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A legislação do ICMS do Estado de São Paulo disciplina os procedimentos administrativos relacionados à atuação do Auditor Fiscal da Receita Estadual, estabelecendo regras sobre fiscalização, deveres dos contribuintes, bem como instrumentos utilizados pela administração tributária para a verificação e a auditoria do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias.

Com base nos dispositivos da legislação do ICMS paulista que tratam da fiscalização, considere:

I. Os livros comerciais e contábeis somente podem ser exigidos pela fiscalização quando houver processo judicial ou administrativo previamente instaurado contra o contribuinte, sendo vedada sua requisição em fiscalizações de rotina.
II. A legislação do ICMS paulista autoriza a fiscalização a exigir a exibição de livros comerciais e contábeis, documentos fiscais e arquivos eletrônicos, inclusive programas e arquivos magnéticos, não sendo oponível ao fisco qualquer disposição legal que limite esse direito, desde que observada a competência da autoridade fiscal.
III. O levantamento fiscal limita-se à análise dos estoques Inicial e final do contribuinte, não podendo considerar os valores das mercadorias entradas, das mercadorias saídas, despesas, outros encargos, lucro do estabelecimento ou outros elementos informativos.
IV. A constatação pelo auditor fiscal da manutenção, no passivo da entidade, de obrigações já pagas ou inexistentes, bem como a falta de escrituração de pagamentos efetuados; não gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, por configurarem meros erros ou fraudes contábeis sem nenhum impacto tributário.
V. A constatação pelo auditor fiscal de saldo credor de caixa, de ativos ocultos ou de suprimentos a caixa não comprovados pela entidade gera presunção legal de omissão de operações tributáveis, transferindo ao contribuinte o ônus de comprovar a inexistência do fato gerador ou o pagamento do imposto.

Está correto o que se afirma APENAS em

A I, II, III e V.
B III, IV e V.
C II e V.
D I, III e IV.
E I, II e IV.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Durante os procedimentos de auditoria aplicados pelo auditor fiscal do Estado de São Paulo, podem ser identificadas situações em que se evidenciam a superavaliação ou subavaliação das disponibilidades no ativo circulante:

Situações verificadas pelo auditor no decorrer da auditoria:

I. Simulação de Cancelamento de Vendas de mercadorias que foram efetivamente entregues e os valores recebidos, sem que houvesse real devolução/cancelamento.
II. Pagamento de empréstimos (passivos) que não foram comprovados documentalmente.
III. Contração de empréstimos simulados que não existem.
IV. Despesas contabilizadas por um valor menor do que a despesa efetivamente comprovada.
V. Vendas à vista registradas na contabilidade equivocadamente como se fossem a prazo.

Conclusão dos impactos das situações verificadas nas contas de disponibilidades:
( ) Detecção de créditos nas contas de disponibilidades que diminuem também as contas de passivo.
( ) Detecção da falta de débitos (existentes) nas contas de disponibilidades que foram debitados em outras contas de ativo.
( ) Detecção de créditos a menor nas contas de disponibilidades que deixam seu saldo maior e que diminuem indevidamente as contas de despesas.
( ) Detecção de créditos irregulares nas contas de disponibilidades que diminuem também indevidamente as contas de receitas (no resultado).
( ) Detecção de débitos irregulares nas contas de disponibilidades que aumentam também indevidamente as contas de passivo.

A sequência que apresenta a correlação correta entre a situação verificada pelo auditor e a respectiva conclusão do Impacto nas contas de disponibilidades no ativo circulante é:

A II - V - IV - I - III.
B III - V - IV - I - II.
C I - V - IV - II - III.
D III - V - I - IV - II.
E I - IV - V - II - III.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Tendo em vista as disposições constitucionais e legais acerca da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Regime Fiscal Sustentável,

