A
embora tenha havido irregularidade no trâmite do projeto legislativo, não compete aos órgãos judiciais declarar em caráter incidental a inconstitucionalidade formal da lei, o que somente se admite em sede de controle concentrado, exercido por meio de ação direta de competência originária do STF.
B
houve, de fato, irregularidade no trâmite do projeto de lei, possuindo os órgãos judiciais competência para reconhecer incidentalmente a inconstitucionalidade da lei, embora no âmbito do TRF a declaração respectiva dependa de decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal ou de seu órgão especial.
C
embora tenha havido irregularidade no trâmite do projeto legislativo, a sanção presidencial teria o condão de convalidá-la, não havendo que se falar por esse motivo em inconstitucionalidade da lei, possuindo o TRF competência para reconhecer sua constitucionalidade por meio de órgão fracionário.
D
embora tenha havido irregularidade no trâmite do projeto legislativo, a sanção presidencial teria o condão de convalidá-la, não havendo que se falar por esse motivo em inconstitucionalidade da lei, possuindo o TRF competência para reconhecer sua constitucionalidade, desde que observada a cláusula de reserva de plenário.
E
houve, de fato, irregularidade no trâmite do projeto de lei, possuindo os órgãos judiciais competência para afastar a aplicação da lei ao caso concreto, inclusive órgão fracionário do TRF, desde que não declare sua inconstitucionalidade.