QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
14.191 questões encontradas

Uma empresa agrícola de médio porte utiliza agrotóxicos regularmente registrados para o cultivo intensivo de grãos. Após fiscalização ambiental, constatou-se contaminação de curso d’água adjacente à propriedade, associada ao manejo inadequado dos produtos, com risco à saúde humana e à fauna aquática. A empresa sustenta que o uso de produto registrado afasta qualquer responsabilização ambiental. À luz da Lei nº 14.785/2023 e demais normas em vigor, é correto afirmar, quanto à responsabilidade da empresa agrícola, que há:

A necessidade de comprovação de dolo específico do produtor rural;
B responsabilidade apenas se houver proibição posterior do produto;
C afastamento de sanções ambientais por se tratar de atividade agrícola lícita;
D exclusão de responsabilidade, desde que o registro federal esteja válido;
E responsabilização por dano ambiental, ainda que o produto esteja regularmente registrado.

José, proprietário de um terreno situado no bioma Cerrado, fora da Amazônia Legal, pretende converter parte de sua área para atividade agropecuária. O imóvel se encontra regularmente inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e possui remanescentes de vegetação nativa, bem como áreas consolidadas anteriormente à vigência do Código Florestal. Considerando o regime jurídico de proteção do Cerrado previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), é correto afirmar que:

A a regularização ambiental é dependente de prévia instituição de unidade de conservação estadual;
B a conversão está condicionada à recomposição integral da vegetação nativa existente na data da inscrição no CAR;
C a supressão é permitida desde que compensada exclusivamente por servidão ambiental instituída no próprio imóvel;
D a preservação de Reserva Legal com vegetação nativa e a observância do regime jurídico das áreas rurais consolidadas são necessárias;
E a exploração está condicionada à autorização federal específica em razão do bioma Cerrado.

Uma empresa do setor logístico pretende ampliar sua planta industrial para implantar um centro de distribuição no interior do Estado de Goiás, com área construída significativa, instalação de sistemas de drenagem, supressão pontual de vegetação nativa fora de Área de Preservação Permanente (APP) e captação de água subterrânea para uso operacional. A ampliação do empreendimento não possui licença ambiental prévia, tendo sido iniciadas as obras após a publicação da Lei Estadual de Goiás nº 20.694/2019. Durante fiscalização, constatou-se que a atividade apresenta potencial poluidor médio e impactos ambientais passíveis de avaliação prévia. Nesse cenário, à luz da Lei do Licenciamento Ambiental Estadual e demais normas aplicáveis, o procedimento a ser exigido pelo órgão de fiscalização para a regularização da ampliação é:

A licenciamento prévio obrigatório, com procedimento definido pela matriz de impactos, admitida licença única ou corretiva;
B licenciamento com competência concorrente, facultada a escolha do ente licenciador pelo empreendedor;
C regularização automática por licença por adesão e compromisso mediante termo ambiental;
D licenciamento necessariamente bifásico, com dispensa de análise de impactos sinérgicos;
E embargo definitivo, vedada regularização administrativa posterior.

Determinada empresa do setor sucroenergético pretende ampliar sua planta industrial no interior do Estado de Goiás, prevendo: (i) aumento da captação de água superficial em rio estadual para fins industriais; (ii) lançamento de efluentes tratados no mesmo corpo hídrico; e (iii) participação em obra de regularização de vazão destinada a atender múltiplos usuários da bacia. O empreendimento já possui licença ambiental estadual, mas ainda não iniciou a ampliação. Diante desse contexto, considerando a Política Estadual de Recursos Hídricos, é correto afirmar, quanto às exigências e consequências jurídicas aplicáveis, que:

