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De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca da responsabilidade de terceiros,

A somente lei complementar pode atribuir a terceira pessoa, mesmo não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a responsabilidade pelo crédito tributário, atribuindo a responsabilidade ao contribuinte apenas em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
B lei ordinária pode atribuir, de modo expresso, à terceira pessoa, desde que vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo a responsabilidade do contribuinte pelo cumprimento da referida obrigação.
C lei ordinária pode atribuir, de modo tácito ou não, a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, atribuindo a responsabilidade ao contribuinte apenas em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.
D somente lei complementar pode atribuir, de modo tácito, a terceira pessoa que esteja vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo a responsabilidade do contribuinte pelo cumprimento da referida obrigação.
E lei ordinária pode atribuir, de modo tácito ou não, a terceira pessoa, mesmo não vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, a responsabilidade pelo crédito tributário, excluindo a responsabilidade do contribuinte pelo cumprimento da referida obrigação.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

Determinado contribuinte, entendendo que havia dois Estados brasileiros exigindo o mesmo tributo (taxa estadual) sobre um mesmo fato gerador, propôs ação judicial de consignação em pagamento. A decisão final proferida no referido processo foi pela improcedência total da consignação.

Tendo em conta as informações fornecidas e a disciplina do CTN a respeito dessa matéria, o crédito tributário deverá ser

A cobrado desse contribuinte, acrescido de juros de mora e das penalidades cabíveis, apenas.
B cobrado desse contribuinte, acrescido de atualização monetária, apenas.
C cobrado desse contribuinte, acrescido de juros de mora, apenas.
D cobrado desse contribuinte, acrescido das penalidades cabíveis, apenas.
E liquidado apenas com a conversão em renda do valor consignado.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026

A empresa Comércio de Equipamentos Ltda. adquiriu por R$ 100.000,00 mercadorias da Industrial Santo Amaro 5.A., ambas contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo, com pagamento ajustado a prazo, para liquidação em 90 dias. As mercadorias foram regularmente entregues e utilizadas nas atividades da empresa Comércio de Equipamentos Ltda., conforme comprovado por fiscalização in loco do auditor do fisco estadual.
Durante procedimento de fiscalização, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo constatou que a empresa Comércio de Equipamentos Lida. não reconheceu contabilmente a obrigação no passivo referente à aquisição das mercadorias, tampouco registrou contabilmente o pagamento correspondente. Em diligência fiscal junto à Industrial Santo Amaro S.A., foi confirmado que o pagamento pelas mercadorias efetivamente ocorreu, em data compatível com o prazo contratado, após 90 dias da aquisição.

Nesse caso, à luz do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nº 45.490/2000, a autoridade fiscal poderá, na auditoria da empresa Comércio de Equipamentos Ltda.,

A autuar a empresa apenas com multa por descumprimento de obrigação acessória, afastada qualquer possibilidade de exigência do imposto.
B reconhecer a impossibilidade de autuação da empresa, uma vez que a comprovação do pagamento junto à Indústria afasta qualquer presunção legal prevista na legislação do ICMS.
C desconsiderar a situação, por se tratar de erro exclusivamente contábil, sem reflexos tributários, Uma vez que a operação de compra e venda foi efetivamente realizada e paga.
D efetuar a autuação da empresa aplicando a presunção de omissão de operações tributáveis prevista no artigo 509-A, em razão da manutenção de obrigação inexistente e da falta de escrituração de pagamentos efetuados, cabendo à empresa O ônus de comprovar a regularidade fiscal da operação.
E proceder ao arbitramento do valor da operação, exclusivamente em razão da ausência de escrituração do passivo, independentemente de outras circunstâncias, e efetuar a auluação da empresa.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Decretada a falência ou deferido o processamento da recuperação judicial:

