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Maria, maior e capaz, contou para Lucas, seu namorado, que o seu tio João a importunou sexualmente, praticando ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, sem a sua anuência. Irresignado com a situação apresentada, Lucas afirmou que Maria deveria levar os fatos ao conhecimento das autoridades públicas.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que João responderá pelo crime de importunação sexual na modalidade

A simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, desde que Maria represente criminalmente contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima.
B qualificada, sem qualquer causa de aumento de pena, desde que Maria represente criminalmente contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública condicionada à representação da vítima.
C simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, independentemente de qualquer representação de Maria, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública incondicionada.
D qualificada, sem qualquer causa de aumento de pena, independentemente de qualquer representação de Maria, por se tratar de delito sujeito à ação penal pública incondicionada.
E simples, com a incidência de uma causa de aumento de pena, desde que Maria ofereça queixa-crime contra o agente, por se tratar de delito sujeito à ação penal de iniciativa privada.

Maria está cursando pós-graduação stricto senso em direito penal em uma determinada universidade cearense. Na sua dissertação de mestrado apresentada à Banca, Maria divulga fotografias que contêm cena de estupro de vulnerável de duas menores, mas utiliza recurso que impossibilita a identificação das vítimas, tudo para poder ilustrar o trabalho que será apresentado à Banca. Nesse caso, nos termos preconizados pelo Código Penal, Maria

A cometeu o crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, prevista no artigo 218-C, do Código Penal, e estará sujeita à pena de reclusão, de 2 a 5 anos, que será reduzida de 1 a 2/3 uma vez que as vítimas não foram identificadas.
B cometeu o crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, prevista no artigo 128-C, do Código Penal, e estará sujeita à pena de reclusão, de 2 a 5 anos.
C cometeu o crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, prevista no artigo 218-C, do Código Penal, e estará sujeita à pena de reclusão, de 4 a 10 anos, que será reduzida de 1 a 2/3 uma vez que as vítimas não foram identificadas.
D cometeu o crime de divulgação de cena de estupro de vulnerável, prevista no artigo 218-C, do Código Penal, e estará sujeita à pena de reclusão, de 4 a 10 anos.
E não cometeu nenhum crime.

Rivaldo utilizava o metrô na cidade de São Paulo, especificamente a linha verde, para chegar até o seu local de trabalho na Av. Paulista. No trajeto, ao se deparar com a desconhecida engenheira Telma, no mesmo vagão, Rivaldo inicia uma conversa com ela com conteúdo sexual, sem ser correspondido, chamando-a para ir ao apartamento dele após o trabalho para jantar e tomar um vinho. Chegando na estação de destino, Telma se prepara para desembarcar, quando Rivaldo acaba passando a mão em suas nádegas. Telma passa a gritar e os demais usuários do metrô conseguem deter Rivaldo e acionar a polícia militar, sendo ele preso em flagrante e conduzido ao Distrito Policial. Rivaldo, com fulcro no Código Penal, responderá, em tese, por crime de:

A estupro.
B registro não autorizado da intimidade sexual.
C violação sexual mediante fraude.
D assédio sexual.
E importunação sexual.

Durante viagem de trabalho, Mariana, maior de idade, hospedou-se na residência de Roberto, conhecido de sua família, por indicação de parentes em comum. Após o jantar, Mariana recolheu-se ao quarto de hóspedes e adormeceu. Na madrugada, Roberto ingressou no quarto e, com o objetivo de satisfazer sua lascívia, tocou os seios de Mariana enquanto ela dormia. Instantes depois, ela despertou assustada, percebeu a conduta, afastou-se imediatamente e deixou a residência, comunicando os fatos à autoridade policial. Considerando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca dos crimes contra a dignidade sexual, Roberto praticou, em tese, o crime de

A importunação sexual, pois não houve conjunção carnal.
B estupro, pois houve constrangimento mediante violência presumida.
C estupro de vulnerável, pois a vítima, em estado de sono, não podia oferecer resistência.
D violação sexual mediante fraude, pois a vítima estava hospedada na residência do agente.
E ato obsceno, pois a conduta ocorreu sem violência física efetiva.

Paulo foi denunciado como incurso no delito de importunação sexual (artigo 215-A, do Código Penal) porque, no dia 05 de março de 2026, teria sido flagrado se masturbando, dentro da cabine do banheiro masculino da loja onde trabalha, por uma funcionária que era sua subordinada. A funcionária contou que estava na área de acesso restrito quando ouviu um barulho vindo de dentro do banheiro masculino. Decidiu entrar ali para ver o que estava acontecendo e quando abriu a porta de uma das cabines do banheiro flagrou seu gerente Paulo se masturbando. Como não havia mais ninguém na loja, a funcionária temerosa ligou para a polícia. Comprovados os fatos relatados, a juíza condenou Paulo nos termos da denúncia. A decisão está ERRADA, porque a conduta de Paulo

A configura crime de ato obsceno.
B configura crime de assédio sexual.
C é atípica porque a conduta não foi direcionada à funcionária.
D é conduta típica e antijurídica, excluindo-se a culpabilidade por erro de proibição, pois Paulo acreditou estar sozinho.
E é atípica porque não houve contato físico entre Paulo e a funcionária.

