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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

“Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial ” (Texto 1, Intertítulo) A reescritura da passagem acima que alteraria sua força argumentativa é:

A Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, porém aquém de seu potencial.
B Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; contudo, é fato que fica aquém de seu potencial.
C Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; fica, todavia, aquém de seu potencial.
D Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda; não atinge, entretanto, todo o seu potencial.
E Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, embora fique aquém de seu potencial.
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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

Os textos das alternativas a seguir são reescrituras de passagens do texto 1. O único caso em que a modificação realizada resultou em erro de concordância é:

A Tratam-se dos novos modelos de rotulagem nutricional determinados pela Anvisa.
B É válida, para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro, a adoção do padrão.
C Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa são compostos de ultraprocessados.
D Com brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, pode haver dificuldades no momento da compra.
E Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode reproduzir o que ocorreu no Chile, onde se implementaram políticas públicas de alimentação saudável.
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Texto 1 – O caminho da alimentação saudável Nova rotulagem da Anvisa é bem-vinda, mas aquém de seu potencial Carlos Augusto Monteiro Laís Amaral Mais Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados. Trata-se do novo modelo de rotulagem nutricional determinado pela Anvisa. O uso do padrão é válido para produtos alimentícios lançados a partir de 9 de outubro; para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto. O modelo traz novidades importantes. A principal é a inclusão de um ícone de lupa, indicando alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio — cuja ingestão excessiva aumenta o risco de doenças crônicas. Além disso, padroniza o design da tabela nutricional e mostra valores nutricionais do alimento com base em porções de 100 g ou 100 ml, facilitando comparações entre produtos semelhantes de marcas distintas. A adoção é um avanço. O rótulo de um alimento traz informações que orientam o consumidor sobre os componentes do produto, interferindo na decisão de compra. A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além. Na teoria, a função do ícone da lupa é informar o consumidor sobre a composição dos alimentos. Na prática, a iniciativa deveria apoiar escolhas alimentares mais saudáveis. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados. São opções que contêm pouco ou nenhum alimento inteiro, sendo feitas majoritariamente de substâncias extraídas de alimentos (como amido do milho ou proteína da soja). Por isso, é comum que sejam adicionados corantes, aromatizantes e outros aditivos que os deixam atraentes. Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio. Dessa forma, uma grande parte dos alimentos aptos a levar o selo da lupa é composta de ultraprocessados. Ainda assim, muitos alimentos nocivos à saúde podem passar incólumes, já que o perfil nutricional — ou seja, os limites para cada nutriente crítico — escolhido pela Anvisa é demasiado permissivo. Para receber um rótulo de "alto em sódio" no Brasil, por exemplo, um alimento precisa ter ao menos 600 mg do nutriente a cada 100 g de produto. Em comparação, o perfil nutricional da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) atrela a quantidade de sódio ao total calórico do produto. Na prática, a diferença é notável: no caso de um caldo de galinha em cubos, o modelo da Anvisa tolera o dobro de sódio aceito pela Opas. Brechas como essa, aliadas à publicidade já costumeira desses produtos, podem seguir provocando confusão ao consumidor. Mais que mostrar excessos em nutrientes, é necessário ajudar a população a identificar os ultraprocessados. Isso poderia ocorrer facilmente com o destaque da presença de certos tipos de aditivos alimentares. Afinal, nenhum alimento feito com comida de verdade precisa de "aroma idêntico ao natural de morango". Para além das mudanças na rotulagem, o Brasil pode seguir o exemplo do Chile, que, junto às regras, implementou políticas públicas de alimentação saudável. A iniciativa inclui campanhas educativas e a regulação da publicidade e da venda de produtos não saudáveis a crianças. São ações que beneficiariam largamente a alimentação e a saúde no Brasil. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2023/01/o -caminho-da-alimentacao-saudavel.shtml Acesso em: 13/05/2023

Na alternativas abaixo, vemos, à esquerda, uma passagem do texto 1 e, à direita, uma versão modificada dessa mesma passagem. Nessa modificação, uma palavra ou expressão do texto original foi deslocada para uma posição diferente da posição original. O único caso em que esse deslocamento produziu mudança substancial de significado é:

A ”Desde outubro de 2022, o consumidor brasileiro vem se deparando com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados.” > O consumidor brasileiro vem se deparando, desde outubro de 2022, com mudanças nas embalagens de alimentos nos mercados.
B “[...] para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser de um a três anos a partir da mesma data, dependendo da natureza do produto.” > para aqueles já existentes, o prazo para adequação pode ser, dependendo da natureza do produto, de um a três anos a partir da mesma data.
C “A escolha da nova rotulagem, no entanto, poderia — e deveria — ter ido além.” > No entanto, a escolha da nova rotulagem poderia — e deveria — ter ido além.
D “Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, um caminho simples para manter uma alimentação saudável é evitar o consumo de ultraprocessados.” > Um caminho simples para manter uma alimentação saudável, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, é evitar o consumo de ultraprocessados.
E “Eles também costumam ter excesso de açúcar, gordura saturada e sódio.” > Eles costumam ter excesso também de açúcar, gordura saturada e sódio.

