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A Associação dos Amantes do Turismo (AAT) recebeu, a título de usufruto instituído pelo associado Jorge, um imóvel de sua propriedade. As partes convencionaram, no título de instituição, que o usufruto seria pelo prazo de vinte anos. Decorridos dez anos da instituição, os associados, sem a participação de Jorge, que morrera há dois anos, deliberaram, em assembleia, ceder gratuitamente o usufruto do imóvel à Associação de Agentes de Viagem (AAV), em reconhecimento a serviços recebidos pela AAT. A cessão, feita sem prazo determinado, é considerada:

A válida, pois, consolidada a propriedade com a morte de Jorge, a AAT poderia destinar o bem da forma que lhe aprouvesse;
B inválida, pois a cessão gratuita do usufruto dependeria da autorização de Jorge;
C válida e vigerá até o término do prazo previsto no ato de instituição do usufruto por Jorge;
D ineficaz, pois o instituto do usufruto não permite cessão gratuita;
E válida e vigerá por trinta anos a partir da instituição do usufruto por Jorge.

Felipe, com quinze anos, desfere agressões verbais contra a honra de Marcela, maior e sua vizinha, na presença de vários vizinhos de condomínio. Embora aborrecida, Marcela é por todos os presentes amparada e acolhe, por certo tempo, o conselho de não buscar indenização pelos danos morais sofridos, visto se tratar de um adolescente “rebelde”. Contudo, decorridos vinte e quatro meses das agressões e em razão da mudança de Felipe, que deixou o prédio, Marcela resolve buscar “seus direitos” e receber indenização dos pais do agressor. A pretensão de Marcela:

A é incabível, pois a falta de exercício de seu direito configurou um perdão;
B pode ser perpetuamente acolhida, visto que direito da personalidade é imprescritível;
C não poderá prosperar, pois Felipe, à época dos fatos, era absolutamente incapaz;
D pode ser acolhida, desde que ajuizada dentro do prazo prescricional;
E é abusiva, pois o acolhimento do conselho dos vizinhos representa consumação da prescrição.

Em 31 de janeiro de 2018, Renato, avisado por amigos, acessou sua rede social e verificou que Felipe, seu desafeto, dirigiu-lhe palavras de baixo calão, desonrando-o, mediante postagem pública ocorrida em 22 de janeiro de 2018. Em 05 de fevereiro do mesmo ano, Felipe recebe notificação de Renato, solicitando que fosse apagada a mensagem desonrosa. Ante a inércia de Felipe, Renato ajuíza, em 09 de março de 2018, ação pleiteando a retirada da mensagem, bem como a condenação de Felipe ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos. ]A mora da obrigação de indenizar é verificada:

A em 31 de janeiro de 2018;
B em 22 de janeiro de 2018;
C quando do trânsito em julgado da sentença;
D em 05 de fevereiro de 2018;
E em 09 de março de 2018.

Determinada sociedade empresarial recebeu autorização do Poder Executivo municipal para manter uma praça pública, onde poderia, inclusive, divulgar publicidade de sua marca. Diante dessa situação, afirma-se que a praça é um bem público:

A de uso comum;
B alienável;
C de uso especial;
D dominical;
E de uso privado.

Joaquim, brasileiro, conheceu, Jeniffer, australiana, e com ela se casou no Brasil, pelo regime da separação de bens. Três anos após o casamento, Jeniffer adquire um imóvel em Maceió, no qual o casal passa a residir. Em razão de dificuldades financeiras, o casal resolve se mudar para Sydney, Austrália, local em que estabelecem domicílio e ambos adquirem, em razão de sucesso profissional, vultoso patrimônio. Contudo, aos 40 anos Jeniffer vem a falecer, sem deixar testamento, ascendentes e descendentes. De sua família biológica, apenas é vivo seu irmão, James, o qual, para a lei australiana, é o único herdeiro legítimo. Diante dessa situação e considerando que, para a lei brasileira, Joaquim é o herdeiro legítimo, o bem localizado em Maceió será:

A partilhado entre Joaquim e James;
B destinado a James;
C incorporado ao Município de Maceió;
D adjudicado a Joaquim;
E entregue ao Município de Sydney.

