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O modelo de Governança do lane amento Estratégico do MPRJ consiste no conjunto de mecanismos que asseguram a formulação e a consecução da estratégia, em como o monitoramento das ações institucionais, com a finalidade de garantir a concretização dos objetivos pretendidos e a prestação de contas de sua atuação com transparência, eficiência e equidade. De acordo com a Resolução GPGJ nº 2.126/2017, que dispõe sobre a matéria, tal modelo de governança:

A engloba o Plano Estratégico do ministério público do Estado do Rio de Janeiro, que deverá ser elaborado de forma sistêmica, vedado seu desdobramento em planos diretores setoriais ou regionais;
B é norteado, dentre outras, pela premissa da participação popular na ela oração e na revisão do plano estratégico, com a realização periódica de audiências públicas de caráter consultivo;
C vincula-se ao lano Estratégico, que terá caráter consultivo e propositivo não vinculativo para os órgãos de execução e de administração, em como para os seus respectivos membros e servidores, em razão da independência funcional;
D é atualizado anualmente pelo processo de revisão do plano Estratégico, que é instrumentalizado a partir de pro veto da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Administração, o qual deverá conter a metodologia e o cronograma a ser seguido
E prevê a integração entre as áreas de plane amento e administração, de modo a direcionar os recursos orçamentários consecução dos objetivos estratégicos, coma divulgação de informações exclusivamente ao público interno.
Texto associado
A secretaria de determinado órgão de execução do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro recebeu comunicação encaminhada pela Ouvidoria da Instituição, a partir de provocação de Maria, narrando supostas irregularidades praticadas por uma indústria instalada nas proximidades da residência da comunicante. Por não dispor de filtros adequados, a indústria expelia elevadas quantidades de gás carbônico na atmosfera, o que dificultava a respiração no local.

À luz da sistemática vigente, a narrativa acima deve ser recebida como:

A notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-la ou ajuizar a ação civil pública;
B notícia de fato, devendo ser apreciada no prazo prorrogável de 30 (trinta) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-la em inquérito civil;
C procedimento preparatório, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em inquérito civil;
D inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, pelo órgão de execução, que pode convertê-lo em notícia de fato ou arquivá-lo;
E inquérito civil, devendo ser apreciado no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, pelo órgão de execução, que deve arquivá-lo ou ajuizar a ação civil pública.
Texto associado
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro necessita realizar contratação de prestação de serviço e fornecimento de mão de obra a fim de tornar digital todo o seu acervo de artigos doutrinários subscritos por membros da instituição. Mediante decisão administrativa de cunho social, com o escopo de fomentar o exercício da cidadania inclusiva, o Procurador-Geral optou por contratar associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação dos citados serviços, mediante dispensa de licitação.

No caso em tela, sob o prisma da Lei nº 8.666/93, a conduta do chefe do MPRJ é considerada:

A legal, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado e que a contratação tenha sido precedida de regular processo administrativo;
B legal, desde que pratique novo ato administrativo para convalidação do anterior, fundamentando-o na inexigibilidade, e não na dispensa de licitação;
C legal, pois o Administrador Público possui a discricionariedade de promover contratações de cunho social com dispensa de licitação de qualquer associação;
D ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade compatível com o valor estimado da contratação;
E ilegal, eis que o contratante deveria necessariamente realizar processo licitatório, na modalidade tomada de preços, em razão da natureza e do objeto da contratação.

Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:

A a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito ou o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo;
B efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo ser formulado nos mesmos autos;
C se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, poderá a parte renovar o pedido, independentemente de novo fundamento;
D a tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia;
E a tutela de evidência pode ser concedida de ofício.

Bruno foi denunciado como incurso nas sanções penais previstas no art. 215-A do Código Penal, sendo deferida sua liberdade provisória por ocasião da audiência de custódia. O denunciado foi citado e apresentou resposta à acusação, não sendo oferecida proposta de suspensão condicional do processo por responder a outras ações penais pelo mesmo tipo penal. Ocorre que, no momento da intimação para realização da audiência de instrução e julgamento, Bruno não foi localizado pelo oficial de justiça no endereço informado. O Ministério Público diligenciou e buscou a intimação de Bruno em todos os endereços obtidos, inclusive através de seus oficiais, não sendo o réu localizado, tendo apenas a irmã do acusado informado aos oficiais que ele tinha mudado de endereço, apesar de essa informação não ter sido prestada por Bruno ao juízo. Considerando apenas as informações expostas, após todas as diligências realizadas pelo Ministério Público, o magistrado:

A poderá decretar a revelia do réu, persistindo ao Ministério Público a obrigação de comprovar a autoria e materialidade do crime, mas Bruno não mais precisará ser intimado pessoalmente para eventuais próximas audiências;
B poderá decretar a revelia do réu, que não gera presunção de veracidade dos fatos imputados, devendo Bruno continuar sendo intimado dos demais atos processuais que venham a ocorrer;
C não poderá decretar a revelia do réu, devendo a instrução prosseguir até o momento do interrogatório, quando a presença do acusado é indispensável;
D não poderá decretar a revelia do réu, devendo o processo, imediatamente, ficar suspenso, assim como o curso do prazo prescricional;
E poderá decretar a revelia do réu, gerando presunção de veracidade dos fatos imputados.

