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Conforme o Código Tributário Estadual de Roraima, incide imposto sobre a transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD), sem isenção legal, sobre

A a doação a Estado estrangeiro de imóvel exclusivamente destinado a uso de sua missão consular.
B a doação a funcionário público estadual de imóvel para o seu próprio uso e de sua prole, desde ele que não possua nenhum outro imóvel.
C os imóveis legados ou doados, quando vinculados a programas habitacionais de promoção social ou desenvolvimento comunitário de âmbito federal, estadual ou municipal, destinados a pessoas de baixa renda que comprovadamente não possuam outro imóvel.
D qualquer benefício a empregado, em dinheiro ou imóveis, que se destine à residência do empregado e de sua prole, por mera liberalidade do empregador, quando o donatário possui outro imóvel.
E a doação a Estado estrangeiro de imóvel exclusivamente destinado a uso de sua missão diplomática ou consular.

De acordo com a Lei Estadual n.° 25/1992, a concessão de incentivos fiscais nas operações de internação de mercadorias industrializadas, nas áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista, abrange

A hipótese de imunidade tributária.
B isenção de IPTU.
C isenção de imposto sobre serviços.
D concessão de crédito presumido de ICMS.
E alíquota zero incidente sobre produtos de ICMS.

Considerando-se as disposições da Lei Estadual n.º 25/1992, é correto afirmar que os benefícios fiscais concedidos às áreas de livre comércio de Bonfim e Boa Vista se aplicam a operações com o produto

A energia elétrica.
B perfume.
C bebida alcoólica.
D automóveis de passageiros.
E serviços de telecomunicações.

De acordo com o Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), é possível conceder parcelamento de débitos fiscais decorrentes de ICMS no caso de

A imposto retido de terceiros, na condição de substituto tributário.
B contribuinte com débito registrado em dívida ativa, estando pendente execução fiscal.
C contribuinte beneficiário de parcelamento anteriormente concedido e ainda não liquidado.
D desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização.
E tributos devidos por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretada.

À luz das disposições do Código Tributário Estadual de Roraima e do Decreto n.º 4.335-E/2001 (RICMS), entende-se por crédito fiscal acumulado, em relação à manutenção dos créditos remanescentes das exportações para o exterior ocorridas a partir de 16 de setembro de 1996, aquele existente na conta gráfica do

A contribuinte, com previsão legal e com possibilidade de transferência para terceiros.
B estabelecimento, com previsão em decreto e sem possibilidade de transferência para terceiros.
C contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros.
D estabelecimento, com previsão legal e sem possibilidade de transferência para terceiros.
E contribuinte, com previsão em decreto e com possibilidade de transferência para terceiros.

Abatedouro frigorífico deu entrada de gado destinado ao abate em seu estabelecimento. Não houve o pagamento do imposto devido nessa operação.
Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse estabelecimento

A não é responsável pelo imposto devido na operação de entrada.
B é responsável subsidiariamente pelo imposto devido na operação de entrada, independentemente de documentação fiscal.
C é responsável subsidiariamente pelo imposto devido na operação de entrada, desde que desacompanhada de documentação fiscal apropriada.
D é responsável solidariamente pelo imposto devido na operação de entrada.
E é responsável exclusivo pelo imposto devido na operação de entrada.

Em um armazém de distribuição localizado no estado de Roraima, foi apurada a entrada de mercadorias trazidas por contribuinte de outra unidade da Federação, sem destinatário certo em Roraima.
Considerando-se as disposições do Código Tributário Estadual de Roraima, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, o ICMS

A deverá ser recolhido antecipadamente.
B deverá ser recolhido ao tempo da destinação ou saída, porque não ocorreu o fato gerador.
C deverá ser recolhido ao tempo da destinação ou saída, mesmo tendo ocorrido o fato gerador.
D somente poderá ser recolhido se houver documentação que comprove o seu destino.
E não será recolhido no caso de comerciante ambulante ou não estabelecido.

Conforme a Lei Estadual n.° 59/1993 (Código Tributário Estadual de Roraima), incide ICMS sobre

A operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia.
B operações de arrendamento mercantil e comodato, não compreendida a venda do bem.
C operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.
D a saída ou o fornecimento de água natural, potável, proveniente de serviços públicos de captação, tratamento e distribuição para rede centralizada ou descentralizada, inclusive por empresas concessionárias ou permissionárias.
E a ulterior transmissão de propriedade de mercadoria que, tendo transitado pelo estabelecimento transmitente, deste tenha saído sem pagamento do imposto em decorrência de operações não tributadas.

De acordo com a Lei Complementar n.° 87/1996, são contribuintes do ICMS

A apenas pessoas jurídicas.
B pessoas físicas que adquiram em licitação mercadorias ou bens apreendidos ou abandonados.
C pessoas físicas que sejam destinatárias de serviços prestados no Brasil por empresa do exterior.
D pessoas físicas que realizem operações de circulação de mercadoria, mesmo sem habitualidade.
E pessoas físicas que importem mercadorias ou bens do exterior, desde que tenham intuito comercial.

Um contribuinte adquiriu mercadorias destinadas a seu ativo permanente que totalizam créditos de ICMS de R$ 96 mil. A proporção das saídas ou prestações isentas ou não tributadas sobre o total das saídas e prestações efetuadas no mesmo período pelo referido contribuinte é de 20%.
Considerando-se as disposições da Lei Complementar n.º 87/1996, é correto afirmar que, nessa situação hipotética, esse contribuinte poderá creditar-se, no máximo, a cada mês, do valor de

A R$ 400.
B R$ 800.
C R$ 1.600.
D R$ 2.000.
E R$ 4.000.