A o lançamento de efluentes tratados em corpo hídrico estadual se sujeita apenas às normas de controle de poluição, sendo incabíveis a cobrança pelo uso dos recursos hídricos e o rateio de custos de obras, por se tratar de utilização indireta da água;
B a participação da empresa em obra de regularização de vazão exige, além da outorga, a celebração obrigatória de consórcio intermunicipal e a realização de audiência pública específica com todos os usuários da bacia, sob pena de nulidade do ato autorizativo;
C a empresa poderá utilizar os recursos hídricos com base exclusiva na licença ambiental já concedida, ficando a outorga dispensada enquanto não houver início da cobrança pelo uso da água na respectiva bacia hidrográfica, sendo o rateio de custos condicionado apenas à adesão voluntária dos usuários;
D a outorga para captação e lançamento de efluentes somente poderá ser concedida após a aprovação do Plano Estadual de Recursos Hídricos por lei específica superveniente, com vigência mínima de 10 anos, e desde que haja parecer favorável prévio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em processo individualizado;
E a ampliação do uso dos recursos hídricos dependerá de cadastramento e outorga específica, podendo assumir a forma de concessão ou autorização, conforme utilidade pública do uso, bem como estará sujeita à cobrança pelo uso da água e ao rateio de custos das obras de aproveitamento múltiplo, segundo critérios definidos em regulamento.

Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, foi realizado bloqueio de ativos financeiros do executado por meio de sistema eletrônico de constrição judicial. Posteriormente, o contribuinte aderiu a programa de parcelamento fiscal regularmente concedido, permanecendo adimplente com as parcelas pactuadas. O executado requereu o levantamento da constrição, alegando que o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito e impede a manutenção de medidas constritivas. À luz da legislação e da jurisprudência, é correto afirmar que:

A o parcelamento do crédito impõe o levantamento do bloqueio de valores, em razão da suspensão da exigibilidade do crédito tributário;
B a manutenção do bloqueio depende de previsão expressa de parcelamento do crédito na legislação, sendo vedado manter a constrição na sua ausência;
C o bloqueio deve ser mantido, pois foi realizado antes da concessão do parcelamento, sendo possível a substituição da garantia se comprovada excessiva onerosidade;
D o parcelamento extingue o crédito, devendo a execução fiscal ser imediatamente encerrada, com liberação automática de todas as constrições anteriormente efetivadas;
E o bloqueio somente pode ser mantido quando recair sobre bens diversos de dinheiro, em razão do princípio da menor onerosidade.

Um estado-membro editou emenda à sua Constituição alterando os prazos de encaminhamento e tramitação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA) à Assembleia Legislativa, em razão da ausência de normas gerais editadas pela União sobre o tema. Paralelamente, o Tribunal de Contas estadual expediu instrução normativa disciplinando critérios de elaboração e fiscalização do Plano Plurianual no âmbito estadual e municipal. Considerando a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, é correto afirmar que:

A a autonomia dos estados-membros permite que tribunais de contas estaduais regulamentem, por ato infralegal, a elaboração do Plano Plurianual;
B a competência concorrente em matéria orçamentária autoriza indistintamente estados e tribunais de contas a disciplinarem normas estaduais sobre planejamento plurianual;
C a definição de prazos e procedimentos das leis orçamentárias é reservada à União, sendo inconstitucionais tanto a emenda constitucional estadual quanto o ato normativo do Tribunal de Contas;
D o princípio da simetria impõe aos estados-membros a reprodução integral dos prazos e procedimentos adotados pela União para o PPA, a LDO e a LOA, sob pena de inconstitucionalidade;
E a ausência de lei complementar nacional autoriza os estados a exercerem competência legislativa plena quanto aos prazos das leis orçamentárias, mas não legitima atuação normativa do Tribunal de Contas sobre a elaboração do PPA.