A Ficará proibida a penhora, mas não o sequestro, de bens do devedor, em razão de demandas judiciais cujos créditos se sujeitarem à recuperação judicial ou à falência.
B Ficarão suspensas todas as ações ajuizadas contra os sócios da falida, exceto as de alimentos.
C Prosseguirá perante o juízo no qual estiver em curso a ação em que se pleitear quantia iliquida.
D Serão interrompidos os prazos prescricionais contra o devedor.
E Ficarão suspensas as execuções ajuizadas contra o falido, salvo aquelas propostas por credores particulares do sócio solidário, ainda que a divida não se sujeite à recuperação ou à falência.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Não havendo data aprazada para o cumprimento da obrigação,

A o contrato se repulta inexistente por falta de cláusula essencial.
B o contrato é anulável.
C amora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
D não ocorrera mora, enquanto as partes não fixarem por acordo posterior a época do pagamento.
E o contrato se reputa nulo de pleno direito.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Morrendo uma pessoa sem deixar testamento e tendo como parentes vivos apenas um tio paterno, um sobrinho materno e um primo paterno, a herança será atribuida APENAS ao

A sobrinho.
B Município onde ocorreu o óbito.
C sobrinho e ao primo.
D tio e ao sobrinho, porque ambos são parentes de terceiro grau.
E tio.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

O Prefeito do Município “A” deliberadamente ordenou a inscrição em restos a pagar de despesas sem prévio empenho. Cinco meses após a prática do ato, e antes da formalização da acusação pelo Ministério Público, sobreveio lei municipal que, de forma expressa, reconheceu como regulares — para fins contábeis e orçamentários — as inscrições realizadas, conferindo-lhes validade retroativa. A partir da vigência da lei municipal, a conduta do Prefeito

A torna-se penalmente atípica por inexistência de previsão legal válida que a mantenha típica após a convalidação administrativa, sendo irrelevante se a norma é penal ou extrapenal.
B permanece penalmente típica, pois a regularização administrativa posterior não tem aptidão para produzir “ abolitio criminis ”, não retroagindo para beneficiar o agente.
C torna-se penalmente atípica, pois, embora a lei municipal não retroaja no campo penal, a convalidação do ato administrativo suprimiu a materialidade da infração.
D torna-se penalmente atípica, pois a lei municipal, ao conferir validade retroativa ao ato administrativo irregular, extingue materialmente a tipicidade penal, por ser mais benéfica ao agente.
E permanece penalmente atípica, pois a configuração do tipo penal exige a observância da lei municipal vigente no momento do julgamento, e não dos fatos, por ser mais benéfica ao agente no caso.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

O auditor fiscal do Estado de São Paulo, ao conferir a contabilidade da empresa auditada, contribuinte do ICMS no Estado, verificou que foi registrada uma venda a prazo, de mercadoria tributada pelo ICMS, no valor de R$ 80.000,00 na razão contábil (a débito na conta de ativo de “clientes” e a crédito na conta de resultado de “receita de vendas”) no dia 10/Out/2025 para recebimento em 30 dias.
Todavia, ao conferir o extrato bancário encontrou o recebimento de R$ 150 mil no dia 10/Nov/2025 para a quitação daquelas duplicatas (em “clientes”). Na contabilidade da empresa foi contabilizada apenas a receita de vendas de R$ 80.000,00 no momento da venda e o débito na conta bancos de R$ 80.000,00 no momento do recebimento.
Após notificar o contribuinte de que existia uma divergência entre o recebimento no extrato bancário de R$ 180.000,00 no dia 10/Nov/2025 e a contabilização da venda por R$ 80.000,00, a empresa auditada não apresentou nenhum documento, mas informou que a empresa cliente fez um mero adiantamento de caixa de R$ 80.000,00, para ser compensado em aquisições futuras e que, por mero equívoco do contador, não tinha sido contabilizado.
O auditor fiscal então noltificou a empresa cliente da empresa auditada sobre a operação de aquisição das mercadorias, a qual respondeu encaminhando uma denúncia fiscal pela prática de “meia nota” adotada pelo seu fornecedor, e informando que não realiza a operação de adiantamento a fornecedores e que pagou efetivamente R$ 180 mil no dia 10/Nov/2025 pela aquisição de mercadorias adquiridas no dia 10/Out/2025.

