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No âmbito do TCE-SC, o Conselheiro Relator Adércio votou pela extinção do processo de prestação de contas, em sede preliminar, por perda superveniente do objeto e ausência de interesse de agir. A Câmara, acompanhando o voto divergente do Conselheiro Romário, afastou a preliminar e determinou o prosseguimento do feito.
O gestor fiscalizado impetrou mandado de segurança sustentando que, vencido na questão preliminar, o Conselheiro Adércio deveria ser substituído na relatoria pelo Conselheiro Romário, cujo voto conduziu o afastamento da questão preliminar.
Partindo da premissa que o Regimento Interno do TCE-SC é omisso sobre a matéria, à luz da legislação processual civil e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a ordem postulada no mandado de segurança deve ser

A concedida, pois a derrota do relator em votação colegiada, ainda que em questão preliminar, impõe sua substituição pelo Conselheiro condutor do voto vencedor, diante da ausência de previsão regimental em sentido diverso.
B concedida, pois o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, determina que o relator vencido em decisão colegiada seja substituído pelo membro que proferiu o primeiro voto vencedor, inclusive em matéria preliminar.
C denegada, pois a omissão regimental deve ser suprida por analogia ao Regimento Interno do Tribunal de Contas da União, que prevê a redistribuição do feito ao prolator do voto vencedor em qualquer matéria, incluídas as preliminares.
D concedida ou denegada a depender da deliberação sobre a redistribuição da relatoria pela Câmara respectiva, pois a divergência instaurada quanto à questão preliminar exigida, antes do exame do mérito, deliberação formal do colegiado sobre a manutenção ou não da relatoria.
E denegada, pois o Conselheiro Adércio deve permanecer como relator para o julgamento do mérito, já que a derrota em decisão interlocutória (preliminar) não enseja a substituição de relator quando ausente previsão regimental ou legal específica.

João da Silva ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal vinculada à União, postulando a concessão de benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, com pagamento das prestações em atraso desde a data do requerimento administrativo indeferido.
A sentença julgou o pedido procedente, fixando como termo inicial o mês do requerimento administrativo, estabelecendo a renda mensal inicial do benefício com base no salário de benefício já apurado pelo INSS e determinando a incidência de correção monetária e juros de mora conforme os índices legalmente previstos.
A condenação em parcelas atrasadas, apurável mediante simples cálculos aritméticos com base nos parâmetros da sentença, estimava-se em aproximadamente 380 salários-mínimos, não havendo necessidade de liquidação autônoma ou atividade cognitiva complementar para sua quantificação. O INSS, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença promovido por João da Silva, sustentou que a sentença deveria ter sido submetida ao duplo grau obrigatório de jurisdição por força da remessa necessária.
Considerando o disposto na legislação processual civil e o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça sob o regime dos recursos repetitivos, é correto afirmar que a sentença em referência

A não está sujeita à remessa necessária, pois a condenação imposta ao INSS não ultrapassa 500 salários-mínimos, limite a partir do qual a remessa necessária é exigível nas demandas que envolvam autarquias federais, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
B está sujeita à remessa necessária, uma vez que o valor da condenação supera 100 salários-mínimos, limite a partir do qual a remessa necessária é exigível nas demandas que envolvam autarquias federais, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC/2015.
C está sujeita à remessa necessária, pois as condenações impostas ao INSS em demandas previdenciárias são, por sua própria natureza, materialmente ilíquidas, pois dependem da aferição de competências, salários de contribuição e índices de atualização variáveis, razão pela qual se submetem invariavelmente à remessa necessária.
D não está sujeita à remessa necessária, pois, havendo parâmetros suficientes fixados no decisum que permitam a apuração imediata da condenação por simples cálculos aritméticos, e sendo possível estimar que o valor não excederá o limite de 1.000 salários-mínimos previsto no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, resta afastado o duplo grau obrigatório de jurisdição.
E não está sujeita à remessa necessária, pelo fato de o valor da condenação ser inferior ao limite estabelecido no art. 496, § 3º, I, do CPC/2015, sendo irrelevante, para esse fim, a análise da complexidade exigida na fase de liquidação ou a existência de parâmetros suficientes na sentença para a apuração do quantum debeatur.

