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No que tange às relações de consumo, a desconsideração da personalidade jurídica

A só se admite a desconsideração direta, não a desconsideração inversa da pessoa jurídica.
B poderá ocorrer sempre que a personalidade da pessoa jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, no que é doutrinariamente denominada a teoria menor do instituto.
C aplica-se também a sociedades consorciadas somente por culpa e subsidiariamente.
D regula-se apenas pelas normas do Código Civil, somente não se exigindo a caracterização de confusão patrimonial.
E só será aplicada se houver a falência da empresa em face da qual se operou a desconsideração.

Mévio vendeu um carro a Tício, que se obrigou a pagá-lo em vinte e quatro prestações mensais sucessivas. No quarto mês, porém, Tício caiu em inadimplência, razão pela qual Mévio ajuizou ação de cobrança do débito vencido, a qual foi julgada procedente. Na sentença, o juiz, além dos consectários compreendidos no pedido, deverá condenar Tício ao pagamento

A apenas do débito vencido, sobre pena de a sentença ser considerada ultra petita.
B do débito vencido e das prestações vincendas, enquanto durar a obrigação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.
C apenas do débito vencido, pois é vedado ao juiz proferir sentença genérica.
D apenas do débito vencido, sob pena de a sentença ser considerada extra petita.
E do débito vencido e das prestações que se vencerem até a citação, ainda que Mévio não as tenha pedido expressamente, se, no curso do processo, não forem pagas nem consignadas.

A Associação Goiana de Aeromodelismo, entidade privada sem fins lucrativos, procura a Secretaria da Educação de Goiás, propondo a realização de um projeto de oficinas de aeromodelismo nas escolas estaduais, sendo que tal proposta se coaduna com um dos objetivos de seu estatuto social, referente à “promoção de ações educativas associadas ao aeromodelismo”. Conforme o plano de trabalho proposto para o ajuste, voluntários do quadro da entidade atuarão como instrutores de forma gratuita, cabendo ao órgão estadual fornecer o material de consumo e disponibilizar as instalações para desenvolvimento da atividade. Diante de tais características e tendo em vista o que dispõe a Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014, constata-se que se pretende estabelecer um

A termo de colaboração, visto que o fornecimento de materiais pelo Estado pode ser considerado uma forma de repasse financeiro.
B acordo de cooperação, visto que o ajuste não implica transferência de recursos financeiros.
C convênio, visto que houve a apresentação de plano de trabalho pela entidade proponente.
D termo de parceria, visto que a entidade, por suas características, pode ser considerada uma OSCIP.
E termo de fomento, haja vista que o projeto foi proposto pela entidade civil.

Em relação ao acordo de colaboração premiada, a Lei de Organização Criminosa, Lei nº 12.850, de 02 de agosto de 2013, estabelece:

A Configura violação de sigilo e quebra de confiança e da boa-fé a divulgação das tratativas iniciais acerca do acordo de colaboração premiada, assim como de documento que formalize tais tratativas, até o levantamento de sigilo por decisão judicial.
B Medidas cautelares reais ou pessoais podem ser decretadas com fundamento apenas nas declarações do colaborador, as quais, porém, são insuficientes, como fundamento único, para decisão de recebimento de denúncia e sentença condenatória.
C Dado o sigilo, o registro das tratativas e dos atos de colaboração não deve ser feito por meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia ou técnica similar.
D Caso não haja indeferimento sumário de acordo de colaboração premiada, as partes deverão firmar termo de confidencialidade para prosseguimento das tratativas, mas isso não vincula os órgãos envolvidos na negociação, nem impede o indeferimento posterior sem justa causa.
E Se beneficiado por perdão judicial ou não denunciado, o colaborador não poderá ser ouvido em juízo, mas apenas na fase de investigação.

Quando o direito à indenização fundada na responsabilidade civil extracontratual originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, o prazo prescricional

A será considerado também esgotado, se o juízo criminal considerar extinta a punibilidade pela prescrição.
B começa a fluir com o trânsito em julgado da sentença no processo criminal.
C será idêntico àquele estabelecido para a pena mínima do crime cometido pelo autor do dano.
D considerar-se-á suspenso apenas se a sentença proferida no juízo criminal for condenatória.
E é interrompido com o recebimento da denúncia ou da queixa crime e volta a fluir integralmente com a sentença transitada em julgado, absolutória ou condenatória.

