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Júlio, 73 anos, e Ana, 68 anos, vivem em união estável desde agosto de 2005, conforme escritura pública devidamente registrada. Na época, optaram pelo regime da comunhão parcial de bens. Mais recentemente, tiveram notícias de que o regime sucessório irá mudar e, com receio do impacto de uma possível alteração legal, procuram orientação de advogado especializado, pois gostariam de mudar o regime de bens de forma a que ambos ficassem igualmente protegidos na eventualidade do óbito de um deles. Diante da situação hipotética e com base na legislação vigente, assinale a opção correta.

A Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.
B Júlio e Ana poderão alterar o regime de bens pela via extrajudicial, podendo livremente escolher o regime de bens que desejarem.
C Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, podendo livremente escolher o regime de bens que desejam.
D Júlio e Ana, em razão da idade, poderão alterar o regime de bens pela via judicial apenas e a indicação do novo regime dependerá da avaliação do juízo, ouvido o representante do Ministério Público
E Júlio e Ana poderão requerer, motivadamente, a alteração do regime de bens pela via judicial apenas, mas em razão da idade, só poderão adotar o regime da separação obrigatória de bens.

Luana e William são réus em uma ação de Destituição do Poder Familiar sobre sua filha Bianca, 1 ano. Avalie quais das situações abaixo podem fundamentar uma ação desta natureza:

I. o castigo imoderado

II. o abandono afetivo e material

III. o falecimento dos genitores

IV. a pobreza extrema

V. a violência sexual contra a criança Podem de fato fundamentar tal ação as situações

A I, II e V, apenas.
B I, IV e V, apenas.
C II, III e IV, apenas.
D I, II, III e V, apenas.
E II, III, IV e V, apenas.

Lucas, com 11 anos de idade, perdeu os genitores em um trágico acidente. Surgiu, assim, a necessidade de nomeação de um tutor ao referido infante, na forma estabelecida na legislação civil. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Civil, é correto afirmar que podem escusar-se da tutela:

A aqueles que residirem em bairro distinto do lugar onde se haja de exercer a tutela;
B aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de dois filhos;
C aqueles que já exercerem tutela ou curatela;
D militares na ativa ou inativa;
E maiores de 50 anos.

Nice, milionária, casou-se com seu motorista, Jorge, em 2010. Por pressão familiar, adotaram o regime da separação eletiva de bens. Ocorre que, em 2015, Nice é diagnosticada com grave neoplasia. Sua família a abandona, mas Jorge fica a seu lado e, juntos, superam a crise de saúde. Por isso, Nice percebe que fora injusta em aceitar a pressão para resguardar o patrimônio e decide alterar o regime de bens, a fim de que Jorge tenha direito, inclusive, aos bens que ela herdará. Nesse caso, é correto afirmar que:

A não é possível a alteração superveniente do regime de bens do casamento, de modo que, se quiser que Jorge tenha direito aos bens que herdará, poderá se valer da partilha em vida, prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil;
B embora seja possível, em tese, a alteração superveniente do regime de bens do casamento, ela sempre terá eficácia prospectiva (ex nunc) , de modo que, se quiser que Jorge tenha direito aos bens que herdará, poderá se valer da partilha em vida, prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil;
C embora seja possível, em tese, a alteração superveniente do regime de bens do casamento, ela sempre terá eficácia prospectiva (ex nunc) e, no mais, muito menos poderá se valer da partilha em vida prevista pelo Art. 2.018 do Código Civil, reservada aos ascendentes em relação a seus herdeiros;
D é possível a alteração superveniente do regime de bens do casamento que, via de regra, tem eficácia retroativa (ex tunc), desde que haja manifestação dos cônjuges e não haja prejuízo a direitos de terceiro;
E embora a possível alteração superveniente do regime de bens do casamento tenha, via de regra, eficácia prospectiva (ex nunc), no caso específico, os efeitos retroativos são corolário lógico do desejo dos cônjuges que visam ao aprofundamento do vínculo matrimonial e devem, portanto, ser admitidos.