Uma sociedade empresária brasileira detém participação societária em empresas situadas no exterior, auferindo lucros. Parte desses lucros tem origem em empresa sediada em país sem tributação favorecida; outra parte decorre de empresa coligada sediada em país igualmente sem tributação favorecida. A autoridade fiscal brasileira exige a tributação desses lucros no Brasil, independentemente de sua efetiva distribuição, com fundamento em norma que considera tais valores como automaticamente disponibilizados ao investidor nacional. À luz da jurisprudência e da legislação, a exigência fiscal é compatível com a Constituição apenas na hipótese em que:

A os lucros tenham sido apurados em balanço anual, ainda que não haja distribuição nem disponibilidade econômica efetiva;
B os lucros sejam provenientes de empresa controlada sediada em país sem tributação favorecida, ressalvada a vedação à tributação retroativa;
C a empresa brasileira detenha participação societária relevante, ainda que sem poder de controle, em país sem tributação favorecida;
D os lucros sejam provenientes de empresa coligada sediada em país sem tributação favorecida, desde que observadas as regras de equivalência patrimonial;
E a empresa investida esteja sediada no exterior, independentemente de ser controlada ou coligada, desde que os lucros sejam contabilmente apurados.

Em execução fiscal ajuizada para cobrança de crédito tributário, após frustradas as tentativas de localização do devedor e de bens penhoráveis nos endereços indicados, o oficial de justiça certifica o insucesso e a Fazenda Pública é regularmente cientificada no processo. O juiz, entretanto, não profere decisão suspendendo o feito com base no Art. 40 da Lei nº 6.830/1980, e a Fazenda Pública continua apresentando petições sucessivas requerendo diligências genéricas. Passados mais de 6 anos da ciência da Fazenda Pública acerca da inexistência de bens, sem citação válida nem constrição patrimonial eficaz, o magistrado reconhece a prescrição intercorrente. À luz do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que:

A a prescrição intercorrente depende de prévia intimação específica da Fazenda Pública acerca do arquivamento do processo, sob pena de nulidade;
B o prazo prescricional intercorrente tem início na data do ajuizamento da execução fiscal, havendo, contudo, o dever de o juiz declarar ter ocorrido a suspensão da execução;
C os sucessivos pedidos de diligência formulados pela Fazenda Pública reiniciam o prazo de contagem do prazo prescricional, uma vez que não houve decisão judicial de suspensão do processo;
D o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, passando a correr, após um ano, o prazo da prescrição intercorrente;
E o prazo de 1 ano de suspensão se inicia automaticamente com a ciência da Fazenda Pública sobre a não localização do devedor ou de bens, contando-se, a partir dessa data, o prazo da prescrição intercorrente.

Em ação para anular deliberação tomada em assembleia geral extraordinária de cooperativa singular, com 4.815 membros, a questão de mérito reside na aferição da irregularidade da representação dos cooperados por delegados, sócios ou não, desde que não exerçam cargos eletivos na cooperativa. Está também em julgamento no processo a análise da preliminar de prescrição da pretensão anulatória. A deliberação ocorreu em 27 de setembro de 2022, e a ação foi proposta em 3 de fevereiro de 2026. Com base nessas informações e na legislação cooperativista, é correto afirmar que a pretensão anulatória:

A se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 3 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 5.000 membros;
B não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 4 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, mas os delegados devem ser sócios no gozo de seus direitos sociais;
C se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 2 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa não permite a representação por delegados, por ser inferior ao mínimo legal de 7.000 membros;
D não está extinta pela prescrição em razão de não ter sido atingido o prazo de 5 anos da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal, e os delegados podem ser ou não cooperados, desde que estejam no gozo de seus direitos civis;
E se encontra extinta pela prescrição em razão de ter sido atingido o prazo de 1 ano da data em que a assembleia foi realizada; em relação ao mérito, o número de membros da cooperativa supera o mínimo legal e não há restrição em relação ao vínculo social dos delegados com a cooperativa ou o exercício de cargo eletivo.

Ao detalhar o tratamento favorecido e diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, a Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas especiais para a participação dessas entidades em certames licitatórios. À luz dessas normas, NÃO é correto afirmar que:

A haverá empate nas licitações de modalidade pregão quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada;
B deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas pelas administrações direta e indireta, federal, estadual e municipal, objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social nos âmbitos municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica;
C não será concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte quando não houver um mínimo de três fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
D deverá a Administração Pública realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 a fim de atender à exigência de tratamento diferenciado e simplificado para tais tipos de empresa;
E havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da microempresa ou da empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 dias úteis para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.