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João pretendia ajuizar uma ação de conhecimento em face de ente da administração pública federal indireta. A comarca do seu domicílio, no entanto, não era sede de vara federal. Considerando os balizamentos estabelecidos na Constituição da República a respeito da temática, é correto afirmar que:

A a ação deve ser ajuizada perante juízo estadual, qualquer que seja a temática;
B João pode optar por ajuizar a ação perante juízo estadual ou federal, qualquer que seja a temática;
C a lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, qualquer que seja a temática;
D a lei pode autorizar que a ação seja ajuizada perante juízo estadual, desde que a ação seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado;
E a ação deve ser ajuizada perante juízo estadual, com base em determinação constitucional, desde que seja ajuizada em face de instituição de previdência social e João seja segurado.

XX, criança que completou 4 anos de idade em dezembro do ano anterior, não estava matriculada em estabelecimento de ensino, quer público, quer privado. Ao constatar o ocorrido em abril do ano seguinte, um vizinho da família da criança apresentou notícia anônima ao Conselho Tutelar. Ao realizar uma análise preliminar do caso, o Conselho Tutelar concluiu corretamente que:

A a idade de XX não torna obrigatória a matrícula em estabelecimento de ensino;
B é obrigatória a matrícula de XX em estabelecimento de ensino, devendo frequentar a educação infantil;
C somente a educação fundamental é obrigatória, não a infantil; logo, XX não necessita estar matriculada em uma escola;
D XX somente pode ser matriculada na educação infantil a partir de 5 anos, devendo frequentar a creche até essa idade;
E apesar de XX somente poder frequentar a pré-escola, que antecede a educação infantil, é obrigatória a sua matrícula em estabelecimento de ensino.

Em determinado processo em tramitação no âmbito do Juizado Especial X, a pretensão deduzida pelo autor, representado por advogado, estava lastreada em norma constitucional de eficácia contida. Após analisar o processo, o juiz leigo concluiu corretamente que a referida norma:

A não pode alicerçar a pretensão, pois carece de regulamentação;
B tem o condão de revogar normas anteriores com ela colidentes, apesar de carecer de regulamentação para a produção de efeitos;
C tem aplicabilidade imediata, ainda que possa ter o seu alcance restringido; logo, pode embasar a pretensão do autor;
D tem aplicabilidade imediata, já que a regulamentação somente pode estender os seus efeitos, não os restringir, sob pena de comprometer a força normativa da Constituição;
E a exemplo da generalidade das normas constitucionais, carece de regulamentação para produzir a integralidade dos seus efeitos, mas isso não obsta que embase uma pretensão.

De acordo com a Resolução CNJ nº 410/2021, que dispõe sobre normas gerais e diretrizes para a instituição de sistemas de integridade no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos do Poder Judiciário poderão contar com sistemas de integridade, cujos(as) principais:

A elementos fundamentais norteadores serão a governança pública, compliance , inovação, sustentabilidade, responsabilidade social e o sigilo, vedada a transparência;
B fundamentos incluem a integridade pública, conceituada pelo citado ato normativo como o conjunto de mecanismos e procedimentos de controle interno e externo, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades;
C eixos estruturais serão o comprometimento e apoio explícito da alta administração dos respectivos órgãos e a existência de órgão gestor responsável pela sua implementação e coordenação direta do CNJ, e não de cada tribunal;
D diretrizes para sua concepção e implementação serão a ampla e efetiva participação de membros e servidores do Poder Judiciário em sua elaboração e consecução, bem como a vedação de avaliação do grau de risco de integridade nas contratações e convênios públicos;
E objetivos serão a disseminação e a implementação de uma cultura de integridade e a promoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção e à punição de fraudes e demais irregularidades, bem como à correção das falhas sistêmicas identificadas.

João da Silva responde, em juízo, pela prática do crime de estelionato. Na data designada para a realização da audiência, o promotor de justiça constatou que o réu é seu devedor, fato não percebido anteriormente por se tratar de acusado com nome popular. Registre-se que, tão logo ingressou na sala de audiência, João da Silva passou a injuriar, com veemência, o juiz Guilherme. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a injúria praticada por João da Silva contra o juiz Guilherme:

A não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; igualmente, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça não é causa de impedimento ou suspeição deste;
B não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
C não o torna impedido ou suspeito para atuar no processo; por outro lado, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste;
D o torna suspeito para atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de impedimento deste;
E o torna impedido de atuar no processo; ademais, o fato de o réu ser devedor do promotor de justiça é causa de suspeição deste.

Para ajudar seu filho Márcio, de 20 anos, que queria ter sua casa própria, João doou verbalmente a ele uma casa pré-fabricada simples, no valor de R$ 20.000,00. Para o filho, é uma vantagem, pois, além de não precisar pagar aluguel, esse tipo de casa, embora separada do solo, conserva a sua unidade, podendo ser removida para outro local. Nesse caso, a doação realizada por João a seu filho é considerada:

A válida;
B inexistente;
C nula;
D anulável;
E ineficaz.

