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A adesão ao Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização - GESPÚBLICA, instituído pelo Decreto no 5.378, de 23 de fevereiro de 2005, cuja finalidade é contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos aos cidadãos e aumento da competitividade do País, é

A compulsória para os órgãos integrantes da Administração direta federal e facultativa para as entidades da Administração indireta.
B possível, em caráter voluntário, por organizações privadas e cabível para os órgãos e entidades da Administração pública federal, mediante adesão ou convocação.
C obrigatória para órgãos e entidades de outras esferas federativas que celebrem convênios ou contratos de programa com a União.
D sempre voluntária, quer para os órgãos e entidades da Administração pública federal, quer para os integrantes de outras esferas de governo.
E cabível para as entidades da Administração indireta apenas se as mesmas firmarem contrato de gestão com o Ministério Supervisor.

O Programa GESPÚBLICA foi instituído pelo Decreto nº 5.378/2005, e suas ações e instrumentos devem objetivar certos ditames, EXCETO:

A assegurar a eficácia e a efetividade das ações, promovendo a adequação entre meios, ações, impactos e resultados;
B contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos cidadãos;
C eliminar o déficit institucional visando ao integral atendimento das competências constitucionais do Poder Executivo Federal;
D promover a governança, aumentando a capacidade de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas;
E promover a gestão estratégica centralizadora, transparente e ética.

O GESPÚBLICA possui um coordenador do Comitê Gestor que tem certas atribuições definidas no Decreto nº 5.378/2005. Dentre as atribuições, destaca-se:

A cumprir e fazer cumprir as decisões do Ministro do Planejamento;
B constituir grupos de trabalho temáticos permanentes;
C definir a remuneração dos integrantes do Comitê;
D exercer o voto de qualidade no caso de empate nas deliberações;
E realizar avaliação de desempenho dos integrantes do Comitê.