QuestLab Plataforma Inteligente de Questões
Banco público de questões

Questões para Concursos

Pesquise questões reais por disciplina, assunto, tópico, banca, órgão, cargo, ano e modalidade.

Questões por banca

29 bancas disponíveis. Clique para visualizar todas.

Encontre as questões que procura
Limpar filtros
15 questões encontradas

Julgue o item seguinte com base na Constituição Federal de 1988 (CF) e na jurisprudência dos tribunais superiores. As normas constitucionais de eficácia plena e de eficácia contida têm aplicabilidade imediata, são irrevogáveis e não admitem restrições por normas infraconstitucionais.

A Certo
B Errado

O servidor público X, bacharel em direito não aprovado no exame de ordem, é ocupante de cargo de nível médio. Ele pretende solicitar ao Prefeito a função gratificada de assessor jurídico, que é atividade privativa de advogados, conforme lei federal, alegando a garantia constitucional da liberdade de trabalho. Consultada, a Procuradoria afirmou que lei ordinária pode reduzir a amplitude de certos direitos constitucionalmente assegurados. Trata-se, na hipótese, de norma constitucional de eficácia:

A Contida.
B Restrita.
C Absoluta.
D Plena.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso XIII, “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”. Esse dispositivo é considerado norma constitucional de eficácia contida. São características das normas de eficácia contida, exceto :

A São autoaplicáveis
B Possuem aplicabilidade direta e imediata
C Podem ter o seu alcance reduzido por outras normas, que podem ser constitucionais ou infraconstitucionais
D É necessária edição de lei regulamentadora para produzir todos os efeitos

João, servidor público, constatou que certa norma constitucional outorgava uma posição jurídica favorável aos servidores, atribuindo-lhes um benefício estatutário. Por outro lado, a mesma norma permitia que a lei afastasse a sua incidência sobre os servidores que viessem a apresentar as características funcionais a serem indicadas. A norma constitucional analisada por João tem eficácia:

A plena;
B contida;
C operativa condicionada;
D limitada, de princípio institutivo;
E limitada, de natureza programática.

O Art. 2º da Emenda Constitucional nº X, com o objetivo de aperfeiçoar o controle da qualidade dos direitos prestacionais oferecidos à coletividade, determinou a criação, por lei complementar, de um conselho nacional de natureza interfederativa, que seria responsável pelo referido controle. Extrai-se do Art. 2º da Emenda Constitucional nº X uma norma de eficácia:

A plena;
B contida;
C limitada, de princípio institutivo;
D limitada, de natureza programática;
E restringível, mas de exigência imediata.

Maria, atleta profissional com destacada atuação em um esporte coletivo, não sabia se a ordem constitucional lhe assegurava alguma proteção em razão de sua participação em eventos desportivos juntamente com sua equipe. Afinal, esses eventos são objeto de transmissão pela mídia televisiva ou radiofônica, tendo valor econômico. Ao consultar um especialista na matéria, Maria foi corretamente informada de que a Constituição da República:

A dispõe sobre a temática em norma de eficácia plena;
B dispõe sobre a temática em norma de eficácia contida;
C dispõe sobre a temática em norma de eficácia limitada;
D realiza a proteção individual dos direitos autorais, mas não nas participações coletivas;
E somente protege a participação em obras coletivas de natureza intelectual, não em matéria desportiva.

Segundo o art. 5.º, VIII, da Constituição Federal de 1988 (CF), “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. De acordo com a classificação doutrinária tradicional da aplicabilidade das normas constitucionais, tal norma é de eficácia

A programática.
B direta e integral.
C plena.
D contida.
E limitada.

A Constituição da República de 1988 estatuiu, em seu Art. 5º, LXXVI, que o registro civil de nascimento e a certidão de óbito “são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei”. É correto afirmar que, da interpretação desse comando constitucional, é obtida uma norma de eficácia:

A plena e de aplicabilidade contida;
B contida e de princípio institutivo;
C programática e de eficácia institutiva;
D limitada e de natureza programática;
E programática e de aplicabilidade imediata.

Em uma olimpíada universitária, o grupo de estudos XX (GEXX) defende que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, sendo o conflito entre eles resolvido no plano da validade. O grupo de estudos ZZ (GEZZ), por sua vez, sustenta que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados, na maior parte das vezes, em normas de eficácia contida e, por carecerem de integração pela legislação infraconstitucional, não produzem qualquer efeito até que ela venha a ser editada. Ao analisar os argumentos apresentados, o júri da olimpíada universitária conclui, corretamente, que o GEXX:

A erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ erra apenas ao defender que os de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, não produzindo efeitos até a regulamentação;
B está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão são veiculados em normas de eficácia contida, carecem de regulamentação e não produzem quaisquer efeitos até a regulamentação;
C erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de primeira dimensão são normalmente veiculados em normas de eficácia plena, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os de segunda dimensão não produzem efeitos até a regulamentação;
D está totalmente certo, enquanto o GEZZ erra apenas ao afirmar que os direitos fundamentais de segunda dimensão não produzem efeitos até que sejam regulamentados pela legislação infraconstitucional;
E erra apenas ao afirmar que o conflito entre os direitos fundamentais de primeira dimensão é resolvido no plano da validade, enquanto o GEZZ está totalmente certo em seus argumentos.

Uma norma constitucional de aplicabilidade direta, integral, imediata e não restringível, que observa o prazo de noventa dias para entrar em vigor, é classificada como norma

A de eficácia plena.
B de eficácia limitada.
C de eficácia complementável.
D de eficácia contida.
E programática.