Sobre o conceito atual dos crimes contra a dignidade sexual , segundo a redação dada pela Lei nº 12015/2009, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

( ) Homens podem ser vítimas de crime sexual, correspondente ao ato libidinoso diverso da conjunção carnal.

( ) Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor são praticados mediante violência ou grave ameaça, sendo as vítimas sempre enquadradas no critério de vulnerabilidade.

( ) O crime de estupro corresponde a constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou outro ato libidinoso, podendo a vítima ser homem ou mulher. As afirmativas são, respectivamente,

A V – V – F.
B V – F – V.
C F – V – F.
D V – F – F.
E F – F – V.

João é pai de Marcelo, uma criança de 11 anos de idade, que com ele coabita. Em certo dia, decidido a praticar sexo anal com o menor, João entrou no quarto de Marcelo e, enquanto se despia, acariciou, sobre o short, a região genital da vítima. A mãe da criança entrou no quarto e, assustada, começou a gritar, provocando a fuga de João. A vizinhança, alertada pelos gritos, deteve João até a chegada da Polícia Militar, que o prendeu em flagrante. O Ministério Público ofereceu denúncia em que imputou a João o crime de estupro de vulnerável. Transcorrida a instrução probatória, os fatos restaram devidamente demonstrados. Acusação e defesa, em alegações finais, debateram, além das provas e da adequação típica da conduta, a incidência da agravante prevista no Art. 61, II, “f”, do Código Penal (Art. 61 - São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime: II - ter o agente cometido o crime: f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica) e da causa de aumento prevista no Art. 226, II, do Código Penal (Art. 226. A pena é aumentada: II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela ). De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado que proferirá sentença deverá:

A condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
B condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável tentado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem ;
C condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da agravante e da causa de aumento de pena;
D condenar João pela prática do crime de estupro de vulnerável consumado, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem ;
E desclassificar a conduta para o crime de importunação sexual, com a incidência da causa de aumento de pena, e afastar a agravante, para evitar o bis in idem .

Alberto, aproveitando-se do fato de que a vizinha foi trabalhar, e deixou a filha, Bianca, de 15 anos de idade, sozinha em casa, bate em sua porta, sob o pretexto de pedir açúcar emprestado. Quando Bianca voltou com o pacote de açúcar, Alberto começou a dizer que ela era muito bonita e atraente, e que gostaria de “ficar” com ela, a quem ofereceu a importância de R$ 100,00 (cem reais), caso eles tivessem relações sexuais. Bianca aceitou a proposta e eles tiveram conjunção carnal na residência da menor, a qual não era virgem, pois perdera a virgindade, aos 13 anos, com o então namorado, também adolescente. Diante do caso narrado, Alberto cometeu

A fato atípico.
B crime de estupro de vulnerável.
C crime de corrupção de menores.
D crime de satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente.
E crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente.

Diva recebeu, em sua residência, Elmo, criança de 5 anos de idade, filho da vizinha, para que esta pudesse ir com a mãe ao médico. Felisberto, companheiro de Diva, aproveitando que estava sozinho com o menor na sala, já que Diva estava tomando banho, perguntou à criança se ela gostaria de um picolé. Ante a resposta afirmativa, ele colocou seu pênis para fora da bermuda, e o masturbou até que ficasse ereto. Ato contínuo, falou para a criança chupá-lo, pois tinha gosto de picolé. Quando o menino iniciou a aproximação de sua boca ao órgão genital de Felisberto, Diva os flagrou e gritou para que Elmo não o fizesse. A criança obedeceu à ordem, ao passo que Felisberto se recompôs e deixou o local às pressas. Diante do caso narrado, Felisberto cometeu o(s) crime(s) de

A ato obsceno.
B estupro de vulnerável, na forma tentada
C corrupção de menores, na forma tentada
D satisfação da lascívia mediante presença de criança ou adolescente e estupro de vulnerável, este na forma tentada.
E favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, na forma tentada.

Claus, médico ginecologista, durante consulta médica da paciente Letícia, de 15 anos, a pretexto de realização de exames ginecológicos de rotina, praticou atos libidinosos. De acordo com o Código Penal em vigor, a conduta narrada

A não é crime, mas, sim, ilícito civil que deve gerar indenização.
B é tipificada como corrupção de menores (Art. 218 do CP).
C é tipificada como mediação para servir à lascívia de outrem (Art. 227 do CP).
D é tipificada como crime de sedução (Art. 217 do CP).
E é tipificada como violação sexual mediante fraude (Art. 215 do CP).