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Questões para Concursos
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CEBRASPE
51.363 questões
FGV
25.316 questões
FCC
24.632 questões
AOCP
23.456 questões
IBFC
11.190 questões
VUNESP
10.983 questões
Instituto Quadrix
9.793 questões
FUNDATEC
9.088 questões
IBADE
7.820 questões
CESGRANRIO
6.013 questões
OBJETIVA
4.740 questões
CONSULPLAN
4.174 questões
FEPESE
3.585 questões
IADES
3.439 questões
IESES
2.627 questões
SELECON
2.377 questões
IDECAN
1.907 questões
MS CONCURSOS
1.485 questões
Instituto Legalle
1.281 questões
FAFIPA
1.161 questões
FUMARC
842 questões
ACAFE
551 questões
INSTITUTO AOCP
430 questões
NUCEPE
378 questões
FUNIVERSA
348 questões
FAURGS
203 questões
FIOCRUZ
48 questões
MACKENZIE
48 questões
CETRO
17 questões
77 questões encontradas
No Município de Campinas, com base no Decreto Municipal n° 17.630/2012, são responsáveis pela guarda das informações mínimas previstas na Lei Federal n° 12.527/2011 e pelo encaminhamento ao Portal da Prefeitura na internet, independentemente de requerimentos:
A partir das previsões constantes do Programa de Avaliação Probatória do Servidor de Campinas (Decreto Municipal n° 15.514/06), é correto afirmar:
Considere a seguinte situação hipotética: a empresa X Company, empresa constituída no Município de Campinas, identificou que a composição dos seus sócios está incorreta no banco de dados da Prefeitura de Campinas/SP. No entanto, após solicitar a correção dos dados em questão mediante pedido administrativo formal, a Prefeitura se recusou a efetivar a correção, indicando que não se trata de informação relevante que demande serviço administrativo para corrigi-lo. Nesse caso, a partir dos remédios constitucionais trazidos pelo texto constitucional brasileiro, é correto afirmar que a Empresa X Company
Consta entre as diretrizes para a aplicação dos procedimentos previstos na lei de acesso à informação (Lei Federal n° 12.527/2011):
Texto associado
Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
A seguinte redação escrita a partir do texto atende à norma-padrão de concordância nominal e/ou verbal:
O Município de Campinas, por meio da Lei Complementar n° 202/2018, instituiu o Sistema de Controle Interno da Administração Pública municipal direta e indireta. A respeito desse tema, é correto afirmar que
Texto associado
Dilemas do teletrabalho Uma questão clássica das ciências humanas, debatida ainda hoje, consiste em saber se o progresso tecnológico ajuda a satisfazer as necessidades sociais ou apenas aprofunda a alienação humana. Em poucas palavras, a tecnologia serve para nos emancipar ou nos explorar? Muitos analistas veem a flexibilidade do trabalho como aspecto positivo do atual desenvolvimento das tecnologias de informação e comunicação. Há, porém, aqueles que enfatizam como aspecto negativo o desemprego estrutural produzido pelos avanços da atual revolução da internet das coisas e da manufatura complexa do setor de serviços e na indústria. Diante desse dissenso, como interpretar o inegável crescimento do número de profissionais em home office, isto é, de pessoas trabalhando fora da sede das empresas que as contratam? Se no Brasil a tendência é recente, concentrando-se, sobretudo, em empresas prestadoras de serviços tecnológicos ligadas ao mundo virtual, nos Estados Unidos estimativas indicam que, independentemente do setor econômico, 40% de todo o trabalho de escritório já é realizado em home office. Em primeiro lugar, é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora. Aqui, as questões-chave são o modo como o progresso tecnológico é apropriado pelas empresas e como ele é regulado pela sociedade. Da perspectiva do processo de trabalho, o home office apresenta, de fato, uma face muito sedutora. Afinal, vivendo em uma cidade como São Paulo, por exemplo, quem não gostaria de trabalhar em casa, evitando o trânsito e os perigos ligados à circulação nos espaços públicos? Além disso, o trabalho em home office satisfaz com mais frequência a parcela feminina da força de trabalho, que percebe na flexibilização da jornada uma maneira de equilibrar demandas profissionais e exigências domésticas. No entanto, cabe observar que muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados por sociólogos do trabalho. Na medida em que esse trabalho é regulado economicamente pelo sistema de administração por metas, e considerando que as empresas tendem a endurecer permanentemente seus objetivos, verifica-se certa implosão das barreiras entre tempo livre e tempo de trabalho. Ou seja, todo o tempo da vida de quem está em home office transforma-se em trabalho. Aqui, não se trata mais de falar em flexibilização da jornada de trabalho, mas em ampliação de uma jornada que devora os finais de semana e não diferencia o dia da noite. (Ruy Braga. Revista E. mai. 2019. Adaptado)
Os termos destacados nas frases – “... é importante sublinhar que a tecnologia não é em si mesma exploradora ou emancipadora.” e “... muitos efeitos deletérios para os profissionais em home office têm sido registrados...” – têm como sinônimos adequados ao contexto, respectivamente:
Texto associado
Fulano de Tal é auditor de controle interno de um Município brasileiro e é designado para a realização de auditoria sobre um programa de transferência de renda mantido por esta instituição. Fulano de Tal não concorda com a política em questão, pois entende que “ensinar a pescar é mais importante do que dar o peixe”. Em razão das diferenças ideológicas que logo ficam claras, Fulano de Tal tem dificuldades no relacionamento com os responsáveis pela área auditada, que passam a limitar o acesso de Fulano às informações e documentos necessários à realização do seu trabalho de auditoria. Após doze meses de auditoria, Fulano de Tal conclui o seu relatório nos termos a seguir apresentados, enviando-o ao seu superior, com cópia para todos os funcionários da área auditada, para o Ministério Público e para a imprensa local. “Relatório de Auditoria X Escopo: Auditoria sobre programa de transferência de renda Y Responsável pela área auditada: Z Os trabalhos iniciaram-se no dia 10/01/2018 e encerraram-se em 10/01/2019. Neste período, todas as informações requeridas pelo auditor foram disponibilizadas pelos responsáveis pela área auditada. Foram identificadas logo no início da auditoria seríssimas irregularidades irremediáveis na administração do programa de transferência de renda Y. Em primeiro lugar, foi observado que os responsáveis pela administração do programa são ineptos para a função, desconhecendo as regras mais básicas de civilidade e educação. Em segundo lugar, o programa está desenhado, em nossa opinião, sobre bases equivocadas, pois não privilegia a meritocracia, perpetuando a miséria. Recomendamos, portanto, o encerramento do programa Y e a imediata exoneração dos funcionários que hoje o administram. Fulano de Tal – Auditor de Controle Interno”