O soldado bombeiro militar Basílio se encontrava designado na guarda do Grupamento Marítimo (GMar) onde estava lotado, tendo iniciado seu serviço de 24 horas na guarita do portão de entrada da unidade às 8h da manhã de segunda-feira, juntamente com seu colega de farda, soldado BM Amaro. Por volta das 15h, ainda da segunda-feira, o coronel Eça, comandante da unidade, determinou que Basílio deixasse seu posto e se dirigisse o mais rápido possível até o quartel central do corpo de bombeiros para realizar a entrega urgente de documento reservado ao comandante-geral da corporação, impreterivelmente até as 18h. No caminho para o quartel central, Basílio resolveu visitar sua prima Luísa, com quem mantinha relacionamento amoroso extraconjugal, cuja residência ficava no caminho daquela unidade, aproveitando-se de que seu marido, Jorge, não estaria em casa. Após farta refeição e outras atividades, Basílio acabou adormecendo, somente acordando por volta das 21h, quando, então, percebeu que não mais poderia entregar o documento naquele dia. Ao retornar ao GMar, Basílio encontrou seu colega Amaro bastante irritado por ter feito a guarda sozinho durante cerca de seis horas. Tentando apaziguar seu colega, Basílio propôs a Amaro que ele fosse dormir em casa e que só retornasse no dia seguinte. Diante da relutância de Amaro em aceitar tal proposta, Basílio ainda disse: “Vai, pode ir, não vai dar problema não; fica tranquilo que eu me viro aqui”. Amaro, então, acabou por aceitar o que lhe foi proposto. Na terça-feira pela manhã, por volta das 6h, quando o coronel Eça chegou ao GMar, tendo encontrado Basílio sozinho na guarda e ainda de posse do documento reservado que deveria ter sido entregue no dia anterior, não só o prendeu em flagrante como ainda destacou uma guarnição para se dirigir até a residência de Amaro e, igualmente, proceder à sua custódia flagrancial. Em relação à conduta de Basílio, é correto afirmar que ele responderá:

A pelo crime de descumprimento de missão e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
B pelo crime de negativa de obediência e pelo crime de abandono de posto em coautoria com Amaro;
C pelo crime de abandono de posto e pela participação no crime de abandono de posto cometido por Amaro;
D por dois crimes de abandono de posto, ambos em coautoria com Amaro;
E pelo crime de descumprimento de missão.

O autor de uma demanda, em sua petição inicial, requereu a concessão do benefício da gratuidade de justiça, além da citação do réu por edital, tendo afirmado, para tanto, que o citando se encontrava em lugar ignorado. Apreciando a peça exordial, o juiz deferiu a gratuidade de justiça e a citação do réu pela via editalícia. Efetivado o ato citatório por edital, sem que o demandado tivesse se manifestado, o juiz determinou a intimação do curador especial. Este, em sua peça contestatória, suscitou, preliminarmente, a nulidade da citação, logrando comprovar, por meio de documentação inequívoca, que o réu sempre teve endereço certo e, ainda, que o autor tinha ciência desse fato. Já no mérito, o curador especial contestou por negação geral. Nesse cenário, o juiz deverá reconhecer:

A o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, com a imposição de multa ao demandante, a despeito da gratuidade de justiça deferida em seu favor;
B o vício da citação, invalidando-a e ordenando a renovação do ato, sem a imposição de multa ao demandante, haja vista a gratuidade de justiça deferida em seu favor;
C o vício da citação, invalidando-a e julgando o feito extinto sem resolução do mérito;
D o vício da citação, mas sem invalidá-la em razão do oferecimento da peça contestatória pelo curador especial;
E a validade da citação, determinando o prosseguimento do feito, rumo à solução do mérito.

Intentada demanda em face de Ana e Bruna, após o juízo positivo de sua admissibilidade, a primeira foi validamente citada por oficial de justiça no dia 3 de fevereiro de 2025, procedendo-se à juntada aos autos do correspondente mandado três dias depois. Quanto à ré Bruna, o oficial de justiça incumbido da diligência citatória não a encontrou, tendo, então, exarado certidão nesse sentido. No dia 7 de abril de 2025, a serventia do juízo certificou que, até aquele momento, nenhuma das rés havia se manifestado nos autos. Diante desse quadro, o juiz deverá:

A decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor decisão interlocutória de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
B decretar a revelia de Ana, proferindo em seu desfavor sentença de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
C decretar a revelia de Ana, sem proferir em seu desfavor provimento de procedência do pedido autoral, e ordenar o prosseguimento do feito no tocante a Bruna, com a requisição de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
D ordenar o prosseguimento do feito, com a requisição de informações sobre o endereço de Bruna nos cadastros de órgãos públicos e de concessionárias de serviços públicos;
E ordenar o prosseguimento do feito, com a imediata determinação da realização da citação de Bruna pela via editalícia.