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Em se tratando de atos administrativos, a presunção que aponta para o pressuposto de que, até prova em contrário, todos atos da Administração são considerados válidos perante o direito, se refere à presunção de

A constância, que tem natureza jurisprudencial.
B legalidade, que tem natureza juris et de jure.
C validade, que tem natureza juris tantum.
D veracidade, que tem natureza de lege ferenda.
E certeza, que tem natureza de lege lata.

No âmbito do processo organizacional, a atividade de coordenação busca sincronizar a atuação dos colaboradores e as atividades das unidades da entidade, e pode apresentar-se sob diversas formas. O tipo de coordenação que se dá como contribuição voluntária entre membros de uma equipe, sem vínculo de subordinação, denomina-se

A curva ABC.
B ajuste espontâneo.
C grade gerencial.
D função de staff.
E autoridade de linha.

A Gestão da Qualidade, entendida como um modelo de administrar focado no conceito de qualidade total, engloba um conjunto de princípios, que foram consolidados pelo seu principal expoente, W. Edwards Deming, o qual predicava, entre outras premissas, que a organização deveria

A estabelecer a competição constante entre os colaboradores e os fornecedores, o que reduz a necessidade de treinamento e capacitação.
B adotar um único fornecedor para cada item, estabelecendo um relacionamento de longo prazo baseado na confiança.
C desenvolver slogans e exortação constantes ao nível zero de erros ou de ausência total de falhas no processo produtivo.
D aprovar orçamentos com base na redução dos custos unitários e não apenas focar na redução dos custos globais.
E implementar as inspeções em massa, ao invés de desperdiçar energia no controle de todos os estágios da produção.

O modelo de administração gerencial implementado em meados dos anos 1990 a partir da Reforma do Aparelho do Estado, capitaneada pelo Ministro Bresser Pereira, trouxe como uma de suas balizas

A a transferência de atividades não exclusivas de Estado a entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, mediante celebração de contratos de gestão.
B a delimitação do denominado núcleo estratégico do Estado, correspondente às atividades passíveis de delegação ou concessão ao setor privado.
C a ampliação da intervenção direta do Estado no domínio econômico, com o significativo aumento de empresas estatais.
D mudança de paradigma em relação aos controles da atuação administrativa, que passaram a ser mais rígidos e preventivos.
E a flexibilização das regras de ingresso no serviço público, abolindo-se a exigência de concurso para contratação de empregados das sociedades de economia mista.

Eliseo é brasileiro, tem 73 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é membro do Ministério Público Estadual. Márcia é brasileira, tem 32 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada e é advogada. Com relação à composição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa situação, com base apenas nas informações fornecidas, de acordo com a Constituição Federal,

A nenhum deles poderá compô-lo, pois não preenchem os requisitos para tanto.
B nenhum deles poderá compô-lo, pois, embora Eliseo e Márcia preencham os demais requisitos para tanto, o STJ é composto somente por membros do Poder Judiciário, oriundos da carreira da magistratura.
C Eliseo e Márcia poderão compô-lo.
D apenas Eliseo poderá compô-lo.
E apenas Márcia poderá compô-lo.
Texto associado
Atenção : Considere a crônica " Beijinho, beijinho ", de Luis Fernando Verissimo, para responder às questões de números 1 a 5.

Na festa dos 34 anos da Clarinha, o seu marido, Amaro, fez um discurso muito aplaudido. Declarou que não trocava a sua Clarinha por duas de 17, sabiam por quê? Porque a Clarinha era duas de 17. Tinha a vivacidade e o frescor de duas adolescentes.
No carro, depois da festa, o Marinho comentou:
— Bonito o discurso do Amaro.
— Não dou dois meses para eles se separarem - disse a Nair.
— O quê?
— Marido quando começa a elogiar muito a mulher...
Nair deixou no ar todas as implicações da duplicidade masculina.
— Mas eles parecem cada vez mais apaixonados - protestou Marinho.
— Exatamente. Apaixonados demais. Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começaram a andar de mãos dadas?
— É mesmo...
— Vinte anos de casados e de repente começam a andar de mãos dadas? Como namorados? Ali tinha coisa.

(VERISSIMO, Luis Fernando. Veríssimo antológico. Rio de Janeiro: Objetiva, 2020)

Lembra o que eu disse quando a Janice e o Pedrão começaram a andar de mãos dadas ? (9° parágrafo)

No contexto em que se insere, a oração sublinhada expressa ideia de

A causa.
B concessão.
C tempo.
D consequência.
E conclusão.
Texto associado
Atenção : Considere o texto a seguir para responder às questões de números 6 a 10.