Em 2008, Marcelo e Fernanda casaram-se pelo regime da comunhão parcial de bens, sem a celebração de pacto antenupcial. À época, Marcelo já possuía um apartamento adquirido em 2006 por meio de financiamento imobiliário, cujo pagamento foi iniciado antes do casamento e finalizado em 2014, com recursos do casal. Durante o casamento, Fernanda também utilizou o imóvel como residência do casal e participou diretamente das reformas e da manutenção do bem. Em 2022, após o divórcio, Fernanda pleiteou a comunicação integral do imóvel adquirido por Marcelo, alegando que os pagamentos posteriores ao casamento e seu esforço direto na conservação do bem justificariam a partilha igualitária. Considerando o regime de bens adotado e a jurisprudência sobre o tema, é correto afirmar que o imóvel:

A é bem particular de Marcelo, pois foi adquirido antes do casamento, não havendo comunicação nem mesmo da parte quitada na constância da sociedade conjugal;
B será comunicado integralmente, pois, embora tenha sido adquirido antes do casamento, sua quitação ocorreu durante o casamento com esforço comum do casal, caracterizando bem comum;
C será comunicado parcialmente, na proporção do valor quitado com recursos comuns durante o casamento, sendo a parte restante considerada bem particular de Marcelo;
D é considerado bem comum, independentemente da data da aquisição, pois serviu de residência familiar e Fernanda contribuiu com sua valorização mediante reformas e manutenção;
E é incomunicável, pois foi adquirido mediante financiamento, o que o caracteriza como bem a prazo, sendo irrelevantes a data da quitação e/ou os recursos utilizados.

Julieta e Romeu contraíram matrimônio em 2020, submetendo-se ao regime legal da comunhão parcial de bens. Durante a vida em comum, o acervo patrimonial do casal foi modificado por três eventos principais: a incorporação de um apartamento recebido por Julieta em sucessão hereditária

( 2022 ); a aquisição de um automóvel por Romeu, custeado integralmente com valores que lhe foram doados por seus genitores

( 2023 ); e a compra de uma casa de campo, realizada onerosamente com o produto das economias do casal

( 2024 ). Destaca-se que a doação foi feita exclusivamente a Romeu. Com a propositura da ação de divórcio em 2025, eclodiu intenso dissenso a respeito da partilha dos bens amealhados. Diante do cenário fático exposto e à luz das normas que regem o regime de bens eleito, assinale a proposição correta.

A A totalidade dos bens adquiridos na constância do casamento deve ser partilhada, por força do regime de comunhão parcial, independentemente da origem dos recursos.
B O automóvel adquirido por Romeu deve ser partilhado, pois foi adquirido onerosamente durante a constância da sociedade conjugal.
C A casa de campo somente poderá ser partilhada se houver prova documental da contribuição financeira de ambos os cônjuges para sua aquisição.
D O apartamento herdado por Julieta e o automóvel adquirido por Romeu com valores oriundos de doação de seus pais são considerados bens particulares de cada cônjuge, nos termos da lei.
E A partilha deve recair exclusivamente sobre os bens que estiverem registrados em nome de ambos os cônjuges, não importando sua origem ou forma de aquisição.

Gabriel e Vitória, pais de Ana e de Clara, faleceram em um acidente aéreo. Os parentes mais próximos de Ana e Clara são os tios, Rafael – irmão de Gabriel –, com 42 anos de idade, e a tia, Júlia – irmã de Vitória –, com 38 anos de idade. Atualmente, Ana tem 9 anos de idade e, Clara, 7. Verificou-se que, em seus respectivos testamentos, Gabriel e Vitória nomearam, como tutor de Ana e Clara, Lucas, primo de Gabriel. Sobre o caso narrado, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

A Júlia deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Rafael, e por ser mais nova que ele, além de ser parente mais próxima que Lucas.
B Rafael deverá exercer a tutela das meninas, por estar no mesmo grau de parentesco que Júlia, e por ser mais velho que ela, além de ser parente mais próximo que Lucas.
C Lucas não poderá exercer a tutela, porque somente os colaterais até o terceiro grau podem ser tutores.
D Lucas deverá exercer a tutela, por ter sido nomeado pelos pais das meninas em testamento.

Segundo a jurisprudência do STJ, a doação entre cônjuges casados sob o regime da comunhão universal de bens é

A Anula.
B válida, desde que recaia exclusivamente sobre bens particulares do doador.
C válida e eficaz.
D válida, porém ineficaz.
E anulável.