A Associação Amigos de Ponta Verde, constituída por moradores do bairro, decide, em assembleia regular, explorar cantina em sua sede, com o propósito de melhorar seu caixa com o lucro da atividade. Essa deliberação é considerada:

A válida, pois o lucro será destinado à associação;
B nula, pois a associação não pode ter fins econômicos;
C ineficaz quanto aos associados, uma vez que não receberão os lucros;
D ilícita, já que não faz parte do objeto social;
E legal, pois o lucro deverá ser partilhado entre os associados.

Alessandra, ao passar ao lado do prédio em que se encontra estabelecido o Condomínio do Edifício Praia Bonita, é atingida por um carrinho de brinquedo, proveniente do alto da edificação. Ao olhar para cima, vê crianças saindo da janela do apartamento 502, mas não pode afirmar ao certo de onde veio o objeto. Nessas circunstâncias, responde pelos danos sofridos por Alessandra:

A o síndico do condomínio;
B o morador do apartamento 502;
C o responsável pelas crianças do apartamento 502;
D ninguém, pois inimputáveis os prováveis autores do dano;
E o condomínio.

Vinte pescadores de São Miguel dos Milagres decidem adquirir pequeno imóvel para beneficiar sua pesca. De modo que o imóvel fosse destinado apenas para esse fim, resolvem constituir uma fundação, o que fazem mediante escritura pública e destacando o bem adquirido para o patrimônio da nova entidade. Consignaram no ato, ainda, que, na hipótese de extinção, o imóvel deveria ser incorporado ao patrimônio do Município. Contudo, após lavratura do ato subscrito por todos, dois pescadores resolvem não mais participar do projeto e solicitam sua parte do bem. A pretensão deles é:

A devida, visto que ninguém é obrigado a ficar associado com outrem;
B incabível, pois o ato constitutivo da fundação encontra-se perfeito e sua extinção se dará na forma do estatuto;
C viável, sendo necessária a apuração de haveres;
D possível, desde que a quota parte dos dissidentes seja entregue ao Município;
E impossível, pois o retorno do bem ao patrimônio de todos depende de distrato consensual dos fundadores.

Carla faleceu casada com Jorge, mas sem filhos ou ascendentes. Legou, por testamento, determinados bens para sobrinhos. Após seu falecimento, certa pessoa criou um perfil falso com fotos de Carla em uma rede social. Nessa hipótese, a proteção da imagem de Carla pode ser exercida por:

A seus herdeiros;
B seu Espólio;
C Jorge;
D seus amigos próximos;
E herdeiro da maior porção de seus bens.

João, apenado que cumpria pena privativa de liberdade decorrente de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, foi morto no interior de unidade prisional estadual de Alagoas. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso em tela, aplica-se a responsabilidade civil:

A objetiva do Estado, e o valor arbitrado em relação aos danos morais decorrentes não pode, em qualquer hipótese, ser revisto em sede de recurso especial pela proibição de reexame de matéria fática;
B objetiva do Estado, e os danos morais decorrentes somente podem ser revistos em sede de recurso especial quando o valor arbitrado for exorbitante ou irrisório, afrontando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade;
C subjetiva do Estado, e o poder público estadual será condenado à indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, caso se comprove que o homicídio foi praticado por algum agente penitenciário;
D subsidiária do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a prévia tentativa de satisfação do crédito junto ao agente público que agiu com culpa ou dolo;
E subjetiva do Estado, e, para condenação do poder público estadual ao pagamento de indenização pelos danos morais aos familiares do apenado, será imprescindível a comprovação do ato ilícito e nexo causal, sendo desnecessária a demonstração do dolo ou culpa de um agente público.