O Município Alfa celebrou contrato administrativo com a empresa Beta para exploração econômica de um imóvel urbano pertencente ao ente público, destinado à instalação de um centro cultural e comercial. O bem havia sido anteriormente usado como prédio administrativo, mas encontrava-se desativado há anos, sem destinação específica formalmente definida em lei.
Durante a execução contratual, a empresa Beta ofereceu o imóvel em garantia hipotecária a uma instituição financeira e celebrou contratos de locação com terceiros. Posteriormente, o Município editou lei afetando formalmente o imóvel à prestação de serviço público cultural e os credores da empresa Beta tentaram penhorar o imóvel para satisfação de dívidas privadas.
Diante da situação, à luz da disciplina dos bens públicos e sua circulação jurídica, assinale a afirmativa correta.

A O imóvel, por não estar afetado a finalidade pública no momento da contratação, era bem dominical e, portanto, plenamente alienável, penhorável e passível de hipoteca pela empresa concessionária.
B A ausência de afetação formal retira do bem sua natureza pública, permitindo sua livre circulação no comércio jurídico, inclusive por particulares.
C A posterior afetação do bem à finalidade pública não altera os atos jurídicos anteriormente praticados, tornando válida a hipoteca constituída pela empresa Beta.
D Ainda que dominical, o bem público permanece fora do comércio jurídico em sentido estrito, sendo insuscetível de penhora e de constituição de direitos reais por particulares sem autorização legal.
E A tentativa de penhora é válida, pois o bem estava sob posse da empresa privada, o que o equipara a bem particular para fins de responsabilidade patrimonial.

Carlos, proprietário de uma fazenda produtora de café, viajou ao exterior por longo período sem deixar procurador ou qualquer instrução formal. Durante sua ausência, seu vizinho André percebeu que uma praga estava rapidamente se alastrando na plantação de Carlos, podendo comprometer toda a safra.
Diante disso, mesmo sem autorização, André contratou empresa especializada para conter a praga, assumindo custos elevados. Contudo, aproveitou a ocasião para também realizar melhorias estruturais na propriedade, visando aumentar a produtividade futura.
Durante a execução dos serviços, André delegou a um terceiro a supervisão da aplicação de defensivos agrícolas. Esse terceiro, por negligência, utilizou produto inadequado, causando danos parciais à lavoura.
Ao retornar, Carlos reconheceu a necessidade do controle da praga, mas recusou-se a pagar pelas melhorias, além de ter desaprovado a delegação a terceiro e ter afirmado que não deveria arcar com prejuízos decorrentes da má execução.
Diante dessa situação, à luz das regras da gestão de negócios, assinale a afirmativa correta.

A Carlos está obrigado a indenizar integralmente André por todas as despesas realizadas, inclusive as melhorias, bem como assumir os prejuízos decorrentes da atuação do terceiro.
B André responde pelos danos causados pelo terceiro, podendo Carlos recusar o pagamento das despesas úteis e exigir a recomposição integral do estado anterior.
C Carlos deve reembolsar as despesas necessárias para conter a praga, mas não é obrigado a custear melhorias e André responde pelos danos causados pelo terceiro, que atuou por sua determinação.
D André não responde pelos danos causados pelo terceiro, pois atuou em benefício de Carlos, que, por sua vez, deve indenizar todas as despesas, ainda que desnecessárias.
E Carlos é obrigado a indenizar todas as despesas, independentemente de sua utilidade ou necessidade, sob pena de configurar enriquecimento sem causa.