A a LC 200/2023 alterou a LC 101/2000 para conferir maior transparência ao cálculo da meta de resultado primário, assegurar a sustentabilidade da trajetória da divida pública e obrigar Estados, Distrito Federal e Municípios a adotar as determinações cabíveis.
B apesar de a LDO possuir vigência de apenas um ano, deve atuar na concretização do Plano Plurianual (PPA), conferindo as metas ali fixadas de realização mais imediata, o que não impede de projetar o efeito esperado e a compalibilidade, no periodo de 10 anos, do cumprimento das metas de resultado primário sobre a trajetória de convergência da dívida pública da União.
C o fato de a LDO possuir forte caráter de controle de contas públicas, tais como o equilíbrio entre receitas e despesas, controle de custos e condições e exigências para transferências, afasta temas relacionados a políticas monetárias, creditícias e cambiais do processo legislativo próprio.
D segundo previsão na LC 101/2000, a LDO, ao definir critérios e formas de limitação de empenho em virtude de excesso de endividamento, poderá dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
E no intuito de a LDO sinalizar, no anexo de Metas fiscais da União, a imperalividade do cumprimento de metas previstas e a racionalidade das previsões, não hã tolerância de variação aceitável do resultado primário para fins de avaliar o cumprimento de metas.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

A Companhia Alfa S.A atua em região beneficiada por programa governamental de incentivo ao desenvolvimento econômico. No exercício social de 20X4, a entidade usufruiu de redução de ICMS decorrente de incentivo fiscal concedido pelo governo estadual e autorizado pelo CONFAZ, atendendo a todos os requisitos legais e operacionais exigidos pelo programa, caracterizando-se como subvenção governamental para investimentos.
O valor do incentivo foi inicialmente reconhecido no resultado do exercício, aumentando o lucro líquido do periodo. Na sequência, por proposta da administração, parte desse lucro foi destinada à reserva de incentivos fiscais, registrada no patrimônio líquido, com o objetivo de não integrar a base de cálculo dos dividendos obrigatórios.
Durante os trabalhos de auditoria independente das demonstrações contábeis de 31/12/20X4, o auditor independente concentrou sua análise na cometa constituição, contabilização e apresentação da reserva de incentivos fiscais, considerando as normas contábeis e societárias aplicáveis.

À luz do Pronunciamento Técnico CPC 07 (R1) e do art. 195-A da Lei nº 6.404/1976, que prevê que a assembleia geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório, o tratamento contábil e societário da reserva de incentivos fiscais deverá ser:

A A subvenção governamental para investimento deve ser registrada diretamente no patrimônio líquido, em conta de reserva específica, sem transitar pela demonstração do resultado, por proposta da administração e desde que aprovada em assembleia geral.
B A reserva de Incentivos fiscais pode ser constituida diretamente a partir do valor bruto do incentivo fiscal concedido, independentemente de seu reconhecimento prévio no resultado do exercício, por proposta da administração.
C O reconhecimento da subvenção governamental no resultado é vedado pelas normas contábeis, devendo o incentivo fiscal ser registrado exclusivamente como ajuste de capital, em observância ao princípio da prudência.
D A constituição da reserva de incentivos fiscais dispensa proposta da administração e deliberação assemblear, desde que o benefício fiscal esteja previsto em legislação específica.
E A subvenção governamental deve ser reconhecida como receita no resultado ao longo do período e confrontada com as despesas que pretende compensar, observado o regime de competência, e, por proposta da administração e aprovação em assembleia, poderá a parcela do lucro líquido decorrente de subvenção governamental para investimentos ser transferida do lucro líquido para a reserva de incentivos fiscais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Partido político com representação na Assembleia Legislativa de São Paulo ajuizou ação direta de inconstitucionalidade, perante o Tribunal de Justiça do Estado, tendo por objeto Portaria de Secretário estadual que, com base em previsão expressa em lei estadual, estabeleceu as especificações técnicas relativas à motorização de determinados veículos para fazerem jus à isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores. O partido autor da ação alegou que, ao estabelecer requisitos técnicos, a Portaria teria exorbitado do poder regulamentar que lhe foi atribuído pela lei, violando os princípios constitucionais da legalidade e da separação dos poderes.

