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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

O segmento do texto que mostra um problema de coerência é:

A “Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral”;
B “...os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso”;
C “Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas”;
D “Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também”;
E “E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”.
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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

“E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório”. O verbo falsear apresenta como forma errada de conjugação:

A falseiamos;
B falseias;
C falseemos;
D falseie;
E falseiam.
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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

A crítica central do texto de Carlos Heitor Cony se dirige:

A ao excesso de plágios existentes na internet;
B à falta de uma legislação específica para a internet;
C às ofensas anônimas que são dominantes na internet;
D à perda de direitos autorais para quem escreve;
E ao anonimato da rede.
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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

Ao afirmar que, na internet, prevalece a lei do cão, o cronista quer dizer que na internet:

A predomina a violência gratuita;
B domina a impunidade;
C fatos não precisam ser comprovados;
D erros são punidos de imediato;
E impera a lei do mais forte.
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A palavra do texto que NÃO segue o mesmo processo de formação que as demais é:

A ressentimento;
B covardia;
C legislação;
D importante;
E veículo.
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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

Duas palavras do texto que obedecem à mesma regra de acentuação gráfica são:

A indébita / também;
B história / veículo;
C crônicas / atribuídos;
D coíba / já;
E calúnia / plágio.
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TEXTO - Ressentimento e Covardia Tenho comentado aqui na Folha em diversas crônicas, os usos da internet, que se ressente ainda da falta de uma legislação específica que coíba não somente os usos mas os abusos deste importante e eficaz veículo de comunicação. A maioria dos abusos, se praticados em outros meios, seriam crimes já especificados em lei, como a da imprensa, que pune injúrias, difamações e calúnias, bem como a violação dos direitos autorais, os plágios e outros recursos de apropriação indébita. No fundo, é um problema técnico que os avanços da informática mais cedo ou mais tarde colocarão à disposição dos usuários e das autoridades. Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história. Atualmente, apesar dos abusos e crimes cometidos na internet, no que diz respeito aos cronistas, articulistas e escritores em geral, os mais comuns são os textos atribuídos ou deformados que circulam por aí e que não podem ser desmentidos ou esclarecidos caso por caso. Um jornal ou revista é processado se publicar sem autorização do autor um texto qualquer, ainda que em citação longa e sem aspas. Em caso de injúria, calúnia ou difamação, também. E em caso de falsear a verdade propositadamente, é obrigado pela justiça a desmentir e dar espaço ao contraditório. Nada disso, por ora, acontece na internet. Prevalece a lei do cão em nome da liberdade de expressão, que é mais expressão de ressentidos e covardes do que de liberdade, da verdadeira liberdade. (Carlos Heitor Cony, Folha de São Paulo , 16/05/2006 – adaptado)

“Como digo repetidas vezes, me valendo do óbvio, a comunicação virtual está em sua pré-história”. A utilização do termo “pré-história” mostra um tipo de linguagem figurada denominado:

A metáfora;
B metonímia;
C pleonasmo;
D paradoxo;
E hipérbole.

A Constituição da República de 1988 tem como regra geral a vedação de acumulação remunerada de cargos públicos. Ocorre que o texto constitucional autoriza tal acumulação em casos excepcionais, quando houver compatibilidade de horários, como na hipótese de:

A dois cargos de nível técnico ou científico;
B dois cargos da área de educação;
C dois cargos da área jurídica;
D um cargo de magistrado estadual com um cargo de professor;
E um cargo de professor com outro de prestador de serviço público.

Maria, Deputada Estadual, consultou sua assessoria sobre a competência do Estado para legislar sobre direito financeiro. Em resposta, foi informada de que essa competência era exercida em caráter concorrente com a União. À luz da sistemática constitucional, a informação fornecida pela assessoria de Maria indica que:

A a União e o Estado podem legislar livremente sobre a matéria;
B o Estado somente pode legislar sobre direito financeiro enquanto a União não o fizer;
C a União somente pode legislar sobre direito financeiro enquanto o Estado não o fizer;
D a União deve limitar-se à edição de normas gerais sobre a matéria;
E a União e o Estado devem editar as leis sobre a matéria em caráter conjunto.

Pedro recebeu notificação da associação de moradores da localidade em que reside fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que ele apresentasse os documentos necessários à sua inscrição na referida associação. Ultrapassado esse prazo, Pedro, segundo a notificação, incorreria em multa diária e seria tacitamente inscrito. À luz da sistemática constitucional, Pedro:

A está obrigado a atender à notificação, o que decorre do princípio fundamental da ideologia participativa;
B somente está obrigado a se associar caso a notificação seja judicial;
C pode ignorar a notificação, pois ninguém é obrigado a associar-se contra a sua vontade;
D está obrigado a atender à notificação, mas só precisa permanecer associado por um ano;
E está obrigado a atender à notificação enquanto o Poder Judiciário não o dispensar dessa obrigação.