QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
2.893 questões encontradas

Um caminhão foi dado em garantia fiduciária em determinado contrato de empréstimo. No contrato, o caminhão foi descrito de forma específica, constando o número do chassi, da placa e o seu estado de conservação. Nenhum equipamento interno do caminhão foi descrito, salvo a indicação de que dispunha de rádio de comunicação. Não efetuado o pagamento do empréstimo e efetivada a busca e a apreensão do caminhão, dentro desse se encontrava instalado um aparelho de localização por GPS, o qual foi requerida a devolução, sob o argumento de que não faz parte do caminhão e teria propriedade distinta daquele. Considerando a classificação de bens e a situação hipotética, é correto afirmar que o equipamento de localização por GPS:

A É um bem acessório, que acompanha o bem principal, qual seja, o caminhão. Nesse sentido, não deve ser restituído seguindo o bem principal.
B É um bem infungível, individual, que por sua natureza não pode ter a qualidade de bem acessório em nenhum caso. Posto que, deve ser restituído.
C Não pode ser considerado acessório em relação ao caminhão para a garantia em questão. Não havendo indicação de sua presença na descrição do veículo dado em garantia, deve ser considerado um bem independente e restituído ao proprietário.
D É bem essencial, o qual apenas tem utilidade dentro do caminhão. Por essa razão, não tem como ser separado do caminhão e, por conseguinte, impossível ser considerado bem acessório, constituindo-se de parte do bem principal. Incabível a separação do bem principal em partes, por consequência, incabível qualquer restituição.

Certo dia, Jonas sofreu um mal súbito. Seu filho, Vanderlei, imediatamente, o transportou para o hospital mais próximo, que se tratava de uma instituição privada. Para a internação e o tratamento de Jonas, a instituição solicitou a assinatura de documentação que previa custos acima do preço usualmente praticado para despesas médico-hospitalares em casos similares, além de custosos procedimentos complementares, inadequados para o quadro clínico apresentado por Jonas. Constado que se trata de obrigação excessivamente onerosa, pode-se afirmar que a situação hipotética narrada, conforme o Código Civil vigente, caracteriza:

A Erro.
B Dolo.
C Coação.
D Estado de perigo.

A guarda compartilhada estabelece que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai. Contudo, foi feita uma alteração significativa na lei, em 2023, relacionando-a com a violência doméstica ou familiar. Sobre a guarda compartilhada, segundo a legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.

A Será aplicada a guarda exclusiva à pessoa vítima da violência, e a destituição do poder familiar ao autor da agressão.
B Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver certeza da existência comprovada de violência doméstica ou familiar.
C Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.
D Será aplicada a guarda compartilhada, salvo quando houver risco de violência física e/ou sexual, dada a maior probabilidade de comprovação em comparação à violência psicológica.
E Será aplicada a guarda compartilhada mesmo quando houver risco de violência doméstica ou familiar, devendo o autor da agressão ou a família como um todo serem encaminhados para programa de auxílio e orientação.

Edivânia e Valdinho viviam em união estável há dez anos, mas nunca tiveram filhos. A dificuldade em conceber foi frustrando Valdinho e desgastando o relacionamento. Tanto assim que, em janeiro de 2024, Edivânia vive um tórrido romance com Romeu. Quando isso vem à tona, o casal se separa, já em fevereiro do mesmo ano. Logo em seguida, em março de 2024, Edivânia começa a namorar com Toninho e, dois meses depois (antes mesmo que houvesse processo de dissolução da união anterior), se casam. Em julho de 2024, nasce Vaninha, filha de Edivânia. Valdinho, Romeu e Toninho se recusam a registrar a criança. Por isso, Vaninha, representada por sua mãe, ajuíza ação de investigação de paternidade, que chega para sentença sem que qualquer prova tenha sido produzida, senão uma carta escrita por Edivânia confessando que, enquanto estava com Valdinho e Romeu, sempre usou, escondidamente, métodos contraceptivos. Nesse caso, ao ponderar as presunções legais do Código Civil, o juiz deverá considerar que o pai é:

A Valdinho, porque o adultério de Edivânia, ainda que confessado, não ilide a presunção de paternidade, sendo certo que, dadas as peculiaridades do caso concreto, o fato de Vaninha ter nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho nada influenciará;
B Romeu, considerando o adultério de Edivânia, associado ao longo tempo de tentativas infrutíferas com Valdinho, a fazer presumir sua incapacidade de conceber;
C Toninho, porque Vaninha nasceu na constância de seu casamento com Edivânia, sendo certo que as presunções legais de paternidade contidas no Código Civil se referem ao casamento, que é solene e formal, mas não à união estável;
D Valdinho, porque, embora Vaninha tenha nascido na constância do casamento de Edivânia com Toninho, as núpcias ocorreram antes da homologação da partilha;
E Toninho, diante da confissão de Edivânia de que impedia a concepção quando estava se relacionando com Valdinho e Romeu.

Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a Itália, não conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então, procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome. A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor. Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:

A era terceiro interessado com legitimidade para consignar o pagamento em caso de recusa injusta do credor para recebê-lo, como se verificou, de modo que faz jus ao registro do veículo em seu nome, pela sub-rogação nas garantias do credor;
B perfectibilizou uma assunção da dívida, que dispensa a anuência do credor, de modo que faz jus ao registro da propriedade do veículo em seu nome;
C pretendia a assunção da dívida, o que, se tivesse obtido a imprescindível concordância do credor, teria como efeito a transferência do veículo para o seu nome;
D perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual dispensa a anuência do cedido, de modo que faz jus à transferência do veículo para o seu nome;
E perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual, embora não dispense a anuência do cedido, deve ser reconhecida como válida e eficaz no caso concreto, de sorte a ensejar a transferência do veículo para o seu nome.

O prazo moral:

A implica mora ex persona ;
B se verifica no mútuo de dinheiro em que não se pactuou vencimento;
C é medida de equidade para a exigibilidade de obrigações inter vivos e causa mortis;
D refere-se exclusivamente a obrigações diferidas no tempo, notadamente as de trato sucessivo;
E justifica a redução proporcional da indenização conforme for maior o tempo até o ajuizamento da demanda de reparação dos danos extrapatrimoniais.

É válida a cláusula de irresponsabilidade ou de não indenizar estipulada em:

A convenção condominial quanto a furtos ocorridos no estacionamento privativo de moradores;
B contrato de transporte;
C contrato de depósito;
D convenção condominial, registrada em cartório, quanto a objetos caídos do prédio;
E contrato de adesão.

Mauro era um homem muito generoso e reiteradamente doava seus bens aos filhos. Depois que faleceu, em 2019, no âmbito do processo de inventário, verificou-se a necessidade de acertamento das legítimas, justamente pela colação de bens. Nesse caso, considerando que doara um apartamento para Gildinho, seu primogênito, em 1997; um haras para sua filha do meio, Roberta, em 2007; e um carro conversível para seu caçula, Maurinho, em 2017, a colação deverá considerar:

A em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da liberalidade, corrigido monetariamente até a data da abertura da sucessão;
B em todos os casos, o valor dos bens ao tempo da abertura da sucessão;
C quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão;
D quanto ao apartamento e ao carro conversível, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito;
E quanto ao apartamento, o valor na época da liberalidade, corrigido monetariamente até a abertura da sucessão; quanto ao haras, o valor na data do óbito; e quanto ao carro conversível, o valor atual na época da partilha.

Rosenildo era credor cível de empreendimento de economia solidária. Depois de descobrir a confusão patrimonial entre seus diretores, postulou judicialmente, no bojo de execução de título extrajudicial, a desconsideração da personalidade jurídica. Nesse caso, o pleito é:

A inviável, porque a legislação não concede personalidade jurídica autônoma aos empreendimentos de economia solidária;
B inviável, considerando que, embora tais empreendimentos tenham personalidade jurídica autônoma, seus membros não têm direitos e deveres entre si, de modo que não poderiam responder pelas obrigações do ente coletivo;
C viável e poderá atingir todos os membros, que são ligados por um vínculo obrigacional semelhante ao das sociedades;
D viável, mas poderá atingir apenas o patrimônio daqueles associados que exerceram algum cargo diretivo e com poder de decisão dentro da entidade, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa;
E viável e poderá atingir todos os membros, porque, nesse tipo de pessoa jurídica, o elemento pessoal pouco importa.

Leonor e Sérgio foram casados por anos em comunhão universal de bens, período em que prosperaram financeiramente. Às vésperas de completarem suas bodas de prata, Leonor descobre uma traição e eles resolvem se separar. Da partilha, que rateou rigorosamente todo o acervo patrimonial, constou cláusula segundo a qual Sérgio, por ter ficado com investimentos e bens que produzem rendimentos, pagaria, vitaliciamente, 30 mil reais a Leonor. Anos depois, Sérgio, aos 85 anos, sofre séria complicação de saúde e pretende se exonerar destes pagamentos. Nesse caso, é correto afirmar que:

A é possível a exoneração dos pagamentos, diante do acometimento da saúde de Sérgio, sobretudo considerando a equanimidade da partilha e o fato de Leonor ter recebido sua meação em expressivo montante, a lhe permitir conforto financeiro;
B é possível a revisão judicial dos valores, nos termos do Art. 1.699 do Código Civil (“[s]e, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”), mas não a exoneração;
C é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a alimentos, mas pela nulidade da estipulação de renda vitalícia, quando deveria ser por prazo certo;
D é possível a exoneração dos pagamentos, não com base nas normas relativas a alimentos, mas pela aplicação da teoria da onerosidade excessiva a justificar a resolução do negócio jurídico;
E não é possível a exoneração nem a revisão dos pagamentos livremente pactuados dentro do figurino legal.