Nessa hipótese, diante da Constituição Federal, da Constituição do Estado e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida ação

A é admissível quanto ao objeto, à legitimidade para a propositura e à competência para julgamento.
B é inadmissível, pois o Tribunal de Justiça não possui competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
C será admissível quanto à legitimidade para a propositura, desde que o partido político possua representação no Congresso Nacional.
D é inadmissível quanto ao objeto, que é ato normativo regulamentar desprovido de natureza autônoma, cuja eventual desconformidade com a lei não enseja controle concentrado de constitucionalidade.
E é inadmissível quanto ao objeto e à legitimidade para a propositura, embora o Tribunal de Justiça possua, em lese, competência para exercer controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos estaduais.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Suponha que tenha sido instaurado inquérito civil para apuração de condutas ímprobas de agentes públicos no âmbito de uma contratação com dispensa de licitação, sob a suspeita de que os serviços teriam sido contratados por valores acima dos praticados pelo mercado, em razão de falhas nas estimativas das quantidades e pesquisa de preços. Paulo, na condição de responsável por tais atividades, preocupa-se com a possibilidade de figurar como sujeito passivo em eventual ação de improbidade, tendo os administradores da empresa contratada a mesma preocupação, embora todos sustentem que não cometeram qualquer ilegalidade. De acordo com a disciplna estabelecida pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021).

A Paulo possui responsabilidade objetiva, caso comprovado o nexo de causalidade entre sua ação ou omissão e o prejuízo suportado pela Administração, enquanto a conduta do particular depende de comprovação de dolo específico.
B apenas Paulo poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade, dada sua condição de agente público, caso comprovada ação ou omissão que denote descumprimento de seu dever de diligência.
C ambos poderão figurar como sujeitos passivos em ação de improbidade, na medida da culpabilidade de cada qual, desde que do ato resulte enriquecimento às custas de prejuízo imposto à Administração.
D Paulo somente poderá figurar como sujeito passivo em ação de improbidade após conclusão de processo administrativo disciplinar em que seja condenado por descumprimento de dever funcional, conexo à tipificação invocada na ação.
E ambos estão sujeitos às penalidades da Lei de Improbidade, porém desde que configurado dolo, consistente na vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado no referido diploma legal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

A empresa ABC está sendo auditada pela auditora fiscal do Estado de São Paulo (AFRE) Lívia em relação a uma alignação feita pela empresa, cujo objeto alienado e uma máquina de seu alivo imobilizado. Segue a seguir a análise da auditora em relação ao livro razão contábil das contas envolvidas, ao extrato bancário e ao livro de saídas do ICMS da empresa ABC:

Razão Contábil das contas (extrato do lançamento contábil analisado)

Extrato Bancário (lançamento do recebimento)

Livro de Saídas do ICMS (registro fiscal da operação analisada)

A seguir, diálogo entre a auditora fiscal e o contador da empresa em novembro/2025:

- Auditora Livia:
“Quanto à alienação de uma máquina do ativo imobilizado no final de dezembro de 2024, verifiquei O número de série do equipamento constante nos documentos fiscais e, fazendo uma vistoria na fábrica e nos controles internos, percebi que a referida máquina continua fisicamente lá no chão da fábrica e em uso por parte dos operários da fábrica. Obtive declaração do gerente da fábrica de que esta máquina está em uso. Por que, então, os documentos contábeis apontam que esta máquina foi alienada no final de dezembro, em 28/12/2024, por R$ 500 000,00?"
- Contador Sr. Carlos:
“Tratou-se realmente da alienação de uma máquina usada, adquirida 7 anos atrás, conforme foi regularmente contabillzado no livro razão contábil, e que no final de 2024 tinha valor contábil de R$ 300 000,00. A empresa está se modemizando e, portanto, está alignando os maquinários mais antigos, que serão substituídos por mais modemos. Ocorre que a máquina foi vendida a um empresário — pessoa física — que pretende utilizá-la em um dos seus negócios, que ainda será implementado. O adquirente depositou o valor da máquina em dinheiro na conta corrente da empresa no próprio dia 28/12/2024, conforme se comprova pelo extrato bancário. Porém, no primeiro momento, o adquirente preferiu deixar a máquina aqui conosco por mais algum tempo e, futuramente, quando precisar, irá retirá-la. Optou-se neste momento por se fazer a locação desta máquina, o que era vantajoso tanto para o adquirente quanto para a nossa empresa, sem precisar tirar a máquina de operação. Não há nenhum problema em termos tributários, já que esta máquina está com mais de 48 meses de “idade”, e, portanto, já tinhamos aproveitado todo o crédito do ICMS de seu valor de aquisição original. A alienação foi efetuada com a não incidência do ICMS em relação ao ativo imobilizado, tudo conforme a legislação tributária paulista."

