a responsabilidade subsidiária da empresa Transporte S/A.

Bruno ajuizou ação contra Aldo reivindicando imóvel que este alienou, no curso do processo, para Bento. De acordo com o Código de Processo Civil, esta alienação

A autoriza que Bento suceda Aldo, independentemente da concordância de Bruno,
B altera a legitimidade das partes, com a formação de litisconsórcio passivo entre Aldo e Bruno.
C não altera a legitimidade das partes nem permite a intervenção do adquirente como assistente litisconsorcial.
D não altera a legitimidade das partes mas permite que Bento intervenha no processo como assistente litisconsorcial de Aldo.
E altera a legitimidade das partes, com a substituição de Aldo por Bento no polo passivo.
Texto associado
Atenção: As questões de números 1 a 16 devem ser respondidas levando em consideração os termos da Constituição Federal e/ou a jurisprudência pertinente do Supremo Tribunal Federal (STF}.

Ao julgar ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto dispositivo de Constituição estadual que estabelecia a obrigatoriedade de anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental de qualquer obra ou atividade pública ou privada no território do Estado, o STF deu procedência ao pedido, para o fim de fixar o entendimento de que é inconstitucional a interpretação do aludido dispositivo de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local. Ao assim decidir, o STF procedeu à

A interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto político-administrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.
B declaração de inconstitucionalidade total do dispositivo objeto de controle, sob o fundamento de ofensa às competências político-administrativas e legislativa dos Municípios em matéria de meio ambiente, inerentes à sua autonomia como ente da federação.
C declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a assegurar, no âmbito local, a competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.
D interpretação conforme à Constituição, do dispositivo objeto de controle, de modo a inserir no texto a ressalva relativa à competência dos Municípios para exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental.
E declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo objeto de controle, com redução de texto, de modo a afastar a interpretação que retire dos Municípios as competências que possuem em matéria de meio ambiente, tanto políticoadministrativas, como para legislar no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados.

Considere as proposições abaixo, acerca dos embargos de terceiro:

I. Os embargos de terceiros podem ser opostos pelo terceiro possuidor ou pelo proprietário, incluindo o fiduciário.
II. Considera-se terceiro aquele que sofre constrição judicial de seus bens por força de desconsideração da personalidade jurídica de cujo incidente não fez parte.
III. Não cabem embargos de terceiro na fase de conhecimento.
IV. A citação do embargado será pessoal, ainda que tenha procurador constituído nos autos da ação principal.

De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em

A I e III.
B I e IV.
C I e II.
D II e III.
E III e IV.

As imunidades constituem limitações constitucionais ao exercício das competências tributárias instituídas pela própria Constituição. É dizer, ao mesmo tempo que a Constituição autoriza que um determinado ente público institua um tributo sobre um certo fenômeno econômico, ela já prevê barreiras ao exercício desta competência, de modo que sequer chega a surgir no mundo jurídico a possibilidade de tributação daquelas específicas situações. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF,

A segue sendo imune ao IPTU imóvel de propriedade da União cedido a particular para fins de exploração de atividade lucrativa.
B são imunes ao ITR as pequenas propriedades rurais, assim definidas em lei, exploradas por proprietários que não possuam outros imóveis.
C são imunes ao IPTU os imóveis de propriedade de entidades religiosas utilizados para fins de culto, não o sendo, porém, os imóveis locados por estas entidades para os mesmos fins.
D empresas estatais delegatárias de serviços públicos essenciais são beneficiárias da imunidade tributária recíproca, ainda que distribuam lucros a acionistas privados e atuem em regime de concorrência no mercado.
E a imunidade relativa a livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão se estende aos livros eletrônicos ( e-books ), mas não aos suportes utilizados exclusivamente para fixá-los.

A aquisição de uma nova licença de uso de software , por meio de contratação direta fundada no valor do contrato, com fundamento no artigo 75, II , da Lei nº 14.133/2021, indica a possibilidade de

A imposição, pela Administração Pública, com fundamento em seus poderes exorbitantes, de contratação por prazo indeterminado à fornecedora.
B não ser apresentado estudo técnico-preliminar no processo que instrumentaliza a contratação, justificadamente, a exemplo de se tratar de software de notória aplicação técnica e valor padronizado.
C prorrogação por prazo indeterminado do contrato, sendo obrigatória a formalização por instrumento contratual, em razão da inexistência de processo de licitação.
D ter sido excepcionada a elaboração de pesquisa de preço e de compatibilidade com o valor de mercado.
E ter sido excepcionada a apresentação de termo de referência, por se tratar de dispensa de licitação em razão do baixo valor.