Nesse caso, o auditor fiscal deverá, com base no Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto (SP) nE 45 490/2000,

A lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 com a acusação fiscal de emo na determinação da base de cálculo e na apuração do valor do imposto, por detectar imegularidade de emissão do documento fiscal por valor à menor do que o efetivamente recebido (pelos extratos bancários) pela empresa auditada.
B considerar verdadeiras as informações da contabilidade da empresa auditada e não lavrar o auto de infração, tendo em vista a presunção de validade do documento fiscal no valor de R$ 80.000,00.
C considerar a boa-fé da empresa auditada e não lavrar a autuação, devendo-se aguardar que oportunamente seja feita a adequada contabilização do adiantamento de R$ 80.000,00 realizado por parte da empresa cliente.
D lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 pela existência de passivo fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa auditada manter no passivo obrigações lhexistentes.
E lavrar o auto de infração com base no valor de base de cálculo de R$ 80.000,00 por constatação de empréstimos não contabilizados pela empresa audilada, por detectar irregularidade decorrente de lançamentos contábeis de valores recebidos nos extratos bancários.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Projeto de lei de iniciativa do governador de determinado Estado visava a instituir gratificação para professores das escolas estaduais que exercessem atribuições na educação especial. Por meio de emendas parlamentares ao projeto, referida gratificação foi estendida a todos os servidores que atuassem na educação especial, sem estimativa prévia de impacto orçamentário e financeiro, ademais de ter sido concedida anistia para faltas dos servidores da área que tivessem participado de movimento grevista pleiteando a extensão do benefício. Aprovado nesses termos pela Assembleia Legislativa, o projeto da lei foi encaminhado para sanção do Governador, que, no entanto, vetou ambas as previsões resultantes das emendas parlamentares, por motivo de inconstitucionalidade. Nessa hipótese, em conformidade com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o veto governamental é

A improcedente, uma vez que as emendas parlamentares não versam sobre matéria de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo, embora coubesse vetar as previsões delas resultantes por eventual contrariedade ao interesse público.
B improcedente, uma vez que o projeto de lei não trata de matéria sujeita à iniciativa privativa do chefe do Executivo, não havendo que se falar em limitações ao poder de emenda parlamentar.
C procedente apenas em relação à extensão da gratificação a outros servidores que não os previstos inicialmente no projeto de lei de iniciativa governamental.
D procedente apenas em relação à concessão de anistia a servidores grevistas, por se tratar de matéria estranha à do projeto de lei original.
E procedente, em relação a ambas as previsões vetadas, diante das limitações constitucionais ao poder de emenda parlamentar em matérias de iniciativa legislativa privativa do chefe do Executivo.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Em 30/10/2025, uma empresa importadora adquiriu um lote de mercadorias, de um fornecedor no exterior, e incorreu nos seguintes gastos:

R$ 2.300.000, pagos ao fornecedor da mercadoria.
R$ 300.000, pagos à transportadora para trazer a mercadoria para o Brasil.
R$ 80.000 de imposto de importação.
R$ 120.000 de taxas, tarifas e impostos para desembaraço das mercadorias.
R$ 60.000, pagos à seguradora para garantir o recebimento das mercadorias.
R$ 40.000 para o transporte da mercadoria do porto até a empresa.

Nos valores pagos pela empresa estão incluídos:

Tributos recuperáveis no valor de R$ 160.000.
Tributos não recuperáveis no valor de R$ 50.000.

Sabendo que a empresa vendeu, em novembro e dezembro de 2025, 80% das mercadorias adquiridas, o Custo das Mercadorias Vendidas evidenciado na Demonstração do Resultado do ano de 2025 da empresa, em relação à compra e venda das mercadorias citadas, foi, em reais,

A 2.032.000.
B 2.320.000.
C 2.152.000.
D 2.192.000.
E 2.096.000.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026