A auditoria fiscal Livia formalizou a conversa por meio de uma notificação, solicitando cópia dos contratos de locação das máquinas e requerendo os documentos e lançamentos contábeis que apontassem o pagamento da locação, bem como questionou quanto à falta de emissão de nota fiscal de entrada para acobertar a permanência da máquina nas dependências da empresa. A empresa jamais atendeu à notificação fiscal e não prestou nenhum esclarecimento adicional. A verificação fiscal junto da pessoa física (adquirente da máquina) residente em São Paulo-SP retornou à auditora fiscal com a declaração de que a pessoa física indicada jamais havia adquirido tal maquinário e que nunca realizou nenhum pagamento/depósito para a empresa.

A auditora, após analisar toda a documentação, juntou o seguinte conjunto probatório visando apresentar uma autuação fiscal face à empresa ABC:

Declaração da pessoa física de que não adquiriu o maquinário (circularização),
Escrita Contábil da empresa ABC,
Extrato bancário da empresa ABC;
Controles internos da empresa ABC que demonstram que o equipamento permanece em uso;
Declaração do gerente da fábrica de que a máquina continua em uso pela produção.

Nesse sentido, considerando que a alíquota do ICMS a ser considerada numa eventual autuação é de 18%; o conjunto probatório reunido pela auditora fiscal Livia

A serve para embasar uma autuação fiscal no valor de R$ 90.000,00 de ICMS (sobre a base de calculo de R$ 500.000,00) acrescidos de multas e juros a serem calculados, uma vez que presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços lributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, na hipótese de constatação de ativos ocultos e/ou suprimentos a caixa não comprovados, nos termos do artigo 509-A do RICMS/SP.
B serve para embasar uma autuação fiscal no valor de R$ 36.000,00 de ICMS (sobre o lucro na alienação do ativo imobilizado de R$ 200.000,00) acrescidos de multas e juros a serem calculados, uma vez que a alienação de ativos imobilizados é tributada no Estado de São Paulo, nos termos do inciso XIV do artigo 7º do RICMS/SP.
C serve para embasar uma autuação fiscal no valor de R$ 90.000,00 de ICMS (sobre o valor de R$ 500.000,00) acrescidos de multas e juros a serem calculados, uma vez que foi comprovado cabalmente pela documentação juntada que a empresa realizou a venda de mercadorias sem emissão de documentos fiscais no valor de R$ 500.000,00.
D não serve para embasar nenhum tipo de autuação fiscal.
E comprova cabalmente que houve regularmente a alienação da máquina usada do ativo imobilizado, não cabendo a autuação fiscal, por conta da não incidência do ICMS, nos termos do inciso XIV do artigo 7º do RICMS/SP.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Básicos - 2026

Ao realizar uma auditoria nos arquivos do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital da empresa ABC, o Auditor Fiscal do Estado de São Paulo fez o confronto entre as informações constantes na ECD — Escrita Contábil Digital e na EFD - Escrituração Fiscal Digital (Razão Contábil x Livros Fiscais de ICMS) e verificou que houve o recebimento de vendas do cliente XYZ (no valor de R$ 250.000,00) regularmente contabilizado em 20/Dez/24 no Razão Contábil Todavia, ao conferir a EFD e o documento fiscal NF-e 001, notou que fiscalmente o valor da venda foi registrado por apenas R$ 100.000 pela empresa ABC.

