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Senhor Ípsilon, domiciliado no Estado do Rio de Janeiro, doou a seu irmão Dábliu, domiciliado no Estado do Rio Grande do Norte, o imóvel de sua propriedade, localizado na cidade de Itajaí/SC, inteiramente mobiliado, incluídos os valiosíssimos quadros e esculturas de artistas famosos. Relativamente a essa doação, e com base na disciplina estabelecida pela Lei estadual n o 13.136, de 25 de novembro de 2004, o ITCMD incidente sobre a doação

A do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina e Ípsilon será o contribuinte, porque Dábliu está domiciliado no Rio Grande do Norte.
B dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina e Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.
C do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu, que é domiciliado no Rio Grande do Norte, será apenas o responsável tributário.
D dos bens móveis será devido ao Estado de Santa Catarina, Ípsilon será o contribuinte, pois Dábliu é domiciliado no Rio Grande do Norte e será apenas o responsável tributário.
E do bem imóvel será devido ao Estado de Santa Catarina, Dábliu será o contribuinte, mas Ípsilon não será o responsável tributário.

Um veículo foi furtado em agosto de 2021 e não foi mais encontrado. Tratava-se de automóvel de passeio usado, licenciado no Estado de Santa Catarina desde a data de sua aquisição, em 2017, e o IPVA devido no exercício de 2021, no montante de R$ 1.800,00, já havia sido tempestivamente pago. De acordo com a Lei estadual n o 7.543, de 30 de dezembro de 1988, a ocorrência do furto

A faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.050,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
B não lhe dá direito a pagamento proporcional do imposto, pois o fato gerador já havia ocorrido no dia 1 o de janeiro do exercício de 2021.
C implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, apenas no exercício de 2022, a restituição do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
D faz com que o imposto, no exercício de 2021, seja devido proporcionalmente, no importe de R$ 1.200,00, podendo ser pleiteada a restituição proporcional do excesso pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.
E implica dispensa de pagamento do valor integral do imposto devido em 2021, podendo ser pleiteada, ainda em 2021, a restituição integral do valor pago, em conformidade com a regulamentação estabelecida na legislação.

Conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, o sujeito passivo que

A deixar de registrar, na escrita fiscal, documento relativo à contratação de serviço, está sujeito à multa de 25% do valor do serviço, se o documento não tiver sido contabilizado, ou de 10% do valor do serviço, se o documento estiver contabilizado.
B deixar de recolher, no todo ou em parte, o valor do ICMS por ele apurado, situação denominada de simples inadimplência, está sujeito à multa de 15% do valor do imposto.
C transferir ou receber em transferência, irregularmente, crédito de ICMS, está sujeito, respectivamente, às multas de 10% do valor transferido e de 20% do valor recebido.
D deixar de submeter, total ou parcialmente, operação ou prestação tributável à incidência do ICMS, e não tiver emitido o respectivo documento fiscal, está sujeito à multa de 100% do valor do imposto.
E deixar de estornar crédito de ICMS, quando determinado pela legislação tributária, ou estornar crédito ou débito em hipótese não prevista, está sujeito à multa de 50% do valor objeto do estorno.

A sistemática de controle e fiscalização do imposto é uma ferramenta importante no combate à fraude e à evasão de tributos. No que se refere ao controle e à fiscalização do ICMS, no Estado de Santa Catarina, a Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que

A se presume a ocorrência de operação tributável não registrada, quando se constatar diferença apurada mediante controle quantitativo de mercadorias, assim entendido o confronto entre a quantidade de unidades estocadas e as quantidades de entradas e de saídas.
B a fiscalização, a supervisão, o controle da arrecadação e a aplicação de penalidade, em relação às fraudes tributárias ocorridas no Estado, ou fora dele, por pessoas domiciliadas no Estado, competem, conjuntamente, à Secretaria de Estado da Fazenda, à Policia Civil e ao Ministério Público do Estado.
C a simples omissão de registro de documentos fiscais de entrada na escrita fiscal, ainda que lançados em escrita comercial, deve ser considerada como infração à obrigação tributária, no que se refere à obrigação principal e à acessória.
D a apresentação da escrita contábil, ainda que portando irregularidades que, em tese, permitam a sonegação de tributos, afasta a presunção de ocorrência de operação tributável, no caso de registro de saídas de mercadorias do estabelecimento, em montante inferior ao obtido pela aplicação de índices de rotação de estoques, levantados em estabelecimentos do mesmo ramo.
E se presumem entregues, no Estado, as mercadorias descritas em Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que indique a placa do veículo, mesmo quando o veículo estiver trafegando sem as referidas mercadorias, e a NF-e tiver sido emitida nas setenta e duas horas que antecederam a abordagem do Fisco.

