A
A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da reciprocidade, podendo ser interrompida pelo prestador na hipótese de inadimplemento casual.
B
Os serviços de abastecimento de água poderão ser interrompidos pelo prestador após aviso ao usuário, com comprovação do recebimento e antecedência mínima de cinco dias da data prevista para a suspensão, unicamente nos casos de negativa do usuário em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida.
C
As interrupções programadas serão previamente comunicadas ao regulador e aos usuários no prazo estabelecido na norma de regulação, o qual preferencialmente será superior a cinco dias úteis.
D
A prestação dos serviços públicos de saneamento básico deverá obedecer ao princípio da continuidade, podendo ser interrompida pelo prestador na hipótese de necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias nos sistemas por meio de interrupções programadas.
E
A interrupção ou a restrição do fornecimento de água por inadimplência a estabelecimentos de saúde, a instituições educacionais e de internação coletiva de pessoas e a usuário residencial de baixa renda, beneficiário de tarifa social, deverá obedecer a prazos e critérios comuns aos demais usuários do sistema sanitário público ou privado.