A
determinado por dez anos, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de dez anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
B
indeterminado, sendo obrigatória a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de cinco anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
C
indeterminado, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.828/2008, no período de oito anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
D
indeterminado, sendo obrigatória a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos temos da Lei nº 10.828/2003, no período de dez anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.
E
determinado por cinco anos, sendo facultativa a realização de testes de aptidão técnica e psicológica, nos termos da Lei nº 10.826/2003, no período de cinco anos, sob pena de suspensão da autorização, podendo ser revogada a qualquer tempo por determinação do presidente do respectivo tribunal.