Uma plataforma digital de intermediação de serviços domésticos passou a tratar dados pessoais de seus usuários (prestadores e contratantes), incluindo histórico de contratações, avaliações, localização aproximada e registros de comunicação interna.
Com base nesses dados, a empresa implementou um sistema automatizado de perfilização comportamental, com a finalidade de (i) sugerir profissionais mais adequados aos contratantes e de (ii) identificar usuários com alto risco de fraude, podendo restringir preventivamente o acesso à plataforma.
A empresa fundamentou o tratamento exclusivamente no legítimo interesse, sem coletar consentimento. Não realizou relatório de impacto à proteção de dados, tampouco forneceu informações claras sobre a lógica envolvida no tratamento automatizado, limitando-se a uma cláusula genérica em sua política de privacidade.
Um usuário teve sua conta suspensa automaticamente, sem explicação específica, e ajuizou ação alegando violação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Considerando a situação hipotética, e com base na LGPD, assinale a afirmativa correta.

A O tratamento é lícito, pois o legítimo interesse dispensa transparência específica e autoriza decisões automatizadas, desde que voltadas à segurança da plataforma.
B O tratamento é lícito apenas quanto à recomendação de serviços, sendo ilícito quanto à restrição automatizada de acesso, pois viola as legítimas expectativas do titular e exige maior grau de transparência e salvaguardas.
C O tratamento é ilícito em ambas as finalidades, pois o legítimo interesse não pode fundamentar perfilização comportamental.
D O tratamento é lícito, mas apenas se a empresa comprovar que os dados tratados são úteis, ainda que não estritamente necessários à finalidade pretendida.
E O tratamento é ilícito exclusivamente porque não houve consentimento do titular, sendo este sempre exigido para decisões automatizadas.

Em setembro de 2026, o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2027. O projeto incluiu dotação orçamentária para despesas relativas à continuidade da construção de uma rodovia federal (investimento iniciado em 2024 e com previsão de conclusão em 2028), bem como para o início de um novo investimento de modernização de portos, com execução prevista para os exercícios de 2027 e 2028.
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 sobre elaboração orçamentária, assinale a afirmativa correta.

A A LOA para 2027 pode prever despesas para investimentos plurianuais e para aqueles já em andamento, mas não pode incluir despesas referentes a novos investimentos com execução prevista para além do exercício de 2027.
B A LOA para 2027 pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, desde que se refiram exclusivamente a investimentos já em andamento, vedada a inclusão de novos investimentos plurianuais.
C A LOA para 2027 pode conter previsões de despesas para exercícios seguintes, abrangendo tanto investimentos plurianuais já em andamento quanto novos investimentos, com a especificação desses investimentos.
D A LOA para 2027 não pode prever despesas para exercícios seguintes, pois a Constituição Federal exige que cada exercício financeiro tenha sua própria lei orçamentária, vedado o comprometimento de receitas futuras.
E A LOA para 2027 não pode prever despesas para exercícios seguintes, pois despesas que ultrapassem mais de um exercício financeiro somente podem ser previstas por meio do Plano Plurianual (PPA).

Em maio de 2026, o Estado Alfa celebrou contrato de cessão onerosa de créditos tributários de ICMS inscritos em dívida ativa para um fundo de investimento regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O contrato foi autorizado por meio de decreto do Governador. O pagamento integral pelo fundo ocorrerá em janeiro de 2027.
Considerando o previsto na Lei nº 4.320/1964 (com suas alterações pela Lei Complementar nº 208/2024) a respeito desse tipo de operação, tal cessão é

A regular, pois a Lei nº 4.320/1964 permite a cessão de créditos tributários inscritos em dívida ativa a fundos de investimento, desde que regulamentados pela CVM.
B irregular, pois a Lei nº 4.320/1964 exige expressamente que a cessão seja autorizada por lei específica do ente, não sendo suficiente decreto do Poder Executivo.
C regular apenas em relação aos créditos de ICMS que já estavam inscritos em dívida ativa há mais de 3 anos, pois a Lei nº 4.320/1964 exige antiguidade mínima do crédito para viabilizar a cessão.
D irregular porque foi celebrada com fundo de investimento, modalidade não prevista na Lei nº 4.320/1964, que menciona apenas a possibilidade de cessão a pessoas jurídicas de direito privado, excluindo os fundos de investimento.
E regular quanto ao fundo e à natureza do crédito, mas o fato de o pagamento integral ocorrer em janeiro de 2027 (após o término do mandato do Governador) torna a operação nula, por violação ao princípio da anualidade orçamentária.

