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Sigilo é o meio utilizado para manter um fato no
desconhecimento. Esse fato é o segredo. Segredo
profissional são aquelas informações que o paciente
confidencia ao profissional, aquelas percebidas no decorrer
do tratamento e, ainda, aquelas descobertas e que o
paciente não tem intenção de informar. Constitui infração
ética a quebra do sigilo profissional sem justa causa. No
entanto, quando é configurada a justa causa, o cirurgião-dentista
tem liberdade e até obrigação de quebrar o sigilo.
Conforme o Código de Ética Odontológica (CFO-118/2012),
compreende-se como justa causa, principalmente, exceto:

A notificação compulsória de doença.
B perícia odontológica em seus exatos limites.
C estrita defesa de interesse legítimo dos profissionais
inscritos.
D fazer referência a casos clínicos identificáveis.
E colaboração com a justiça nos casos previstos em lei.

O Conselho Federal de Odontologia e os respectivos
Conselhos Regionais são definidos como órgãos
fiscalizadores do exercício profissional. Sobre os Conselhos
Regionais de Odontologia, é correto afirmar:

A Constituem uma Organização da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIP).
B Tanto o Conselho Federal como os Conselhos Regionais
de Odontologia foram instituídos pela Lei nº 4.324, de
24 de abril de 1965.
C O valor das anuidades devidas aos Conselhos Regionais
e das taxas correspondentes aos serviços e atos
indispensáveis ao exercício da profissão será fixado
pelo Conselho Federal, através de ato normativo
específico.
D Cada Conselho Regional compõe-se de 7 (sete)
membros efetivos e de outros tantos suplentes, com
mandato bienal, eleitos em votação secreta.
E Não têm autonomia administrativa e financeira,
estando subordinados ao Conselho Federal.

As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos cirurgiões-dentistas são as seguintes:

I. cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal;
II. advertência confidencial, em aviso reservado;
III. suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
IV. censura pública, em publicação oficial;
V. censura confidencial, em aviso reservado.

Salvo nos casos de manifesta gravidade, e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição dessas penas obedecerá a esta gradação:

A V, II, IV, III, I
B II, V, IV, III, I.
C I, II, III, V, IV.
D IV, III, I, II, V.
E V, III, I, IV, II.

O cancelamento da inscrição do profissional no Conselho
Regional de Odontologia não ocorrerá mediante a seguinte
hipótese:

A cassação do direito ao exercício profissional.
B quando da não quitação dos débitos, por período de 2
(dois) anos consecutivos.
C falecimento.
D transferência para outro Conselho.
E encerramento da atividade profissional.

Um conflito moral frequente que os cirurgiões-dentistas
enfrentam no exercício da profissão estabelece-se entre o
desejo de fazer o melhor para o paciente e o anseio de
respeitar a vontade do paciente. Esse problema,
envolvendo a tomada de decisão, em particular no que se
refere aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos a
serem adotados, está fundamentado na relação
profissional/paciente. A relação entre paciente e
profissional – a prática odontológica – deve ser encarada
como um processo de reconhecimento da dignidade do
paciente. Este deve, de fato, ser acolhido e respeitado.
Constitui infração ética do relacionamento com o paciente,
de acordo com o Código de Ética Odontológica (CFO-118,
de 2012), exceto:

A aproveitar-se de situações decorrentes da relação
profissional/paciente para obter vantagem física,
emocional, financeira ou política.
B adotar novas técnicas ou materiais que não tenham
efetiva comprovação científica.
C opor-se a prestar esclarecimentos e/ou fornecer
relatórios sobre diagnósticos e terapêuticas, realizados
no paciente, quando solicitados pelo mesmo, por seu
representante legal ou nas formas previstas em lei.
D iniciar qualquer procedimento ou tratamento
odontológico sem o consentimento prévio do paciente
ou de seu responsável legal, exceto em casos de
urgência ou emergência.
E esclarecer adequadamente os propósitos, os riscos, os
custos e as alternativas do tratamento.

Sobre o exercício ilegal da profissão de dentista, é correto
afirmar:

A Quando de forma gratuita, não há pena de detenção,
somente multa.
B Se praticada com fim de lucro, não é aplicada multa,
porém, na reincidência, será aplicada pena de
detenção de 6 meses a um ano.
C A pena será de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa
se for praticada com fim de lucro.
D Mesmo sem fim de lucro, a pena será detenção de 6
meses a um ano.
E Aplica-se somente multa.