Em ação popular proposta pelo Ministério Público, foi estabelecido calendário processual entre o juiz e as partes. No decorrer da ação, o cartório deixou de intimar pessoalmente o representante do Ministério Público para cumprir um dos prazos processuais estabelecidos no calendário, tendo sido certificada a ausência de sua manifestação. Diante disso, o representante do Ministério Público requereu genericamente a devolução do prazo. Nessa hipótese, deverá o juiz:

A anular o calendário processual, em razão do prejuízo a uma das partes;
B deferir a devolução do prazo, diante da ausência de intimação específica;
C alterar as regras do calendário para permitir que o representante do Ministério Público se manifeste nos autos de forma tempestiva;
D indeferir a devolução do prazo, pois é dispensada a intimação das partes para a prática de atos processuais e audiências previstos no calendário processual;
E deferir a devolução do prazo, pois, em se tratando de calendário processual, as partes devem ser intimadas eletronicamente para os atos processuais e audiências.
Texto associado
Tício, padrasto de Lourdes, criança de 11 anos de idade, praticou, mediante violência consistente em diversos socos no rosto, atos libidinosos diversos da conjunção carnal com sua enteada. A vítima contou o ocorrido à sua mãe, apresentando lesões no rosto, de modo que a genitora de Lourdes, de imediato, compareceu com a filha em sede policial e narrou o ocorrido.

Recebidos os autos do inquérito policial, o promotor de justiça com atribuição deverá oferecer denúncia imputando a Tício o crime de:

A estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base para fins de aplicação da sanção penal, bem como cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
B estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), não podendo o emprego de violência real ser considerado na pena base por já funcionar como elementar do delito, mas cabendo reconhecimento da causa de aumento de pena pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
C estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), diante da violência real empregada, de modo que a idade da vítima não poderá funcionar como agravante, apesar de presente a causa de aumento pelo fato de o autor ser padrasto da ofendida;
D estupro simples (art. 213 do CP), diante da violência real empregada, funcionando a idade da vítima como agravante da pena, não havendo previsão de causa de aumento de pena, que somente seria aplicável se o autor fosse pai da ofendida;
E estupro qualificado pela idade da vítima (art. 213, §1º do CP), sem causa de aumento por ser o autor padrasto da ofendida, diante da violência real empregada, podendo a idade da vítima funcionar também como agravante da pena.

André foi condenado em primeira instância pela prática de um crime de latrocínio e, como respondeu ao processo na condição de preso, foi extraída carta de execução provisória. Durante a execução provisória de sua pena, André foi encontrado com vários aparelhos de telefonia celular e uma faca escondidos em sua cama. Descobertos os fatos por agentes penitenciários, André:

A poderá ter reconhecida contra si a prática da falta grave pelo diretor do estabelecimento penitenciário, desde que a conduta seja assim prevista e que seja instaurado procedimento administrativo prévio, assegurado direito de defesa;
B não poderá ser punido com regressão de regime caso a conduta não esteja prevista em lei como falta grave, mas poderá ser colocado em regime disciplinar diferenciado por determinação do diretor do presídio;
C poderá ser punido em decisão direta proferida pelo juízo da execução, desde que a conduta esteja prevista como falta grave, não sendo necessária a oitiva do apenado ou de sua defesa técnica;
D poderá ser punido, independentemente de o fato estar previsto como falta grave no momento de sua prática, já que a execução penal não está sujeita ao princípio da legalidade;
E não poderá ser punido, ainda que a conduta esteja prevista como falta grave em lei, pois sua condenação não é definitiva.

Diante do crescimento da demanda de atuação funcional, determinado Ministério Público Estadual, após estudos estratégicos, entendeu que seria necessária a criação de novos cargos efetivos de Oficiais do MP em seu quadro de serviços auxiliares. Nesse contexto, de acordo com o texto da Constituição da República de 1988, ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observados os limites legais com a despesa de pessoal:

A criar diretamente, por ato do Procurador-Geral, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
B criar diretamente, por ato do Órgão Especial do Colégio dos Procuradores, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
C criar diretamente, por ato do Conselho Superior do Ministério Público, os novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
D propor ao Poder Legislativo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP;
E propor ao Poder Executivo a criação dos novos cargos efetivos de Oficiais do MP.
Texto associado
José, importante líder comunitário no Rio de Janeiro, tencionava obter cópias digitais de uma investigação que, conforme lhe fora informado, tramitava na Promotoria de Justiça Alfa. Em momento posterior, soube do declínio de atribuição para a Promotoria de Justiça Beta, que ainda estava analisando o caso.

De acordo com a sistemática estabelecida na Resolução GPGJ nº 2.198/2018, José deve solicitar as referidas cópias:

A à Promotoria de Justiça Alfa, sendo fornecidas de modo oneroso;
B à Promotoria de Justiça Beta, sendo fornecidas de modo gratuito;
C ao Procurador-Geral de Justiça, sendo fornecidas de modo oneroso;
D ao Centro de Apoio Operacional, sendo fornecidas de modo gratuito;
E ao Secretário-Geral do Ministério Público, sendo fornecidas de modo oneroso.