O Território Federal Alfa, por determinação da Constituição Federal de 1988, foi transformado no Estado Alfa. Também por força de disposição constitucional, em seus primeiros dez anos de existência, o Tribunal de Contas do Estado Alfa (TCE-Alfa) teve apenas três Conselheiros, com uma diminuta estrutura de servidores públicos.
Com a passagem dos anos e a consolidação do TCE-Alfa, a repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, tal como determinada na Lei de Responsabilidade Fiscal LRF (LC nº 101/2000), demonstrou que o TCE-Alfa teria suas atividades gravemente prejudicadas caso não houvesse redistribuição desta repartição.
Em razão disso, uma Associação dos Membros dos Tribunais de Contas de caráter nacional ingressa com Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, requerendo tal redistribuição.
À luz do previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e da jurisprudência vinculante do STF, assinale a afirmativa correta.

A O STF não pode atuar como legislador positivo, razão pela qual tal pedido de nova repartição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa, em tese, não pode ser deferido pela Suprema Corte brasileira.
B O STF pode, excepcionalmente, quando absolutamente necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa, fixar os novos percentuais efetivos de distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal pretendidos.
C Em situações excepcionais, em que comprovada a necessidade oriunda da dificuldade de gastos com pessoal para o desempenho de suas atribuições, afigura-se em tese possível que o STF autorize remanejamento dos limites internos de despesas com pessoal entre Assembleia Legislativa e o TCE-Alfa.
D Embora não se possa fazer nova distribuição interna dos limites de gastos totais com pessoal entre Assembleia Legislativa e TCE-Alfa, para que não haja prejuízo à Assembleia Legislativa, pode o STF, em situações excepcionais, ampliar o percentual máximo de limites de gastos com pessoal estabelecido pela LRF quanto ao Poder Legislativo e ao TCE-Alfa.
E O STF, em situações excepcionais, pode autorizar que parte dos limites de gastos com pessoal deferido ao Poder Executivo pela LRF seja alocado ao Poder Legislativo, de modo a suprir o valor necessário ao bom funcionamento do TCE-Alfa.

O Estado Alfa apurou que, em período de 12 meses, a relação entre despesas correntes e receitas atingiu o patamar de 96%. Mesmo após essa apuração, o Estado Alfa criou por lei alguns cargos que implicaram aumento de despesa, elevando a relação entre despesas correntes e receitas ao patamar de 97%.
Em razão desse cenário, enquanto permanecer a situação, o Estado Alfa fica obrigatoriamente proibido de

A criar novos cargos, empregos ou funções que impliquem aumento de despesa.
B alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa.
C conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária.
D conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de seus servidores.
E obter garantias de qualquer outro ente da Federação.

Lucas, agente público competente, ordenou despesa não autorizada por lei, sem, contudo, gerar lesividade relevante ao bem jurídico tutelado. No curso de investigação deflagrada pela Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, constatou-se que Lucas assim agiu por imprudência, não havendo vontade e consciência de praticar ilícito penal.
Nesse enredo, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Lucas

A não responderá por qualquer delito, já que, embora a conduta seja criminalizada a título de dolo ou culpa, não houve lesividade relevante ao bem jurídico tutelado.
B responderá pelo crime de ordenação de despesa não autorizada, na modalidade simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena.
C não responderá por qualquer delito, por não ter agido com dolo, essencial para a caracterização do crime de ordenação de despesa não autorizada.
D responderá pelo crime de ordenação de despesa não autorizada, na modalidade qualificada, sem causas de aumento de pena.
E responderá pelo crime de ordenação de despesa não autorizada, na modalidade simples, sem causas de aumento de pena.