As alíquotas do ICMS, em regra, são fixadas por lei estadual, devendo ser observados os limites, condições e exceções previstas na Constituição Federal.

Conforme o disposto na Lei n o 10.297, de 26 de dezembro de 1996, no Estado de Santa Catarina, a alíquota de ICMS

A é de 12% para mercadorias e combustível automotivo, nas operações destinadas a contribuinte do imposto.
B é de 12%, nas operações internas com energia elétrica destinada a produtor rural, desde que inscrito no cadastro de contribuintes do ICMS.
C é de 25%, nas prestações internas de serviço de comunicação, quando se tratar de telefonia e internet banda larga em geral, e de 12%, quando se tratar de serviços de consumo popular relacionados na legislação.
D pode ser alterada, temporariamente, pelo poder executivo, entre 7% e 30%, quando se tratar de produtos supérfluos, relacionados em lei, tendo como limite o exercício financeiro em que tiver sido publicada a medida.
E é de 12%, aplicável à prestação onerosa de serviço de transporte aquaviário de passageiro, com início no Estado de Santa Catarina.

JJ, domiciliado em Chapecó/SC, estando prestes a receber em doação um bem imóvel localizado no Estado do Paraná, pretende formular consulta ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação, pois o doador do referido bem também se encontra domiciliado em Santa Catarina.

De acordo com a legislação vigente, e com base na disciplina estabelecida na Lei estadual n o 3.938, de 26 de dezembro de 1966, no Decreto estadual n o 22.586/1984 e na Portaria SEF n o 226/2001,

A a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas formuladas pelo consulente na consulta, tendo prazo de trinta dias para fazê-lo, pois, embora se trate de relação jurídica interestadual, a Lei, o Decreto e a Portaria citados determinam que se apliquem ao caso os prazos fixados no Código do Contribuinte estadual.
B cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
C a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina deve dar solução para as dúvidas manifestadas pelo consulente na consulta formulada, tendo prazo de cento e oitenta dias para fazê-lo, pois se trata de relação jurídica interestadual.
D cabe ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, ad referendum do Governador do Estado, deliberar, no prazo de até cento e vinte dias, sobre dúvidas que envolvam relações jurídicas de âmbito interestadual.
E a legislação estadual catarinense não assegura a JJ, neste caso, o direito de formular consulta ao Secretário da Fazenda do Estado de Santa Catarina, a respeito da aplicação de dispositivos referentes à alíquota e à base de cálculo do imposto incidente sobre a mencionada doação.

Dábliu, advogado famoso na cidade de Florianópolis/SC e região, foi procurado pelo representante de entidade representativa de categoria econômica local, que tinha interesse em formular consulta à Comissão Permanente de Assuntos Tributários (COPAT), a respeito da legislação tributária estadual.

Esse representante demonstrou estar interessado em conhecer o entendimento fazendário a respeito de pontos da legislação do ICMS, inclusive no tocante a infrações, crimes e contravenções relacionados ao imposto e, para tanto, apresentou ao advogado um rol de assuntos a ser objeto de consulta. Após estudo a respeito do que lhe foi solicitado, e fundamentado na disciplina estabelecida por meio da Portaria SEF n o 226, de 30 de agosto de 2001, o advogado lhe respondeu, corretamente, que suas consultas só serão recebidas e analisadas pela COPAT, se