A penhora

A deve ser averbada no registro competente para que tenha efeito entre as partes do processo.
B incidente sobre quotas autoriza que o exequente passe a integrar a sociedade empresária, na qualidade de sócio, salvo se os demais exercerem direito de preferência na aquisição.
C não pode recair sobre os bens inalienáveis, seus frutos e rendimentos, mesmo que à falta de outros bens.
D será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.
E que recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel impõe a intimação do cônjuge do executado, qualquer que seja o regime de bens.

Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto aos crimes previstos na Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006,

A é inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena do art. 33, § 4° , da Lei 11.343/2006, quando há condenação simultânea do agente nos crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, mas possível que a fração de redução, em caso de exclusiva condenação por tráfico, seja modulada em razão da qualidade e da quantidade de droga apreendida, além das demais circunstâncias do delito, não obstando a aplicação da minorante, por si só, a condição de “mula”.
B para a incidência da majorante do art. 40, V, da Lei n° 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras, bastando a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual, e, se além dela, houver a incidência de outra circunstância elencada no mesmo artigo, possível a aplicação de acréscimo acima da fração mínima com base apenas no número de causas de aumento identificadas.
C é desproporcional que condenações anteriores pelo delito do art. 28 da Lei n° 11.343/2006 configurem reincidência e, por isso, quando cometido no interior de estabelecimento prisional, não constitui falta grave.
D o agente que atua diretamente na traficância e que também financia ou custeia a aquisição de drogas deve responder pela conduta autônoma prevista no art. 36 da Lei n° 11.343/2006, e não pelo crime do art. 33, caput , com a causa de aumento do art. 40, VII, admitindo-se, porém, a aplicação do princípio da consunção entre os delitos do art. 33, § 1° , e do art. 34, desde que não caracterizada a existência de contextos autônomos e coexistentes, aptos a vulnerar o bem jurídico tutelado de forma distinta.
E acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 da Lei n° 11.343/2006 aos crimes e tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, bem como a consideração da natureza e a quantidade da droga para justificar o aumento da pena-base e para afastar a redução prevista no art. 33, § 4° .

Em sucessão legítima, o direito de representação dar-se-á apenas

A na linha reta descendente.
B entre parentes até o terceiro grau, na linha reta ou na linha colateral.
C nas linhas retas descendente e ascendente.
D na linha reta descendente e, na linha transversal, em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.
E na linha reta descendente e na linha transversal até o quarto grau.

No regime da comunhão parcial de bens do casamento, comunicam-se

A os bens sub-rogados em lugar daqueles que cada cônjuge possuir ao casar.
B os bens adquiridos a título oneroso na constância da sociedade conjugal, se móveis por qualquer dos cônjuges, e se imóveis, apenas se com o concurso financeiro e em nome de ambos.
C as obrigações provenientes de atos ilícitos.
D quaisquer bens adquiridos a título oneroso, exceto os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge.
E os bens que forem adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges.

No tocante à defesa do consumidor em juízo,

A a indenização por perdas e danos poderá abranger danos materiais e morais e far-se-á com prejuízo de multa.
B nas ações coletivas não haverá adiantamento de despesas ou honorários periciais, mas incidirá como regra a condenação da associação autora em honorários de advogado, custas e despesas processuais, salvo se obtiver o benefício da gratuidade judiciária.
C em caso de litigância de má-fé, os diretores responsáveis pela propositura de ação coletiva serão diretamente condenados nos ônus sucumbenciais e eventuais perdas e danos, isentada a associação autora.
D para a tutela específica ou para a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz determinar as medidas necessárias, tais como busca e apreensão, remoção de coisas e pessoas, desfazimento de obra, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial.
E para a defesa dos direitos e interesses protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor admitem-se somente ações condenatórias e mandamentais, por serem demandas aptas a pleitear e conceder a tutela específica da obrigação.