A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo.
Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.
Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEI) ou como autônomos.
Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais instituições públicas ligadas ao trabalho.
A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do gênero relação de trabalho. Para caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsia ora analisada.
Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.
Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.
(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

Identifica-se uma hipótese no trecho:

A Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT.
B pleiteando o reconhecimento do vínculo empregaticio.
C Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores.
D que envolve diversos atores sociais e instituições públicas.
E há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços.
Texto associado
Atenção : Considere o texto a seguir para responder às questões de números 6 a 10.

A revolução tecnológica do século XXI modificou toda a configuração da economia global, provocando uma verdadeira ruptura nas relações trabalhistas até então vigentes. Um dos setores da economia que melhor representa essa revolução e seu impacto nas relações de trabalho é o de serviços de transporte de passageiros e de entrega de bens de consumo.
Junto a essa radical transformação tecnológica, levando em conta a grande oferta de mão de obra disponível, escancarou-se uma controversa realidade social: a relação de trabalho estabelecida entre motoristas e entregadores e as empresas que operam por meio de plataformas digitais.
Desde o início das atividades das empresas de transporte e entrega por aplicativos no Brasil, os trabalhadores cadastrados em suas plataformas foram contratados como microempreendedores individuais (MEI) ou como autônomos.
Nesse contexto, o questionamento a ser feito é se esses motoristas e entregadores são ou não são, na realidade, empregados. Como empregados, se enquadrariam em uma das modalidades contratuais previstas na CLT. Já como não empregados, ou autônomos, a CLT não se aplicaria e, consequentemente, os direitos trabalhistas celetistas não seriam a eles devidos. O questionamento colocado é a razão da controvérsia atual que domina o campo trabalhista e que envolve diversos atores sociais instituições públicas ligadas ao trabalho.
A relação de emprego, assim como a relação de trabalho autônomo, são espécies do gênero relação de trabalho. Para caracterização da relação de emprego devem estar presentes, de forma cumulativa, os requisitos constantes dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação.
A subordinação é o elemento decisivo para a afirmação da existência, ou não, da relação de emprego, como também é o elemento principal de diferenciação entre a relação de emprego e as diversas modalidades de trabalho autônomo. Logo, pode-se dizer que a contraposição à subordinação é a autonomia. E é exatamente sobre o elemento subordinação que reside a controvérsia ora analisada.
Todas as empresas que ofertam serviços de transporte ou entrega por aplicativos afirmam inexistir entre elas e os trabalhadores cadastrados em suas plataformas qualquer tipo de subordinação. Pelo contrário, afirmam que há autonomia e independência desses trabalhadores na prestação dos serviços, já que esses profissionais têm total liberdade para se conectarem ou não ao aplicativo, podendo escolher o horário de trabalho, e para aceitarem ou recusarem o direcionamento (chamado/oferta) de serviços.
Na Justiça do Trabalho são inúmeras as ações individuais de motoristas e entregadores pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício com as empresas para as quais prestam e/ou prestaram serviços por meio de aplicativos. Ora é reconhecida relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida.
(Adaptado de: NEIVA, Rafael Brisque)

No trecho Ora é reconhecida a relação de emprego, configurando-se a existência de subordinação, ora tal relação não é reconhecida (final do texto), a locução conjuntiva [ora...ora] expressa

A causa.
B condição.
C finalidade.
D alternância.
E conclusão.

Josemaria é servidor público, exercendo cargo científico. Como a remuneração que recebe não é suficiente para cobrir todos os seus gastos, pretende exercer cargo remunerado de professor em uma conhecida universidade pública. De acordo com Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, nessa situação, Josemaria

A poderá acumular o cargo público que exerce com até três cargos públicos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
B poderá acumular o cargo público que exerce com o cargo público de professor que pretende, desde que haja compatibilidade de horários.
C não poderá acumular o cargo público que exerce com nenhum outro cargo público, ainda que de professor, por expressa vedação constitucional.
D não poderá acumular o cargo público que exerce com o de professor como pretende, mas poderá acumulá-lo com outros dois cargos públicos científicos.
E poderá acumular o cargo público que exerce com quantos cargos públicos de professor quiser, não havendo qualquer vedação ou limitação constitucional nesse sentido.

De acordo com a Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito,

A tendo como objetivos fundamentais, dentre outros: construir uma sociedade livre, justa e solidária; erradicar a pobreza e a marginalização; e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
B regendo-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: prevalência dos direitos humanos; garantia do desenvolvimento nacional; não concessão de asilo político.
C devendo buscar exclusivamente a integração social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
D sendo Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo, o Judiciário e o Ministério Público da União.
E sendo que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, não sendo possível o exercício do poder diretamente pelo povo.