Em sede de Juizado Especial da Fazenda Pública:

A o valor da causa não pode superar quarenta salários mínimos;
B a conciliação é inviável, diante da indisponibilidade do interesse público;
C a conciliação é viável, mas necessariamente em valor inferior a quarenta salários mínimos, para que o ente público não assuma um compromisso de grande valor;
D a conciliação é viável, mesmo com ente público, sendo possível, também, a oitiva de testemunhas que podem auxiliar a composição amigável;
E embora a conciliação seja, em tese, viável, mesmo com ente público, a oitiva de testemunhas só deve ocorrer se a conciliação não for obtida, para possibilitar o julgamento da causa pelo juiz togado.

O Código Civil de 2002 é marcado pela operabilidade, isto é, pela preocupação em tornar as normas jurídicas operáveis na solução das relações jurídicas cotidianas. Por isso mesmo, estabelece uma série de presunções para os casos em que as partes se omitem acerca de questões relevantes dos negócios que ajustam. Nesse caso, à luz do Código Civil, se um acordo em audiência nada dispuser acerca do prazo ou do local do pagamento, é correto afirmar que:

A o pagamento será feito no domicílio do devedor e pode ser exigido imediatamente;
B o pagamento será feito no domicílio do credor e pode ser exigido imediatamente;
C o pagamento será feito no domicílio do devedor e poderá ser exigido apenas após sessenta dias;
D o pagamento será feito no domicílio do credor e poderá ser exigido apenas após noventa dias;
E sem esses dados (local e dia do pagamento), a obrigação torna-se inexigível (obrigação natural).

A responsabilidade civil, em seu modelo clássico, pressupõe alguns elementos, como conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo. No entanto, em alguns casos específicos, alguns desses elementos sofrem releitura, para ampliá-los ou até dispensá-los. Na responsabilidade civil objetiva, é prescindível a comprovação de:

A culpa ou dolo;
B dano;
C conduta;
D nexo causal;
E conduta e nexo causal.

O pagamento putativo é aquele feito de boa-fé a quem parece, pelas circunstâncias do caso concreto, ser o credor, ainda que se prove posteriormente que não o era. Para o direito civil, é considerado:

A existente, válido e eficaz;
B inexistente;
C existente, porém inválido;
D existente e válido, porém ineficaz;
E existente, válido e de eficácia condicionada à comprovação da reversão em favor da instituição financeira.

No âmbito dos processos judiciais, é considerado prazo o intervalo de tempo para que determinada conduta seja realizada. Nesse sentido, prazos:

A peremptórios podem ser alterados pela vontade das partes;
B judiciais são estabelecidos pelo juiz, no caso de omissão legal;
C próprios são aqueles definidos em Lei;
D serão contados excluindo o dia do começo e o dia do vencimento;
E podem ser renovados, caso seja verificada situação de justa causa, desde que previamente informada pela parte.

Petrônio foi condenado, definitivamente, às penas de quatro anos de reclusão e dez dias-multa, em razão da prática do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo. Após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, houve a edição da lei XYZ, que deixou de considerar o emprego de arma de fogo como causa de aumento de pena no delito de roubo. Nesse cenário, é correto afirmar que a nova legislação:

A não retroagirá, considerando que a retroatividade da lei penal se restringe às hipóteses de abolitio criminis, quando a lei não mais considera o fato como criminoso;
B retroagirá, desde que a lei entre em vigor antes do início do cumprimento da pena;
C não retroagirá, considerando o princípio da irretroatividade da lei penal;
D retroagirá, considerando que a nova lei é benéfica ao acusado;
E não retroagirá, considerando que a lei não prejudicará a coisa julgada.

João e Guilherme estavam a bordo de uma lancha, a caminho de uma praia paradisíaca, ocasião em que o marinheiro Jonatan acabou por colidir em uma pedra. Com a lancha afundando, João e Guilherme se jogaram ao mar, momento em que visualizaram um único colete salva-vidas. Após uma breve luta corporal, João conseguiu permanecer com o bem, enquanto Guilherme, desamparado, veio a óbito. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, João atuou sob o manto do(a):

A exercício regular de um direito, causa de exclusão da culpabilidade;
B inexigibilidade de conduta diversa, causa de exclusão da culpabilidade;
C legítima defesa, causa de exclusão da culpabilidade;
D estado de necessidade, causa de justificação;
E legítima defesa, causa de justificação.