A elas não versarem sobre legislação tributária em tese, salvo quando, formulada por entidade de classe, tratar de questão de interesse geral; nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada.
B a referida entidade congregar uma quantidade de associados que, no exercício anterior ao da formulação da consulta, tenham sido responsáveis pelo recolhimento do ICMS em montante equivalente a, pelo menos, 0,5% da arrecadação desse imposto.
C elas não tiverem sido objeto de consulta anteriormente formulada por sua entidade de classe, mesmo em caso de alteração da legislação, nem sobre fato definido em lei como crime ou contravenção relacionado ao ICMS, ou sobre matéria que tenha sido objeto de medida de fiscalização já iniciada ou na iminência de o ser.
D cada um dos membros dessa entidade de classe que puder vir a ser alcançado pelos efeitos da resposta, ratificar, no prazo legal de noventa dias contados da data da protocolização da consulta, seu interesse no teor da resposta a ser dada.
E essa entidade de classe representar, pelo menos, 60% dos contribuintes do ramo, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado; se a consulta não versar sobre infrações tributárias, crimes ou contravenções relativas ao ICMS, ou sobre matéria que esteja tratada claramente na legislação.

A empresa “Devedor Feliz Ltda.” foi citada, em ação de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, para pagar a dívida com os juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou, alternativamente, garantir a execução. A empresa, porém, como pretendia oferecer embargos à execução, decidiu por não pagar, mas por garantir a execução.

De acordo com a Lei federal n o 6.830, de 22 de setembro de 1980, em garantia da execução, pelo valor da dívida, juros de mora, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, a citada empresa poderá, dentre outras alternativas,

A indicar à penhora bens oferecidos por terceiros e aceitos pela Fazenda Pública, exceto se o terceiro for casado, qualquer que seja o regime de bens.
B efetuar depósito em dinheiro, à ordem do Juízo, em instituição bancária idônea, preferencialmente oficial, que assegure, se possível, atualização monetária.
C oferecer fiança bancária ou seguro garantia, contanto que essas formas de garantia não se destinem a substituir penhora já efetuada.
D nomear bens móveis à penhora, tais como títulos de crédito com cotação em Bolsa de Valores, que até poderão ser substituídos, a pedido da Fazenda Pública e com autorização judicial, por outros bens, tais como veículos, independentemente da ordem de preferência estabelecida em lei para a realização da penhora.
E nomear bens à penhora, excluídos aqueles de difícil conservação, manutenção ou venda em hasta pública, tais como navios, aeronaves e semoventes.

O Governador do Estado de Santa Catarina pretende editar medida provisória dispondo sobre aspectos da organização da Procuradoria- Geral do Estado que requerem regulamentação urgente, consideradas as necessidades do serviço prestado pelo referido órgão. Nessa hipótese, referida medida provisória é

A compatível com a Constituição Federal e com a estadual, devendo, sob pena de perda de sua eficácia, ser convertida em lei no prazo de sessenta dias a contar de sua publicação, prorrogável uma vez por igual período e suspenso durante os recessos da Assembleia Legislativa.
B incompatível com a Constituição Federal, que admite a edição de medidas provisórias pelo Presidente da República, mas não por Governadores de Estado.
C incompatível com a Constituição Federal e com a estadual, uma vez que versa sobre matéria reservada à lei complementar e, por essa razão, vedada à medida provisória, embora seja admitida constitucionalmente a edição de medidas provisórias no âmbito estadual.
D incompatível com a Constituição estadual, que não prevê a possibilidade de edição de medidas provisórias pelo Governador do Estado, embora a Constituição Federal não o vede.
E compatível com a Constituição Federal, que admite edição de medidas provisórias no âmbito estadual, mas incompatível com a Constituição estadual, que prevê, para situações que requerem urgência, que o Governador deve solicitar delegação à Assembleia Legislativa para elaboração de lei delegada, admissível no caso em tela.

De acordo com a atual redação do Código Civil, a sociedade limitada

A poderá ser unipessoal.
B só pode ser integrada por pessoas naturais.
C tem o capital dividido em quotas ou ações, que poderão ser ordinárias ou preferenciais.
D não admite a instituição, pelo contrato social, de conselho fiscal.
E não pode ter o capital reduzido, depois de integralizado, mesmo no caso de perdas irreparáveis, cabendo aos sócios garantir sua higidez.