Os registros contábeis e fiscais analisados da empresa ABC seguem de forma resumida abaixo:

Razão Contábil das contas (extrato do lançamento contábil analisado)

Após notificar sobre a divergência entre os valores contábeis e fiscais, a Empresa ABC não prestou nenhum esclarecimento. O Auditor Fiscal notificou o cliente XYZ (adquirente das mercadorias) que prestou esclarecimentos com a informação de que a Empresa XYZ teria pago efetivamente R$ 250.000,00 e não R$ 100.000,00 (como constou no documento fiscal).

Neste caso, o Auditor Fiscal, considerando que nenhuma outra informação foi prestada, deverá

A considerar como verdadeiro o documento fiscal no valor de R$ 100.000,00 emitido pela empresa ABC e não lavrar nenhuma autuação fiscal; ainda que a documentação contábil aponte para o pagamento de R$ 250.000,00.
B lavrar uma autuação fiscal com base de cálculo no valor de R$ 150.000,00 por existência de Passivo Fictício, com fulcro no inciso III do artigo 509-A do RICMS, em virtude de a empresa ABC manter no passivo obrigações inexistentes.
C lavrar uma autuação fiscal na empresa ABC sobre a base de cálculo de ICMS no valor de R$ 250.000,00 por constatação de Ativo Oculto na contabilidade (com fundamento no inciso IV do artigo 509-A).
D lavrar autuação fiscal na empresa ABC sobre base de cálculo de ICMS no valor de R$ 150.000,00, considerando que houve falha de pagamento do imposto, pois embora esteja contabilizado o recebimento de R$ 250.000,00, há uma Nota Fiscal das mercadorias apenas no valor de R$ 100.000,00.
E considerar como verdadeiros ambos os livros contábeis e fiscais do contribuinte (ECD e EFD) e não lavrar a autuação fiscal na empresa ABC, apesar de discrepâncias entre valores contábeis e fiscais da operação de compra e venda.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

A legislação vigente estabelece tratamento

A igualitário entre empresas de pequeno porte e grandes empresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para a garantia de isonomia prevista na Constituição Federal.
B diferenciado e favorecido aplicável a empresas de pequeno porte e às microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
C diferenciado, mas não favorecido, a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por mera opção legislativa.
D Igualitário e proporcionalmente diferenciado a empresas de pequeno porte e às microempresas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
E diferenciado, entretanto, mais gravoso, para empresas de pequeno porte e microempresas, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para garantia do equilíbrio fiscal.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Fazenda Estadual - Área: Tecnologia da Informação Conhecimentos Básicos - 2026

Para consolidar um investimento em uma empresa no exterior, é necessária a conversão das demonstrações contábeis da empresa investida para a moeda funcional da investidora. Em relação ao processo de conversão,

A quando da consolidação de uma entidade no exterior cujo controle não é integral, a participação dos minoritários nas variações cambiais acumuladas advindas da conversão não deve ser reconhecida no balanço patrimonial consolidado.
B quando ocorre a venda de uma entidade no exterior, o montante acumulado de variação cambial, reconhecido em outros resultados abrangentes no balanço patrimonial da investidora, deve ser transferido para a conta de lucros acumulados, como ajustes de reclassificação, no período em que o resultado da venda for reconhecido.
C o ágio por expectativa de rentabilidade futura ( goodwill ) originado da aquisição de entidade no exterior deve ser tratado como ativo da entidade no exterior. Assim, deve ser expresso na moeda funcional dessa entidade no exterior, e a variação cambial decorrente da conversão pela taxa de câmbio de fechamento deve ser reconhecida em outros resultados abrangentes.
D os ativos e os passivos devem ser convertidos às taxas de câmbio históricas nas datas das respectivas operações.
E as receitas e as despesas devem ser convertidas à taxa de câmbio de fechamento na data do Balanço Patrimonial.
Órgão: Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo Cargo: Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Prova: FCC - SEFAZ SP - Auditor Fiscal da Receita Estadual - Área Gestão Tributária Conhecimentos Específicos - 2026