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Em 23/01/2025, com 30 semanas de gestação, Manoela entrou em trabalho de parto, mas seu filho veio a falecer logo após o nascimento com vida, em decorrência de parada cardíaca. A genitora requereu ao RCPN o registro do filho, a quem chamou de Felipe, e seu companheiro compareceu à serventia alguns dias depois, a fim de declarar a paternidade da criança e inserir tal informação no registro. Nesse caso, o oficial deverá observar as seguintes diretrizes de escrituração:

A registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
B registrar o nascimento e o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe;
C registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e averbar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
D registrar o nascimento e o óbito nos Livros A e C-Auxiliar da serventia, respectivamente, admitindo-se a atribuição de nome à criança; e registrar a paternidade posteriormente declarada, independentemente de anuência da mãe;
E registrar o óbito no Livro C-Auxiliar da serventia, não se admitindo a atribuição de nome à criança, já que o nascimento do natimorto não é registrado; e averbar a paternidade posteriormente declarada, mediante anuência da mãe.

Uma gráfica produziu catálogos para divulgação dos lançamentos de uma luxuosa marca de vestuário, com filiais espalhadas por todo o Brasil. Vencidas e não pagas as duplicatas aceitas pela contratante, a gráfica requereu a lavratura de protesto especial para fins falimentares em face da devedora. Na hipótese descrita, o protesto falimentar deverá ser:

A lavrado e registrado no livro único do Ofício de Protestos de qualquer comarca onde a devedora tenha filial, sendo irrelevante o valor dos títulos;
B lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado em livro único, sendo irrelevante o valor dos títulos;
C lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado eletronicamente na Central de Protestos (CENPROT), sendo irrelevante o valor dos títulos;
D lavrado no Ofício de Protestos da comarca do principal estabelecimento da devedora e registrado no Livro 2 da serventia, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos;
E lavrado e registrado de forma eletrônica pela CENPROT, mediante requerimento on-line ou em meio físico, após digitalização do pedido e dos documentos por qualquer Ofício de Protestos, desde que o valor dos títulos ultrapasse 40 salários mínimos.

Visando a obter cidadania estrangeira, Manoel requereu ao RCPN a expedição de 2ª via das certidões de nascimento e óbito de sua mãe. O assento de nascimento, porém, não fora localizado, e no assento de óbito não constava o local de falecimento da genitora, dado essencial para a obtenção da cidadania. Manoel possuía apenas a 2ª via da carteira de identidade da mãe, onde constava informação do cartório, livro e folha do registro de nascimento dela; certidão de óbito original e cópia da declaração de óbito da genitora. Para obter os documentos pretendidos, com a inserção do lugar de óbito omitido no respectivo registro, Manoel deve requerer:

A restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e suprimento administrativo da certidão de óbito;
B restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
C suprimento administrativo da certidão de nascimento da mãe e restauração necessariamente judicial da certidão de óbito;
D restauração administrativa do assento de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, esta última, após autorização do juiz corregedor;
E suprimento necessariamente judicial da certidão de nascimento da mãe e restauração administrativa da certidão de óbito, após autorização do juiz corregedor.

Ava, brasileira, solteira, registrada no 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, mudou-se para o Egito, onde veio a se casar com Martin. O casal estabeleceu domicílio no Cairo, onde Ava veio a óbito em 2024. Para realizar o inventário dos bens imóveis de Ava situados no Brasil, o juízo orfanológico exigiu as certidões de casamento e de óbito de Ava. Ambos os atos foram registrados no Egito, pela autoridade local. Para realizar o traslado dos assentos para o Brasil, Martin deverá apresentar, além da certidão de nascimento de Ava:

A requerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado;
B requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, legalizadas por autoridade consular brasileira e traduzidas por tradutor público juramentado;
C requerimento assinado ao 1º Ofício do RCPN do Distrito Federal, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
D requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com a tradução juramentada das certidões de casamento e óbito de Ava e seu posterior apostilamento, sendo dispensada a legalização consular se os documentos forem originais;
E requerimento assinado ao 4º Ofício do RCPN do Rio de Janeiro, instruído com as certidões de casamento e óbito de Ava, falecida, legalizadas por autoridade consular brasileira, cuja firma deverá ter a autenticidade atestada por oficial brasileiro, e traduzidas por tradutor público juramentado.

José firmou instrumento particular de confissão de dívida, reconhecendo dever a Felipe vultosa quantia de dinheiro e comprometendo-se a pagar em prestações anuais. Felipe promoveu a transcrição do documento no ofício de Registro de Títulos e Documentos (RTD), a fim de preservar sua existência. Antes de conceder empréstimo bancário, a instituição financeira requereu ao RTD informações sobre o teor daquele documento, a fim de apurar o grau de endividamento de José. Na hipótese, o registro do título será feito no Livro:

A F da serventia, e a instituição financeira poderá obter cópia integral do título, mediante requerimento justificado;
B F da serventia, e a instituição financeira não poderá acessar seu conteúdo, sequer mediante requerimento justificado;
C B da serventia, e a instituição financeira poderá obter certidão resumida de seu teor, mediante requerimento justificado;
D E da serventia, por se tratar de instrumento particular sem eficácia executiva, e a instituição financeira não poderá obter certidão resumida de seu teor;
E B da serventia, e a instituição financeira poderá obter certidão resumida de seu teor mediante requerimento, sem necessidade de justificar seu interesse, já que a finalidade dos registros é dar publicidade aos atos registrados.