Sobre a Inscrição Remida no Conselho Regional de
Odontologia, é incorreto afirmar:

A É concedida ao profissional com mais de 35 anos de
atuação na área.
B O profissional com inscrição remida fica dispensado do
recolhimento das anuidades.
C Para obter inscrição remida, o profissional deverá estar
quite com todas as obrigações financeiras.
D O profissional permanecerá com o mesmo número da
inscrição principal, seguido da letra "R" ligada por
hífen.
E É concedida somente ao profissional que nunca tenha
sofrido penalidade por infração ética.

Estabelecidos pela Resolução CFO 118/12, são direitos
fundamentais dos profissionais inscritos, segundo suas
atribuições específicas, exceto:

A diagnosticar, planejar e executar tratamentos, com
liberdade de convicção, nos limites de suas atribuições,
observados o estado atual da Ciência e sua dignidade
profissional.
B recusar-se a exercer a profissão em âmbito público ou
privado em que as condições de trabalho não sejam
dignas, seguras e salubres.
C recusar qualquer disposição estatutária, regimental, de
instituição pública ou privada, que limite a escolha dos
meios a serem postos em prática para o
estabelecimento do diagnóstico e para a execução do
tratamento.
D assegurar as condições adequadas para o desempenho
ético-profissional da Odontologia, quando investido em
função de direção ou responsável técnico.
E renunciar ao atendimento do paciente, durante o
tratamento, quando da constatação de fatos que, a
critério do profissional, prejudiquem o bom
relacionamento com o paciente ou o pleno
desempenho profissional.

A Portaria nº 344, de 1998, que aprova o Regulamento
Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a
controle especial, estabelece no Capítulo V: Da Prescrição,
Da notificação de Receita, art. 35, que: A Notificação de
Receita é o documento que acompanhado de receita
autoriza a dispensação de medicamentos à base de
substâncias constantes das listas “A1” e “A2”
(entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), “C2”
(retinoicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras)
deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. Assinale
a alternativa incorreta, de acordo com a portaria
supracitada.

A A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou
dispensar quando todos os itens da receita e da
respectiva Notificação de Receita estiverem
devidamente preenchidos.
B A Notificação de Receita deverá estar preenchida de
forma legível, sendo a quantidade em algarismos
arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.
C A Notificação de Receita não será exigida para
pacientes internados nos estabelecimentos
hospitalares, médicos ou veterinários, oficiais ou
particulares, porém a dispensação se fará mediante
receita ou outro documento equivalente (prescrição
diária de medicamento), subscrita em papel privativo
do estabelecimento.
D A Notificação de Receita e a receita serão devolvidas ao
paciente devidamente carimbada, como comprovante
do aviamento ou da dispensação.
E Caberá à Autoridade Sanitária fornecer ao profissional
ou instituição devidamente cadastrados o talonário de
Notificação de Receita “A” e a numeração para
confecção dos demais talonários, bem como avaliar e
controlar essa numeração.

Considere as definições a seguir.

I. Documento expedido pelo órgão competente do
Ministério da Saúde do Brasil, certificando que as
substâncias ou medicamentos objeto da importação ou
exportação não estão sob controle especial neste país.

II. Documento expedido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que
consubstancia a concessão da Autorização Especial.

III. Documento expedido pela Secretaria de Vigilância
Sanitária do Ministério da Saúde (SVS/MS), que
consubstancia a exportação de substâncias constantes
das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e
"B2" (psicotrópicas), “C3” (imunossupressores) e "D1"
(precursores) deste Regulamento Técnico ou de suas
atualizações, bem como os medicamentos que as
contenham.

De acordo com a Portaria nº 344, de 1998, as definições
acima correspondem, correta e respectivamente, a:

A Licença de Funcionamento; Cota Suplementar de
Importação; Cota Anual de Exportação.
B Certificado de Autorização de Importação; Certificado
de Não Objeção; Autorização Especial.
C Certificado de Autorização de Importação; Autorização
de Exportação; Autorização Especial.
D Certificação de Não Objeção; Licença de
Funcionamento; Autorização de Importação.
E Certificado de Não Objeção; Certificado de Autorização
Especial; Autorização de Exportação.