Lívia e Mariana, casadas desde 2020, de comum acordo realizaram procedimento de autoinseminação caseira, utilizando sêmen voluntariamente cedido por um amigo do casal para tal finalidade. Em janeiro de 2024, Mariana constatou que estava grávida. Após o nascimento de Miguel, o casal dirigiu-se ao Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) portando identidade, declaração de nascido vivo da criança e certidão de casamento. Todavia, o oficial consignou apenas Mariana na filiação da criança, ao fundamento de que o Provimento nº 149/2023 do CNJ somente autoriza o registro de dupla maternidade quando oriunda de reprodução assistida, realizada em clínica médica. Nesse caso, é correto afirmar que o registrador agiu:

A mal, pois deveria ter suscitado dúvida ao juiz corregedor antes de registrar o nascimento de Miguel;
B bem, pois, embora o STF tenha reconhecido a inconstitucionalidade da vedação instituída pelo CNJ, o casal não apresentou autorização expressa do doador do sêmen, pai biológico do bebê;
C mal, pois, segundo o STF, a recusa revela distinção inconstitucional entre casais homoafetivos, discriminando os que não têm meios de custear a reprodução assistida em clínica médica e afrontando o decidido na ADPF 132 e na ADI 4277;
D bem, pois deve observar o que dispôs o CNJ, mas o juiz corregedor poderá autorizar o registro, amparado em decisão do STJ, no sentido de que é possível presumir a maternidade da mãe não biológica, por analogia ao Art. 1.597, V, do Código Civil;
E bem, pois o STF reputou constitucional a distinção de tratamento entre as hipóteses de inseminação caseira e de reprodução assistida, justificada no interesse de proteger a criança de tráfico de pessoas, adoção à brasileira e “barriga de aluguel” remunerada.

O governador do Estado Alfa, logo após tomar posse, sustentou que valorizaria a autonomia política desse ente federativo. Com base nesse argumento, editou um decreto determinando que as estruturas da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual não deveriam observar os comandos da Lei Federal nº X, editada pela União com base em sua competência legislativa privativa. Logo após a publicação do decreto, representantes de partidos políticos de oposição se reuniram e discutiram a possibilidade de vir a ser decretada a intervenção federal em Alfa. Ao fim das discussões, concluiu-se, corretamente, que a decretação da intervenção:

A pressupõe o ajuizamento de ação direta interventiva, com a sua correlata procedência;
B pode ser decretada na modalidade espontânea, independentemente da provocação de outra estrutura de poder;
C somente pode ser decretada na modalidade provocada, pressupondo o provimento de representação pelo Tribunal de Justiça de Alfa;
D exige que o Congresso Nacional aprove o decreto do presidente da República que se limite a suspender a execução do decreto impugnado, quando suficiente ao restabelecimento da normalidade;
E não pode ser decretada, considerando que a inobservância da lei não é considerada causa eficiente para tanto, cabendo ao Poder Judiciário, caso provocado, adotar as medidas necessárias ao restabelecimento da normalidade.

João, de nacionalidade brasileira, profissional da área de tecnologia da informação, almejava requerer, voluntariamente, a nacionalidade de um país do continente asiático, o que, a seu ver, facilitaria a sua inserção no mercado de trabalho local. Em razão desse objetivo, procedeu à análise da sistemática constitucional em relação à possibilidade, ou não, de renunciar à única nacionalidade que possui ou de obter uma segunda nacionalidade. Ao fim de sua análise, João concluiu, corretamente, que:

A ao obter a nova nacionalidade, será automaticamente cancelada a nacionalidade brasileira;
B é possível renunciar à nacionalidade brasileira e, em um segundo momento, requerer a nova nacionalidade;
C João pode requerer a nova nacionalidade, mas não pode renunciar à nacionalidade brasileira em momento anterior;
D a nacionalidade brasileira pode ser livremente renunciada, conforme o juízo de valor do respectivo nacional, e pode ser perdida com a nova nacionalidade;
E a nacionalidade brasileira é irrenunciável em quaisquer circunstâncias, de modo que a obtenção de uma nova nacionalidade coexistirá com a anterior.

Um legitimado à deflagração do controle concentrado de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal definiu, em assembleia geral, que seriam adotadas as medidas possíveis para sustentar a inconstitucionalidade de determinado ato do poder público. O instrumento a ser utilizado, ao ver dos presentes, seria a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A assessoria jurídica, ao analisar a sugestão de uso da ADPF, observou, corretamente, que esse instrumento:

A pode ser utilizado para impugnar tanto atos normativos como atos destituídos de generalidade e abstração;
B acarretará a prolação de acórdão com efeitos erga omnes , vinculando todas as estruturas estatais de poder;
C pressupõe a demonstração da repercussão geral sempre que utilizado para impugnar atos de entes subnacionais;
D em razão do fenômeno da não recepção, não desperta interesse de agir na sua utilização para impugnar atos pré-constitucionais;
E não pode ser utilizado para impugnar atos normativos anteriores a uma emenda constitucional, que seria utilizada como paradigma de confronto

Com o objetivo de assegurar que a postagem de boletos de cobrança seja realizada com a antecedência necessária, de modo que sejam entregues aos seus destinatários com tempo hábil para o respectivo pagamento, o Estado Alfa editou a Lei nº X. Esse diploma normativo determinou que as datas de vencimento e de postagem sejam impressas na parte externa da correspondência, de modo a facilitar a sua visualização. :À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei nº X

A afrontou o direito fundamental à intimidade; logo, é inconstitucional;
B disciplinou matéria afeta à competência legislativa residual de Alfa; logo, é constitucional;
C disciplinou matéria afeta ao serviço postal, de competência legislativa privativa da União; logo, é inconstitucional;
D disciplinou matéria afeta ao direito do consumidor, de competência legislativa concorrente de Alfa; logo, é constitucional;
E deve ser objeto de interpretação conforme a Constituição, de modo a excluir do seu alcance as empresas privadas, sendo aplicada apenas às empresas estatais e às concessionárias.