A
incabível, pois o mandado de segurança não é meio idôneo para o exercício de controle de constitucionalidade, sendo hipótese de ajuizamento de ação civil pública, para a qual estão legitimados o Ministério Público ou, se o prejudicado comprovar insuficiência de recursos, a Defensoria Pública.
B
incabível, pois o mandado de segurança não é substitutivo de ação popular, a qual seria adequada na situação em tela, e para a qual estaria legitimado qualquer cidadão, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
C
incabível, independentemente do cargo a ser preenchido, se o limite de idade estiver previsto em lei, uma vez que não haverá prática de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade pública, hipótese em que a lei deverá ser objeto de ação direta de inconstitucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal, para cuja propositura, no entanto, não está legitimado o prejudicado pela exigência editalícia.
D
cabível, por se destinar à tutela de suposto direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado por ato de autoridade pública; e, no mérito, será procedente, ainda que o limite de idade esteja previsto em lei, uma vez que é proibido o estabelecimento de diferença de critérios de admissão por motivo de idade.
E
cabível, por se destinar à tutela de suposto direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado por ato de autoridade pública; mas, no mérito, será improcedente, se o limite de idade estiver previsto em lei e puder ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.
A
fere direito líquido e certo o prosseguimento da execução quanto aos tópicos e valores não especificados no agravo de petição.
B
constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
C
em constitui direito líquido e certo do empregador a suspensão do empregado, ainda que detentor de estabilidade sindical, até a decisão final do inquérito em que se apure a falta grave a ele imputada.
D
fere direito líquido e certo a concessão de liminar obstativa de transferência de empregado.
E
existe direito líquido e certo a ser oposto contra ato de Juiz que, antecipando a tutela jurisdicional, determina a reintegração do empregado até a decisão final do processo nos casos de anistiado pela Lei no 8.878/1994, aposentado, integrante de comissão de fábrica, dirigente sindical, portador de doença profissional, portador de vírus HIV ou detentor de estabilidade provisória prevista em norma coletiva.
A
competente, sendo o ato impugnado passível de ser objeto de mandado de segurança, mas o argumento de mérito invocado pela impetrante é incompatível com a Constituição Federal.
B
competente, sendo o ato impugnado passível de ser objeto de mandado de segurança, que sustenta argumento de mérito compatível com a Constituição Federal.
C
competente, mas o ato impugnado não é passível de ser objeto de mandado de segurança, uma vez que essa ação não admite a apreciação judicial da legalidade da multa pecuniária, apesar do argumento de mérito invocado pela impetrante ser compatível com a Constituição Federal.
D
competente, mas o ato impugnado não é passível de ser objeto de mandado de segurança, uma vez que essa ação não admite a apreciação judicial da legalidade da multa pecuniária, sendo incompatível com a Constituição Federal o argumento de mérito invocado pela impetrante.
E
incompetente, uma vez que a ação deveria ser proposta perante a Justiça Estadual, mas o ato impugnado é passível de ser objeto de mandado de segurança, apesar do argumento de mérito invocado pela impetrante ser incompatível com a Constituição Federal.
A
conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, mas o mandado de segurança não poderia ter sido conhecido nesse caso, uma vez que essa ação não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
B
conformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, sendo que o mandado de segurança mostra- se cabível nesse caso, sobretudo porque a controvérsia levada a juízo é restrita à matéria de direito.
C
desconformidade, no mérito, com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, embora o mandado de segurança seja instrumento processual cabível para veicular pretensão como a do impetrante.
D
desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, que não é cabível para que se discuta a constitucionalidade de lei em tese.
E
desconformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tanto no mérito, quanto no conhecimento da ação, uma vez que essa ação não é cabível quando se pretende a produção de efeitos patrimoniais em relação a período pretérito ao ajuizamento da demanda.
A
mandado de segurança, uma vez que não pode ser proposto habeas data, que é assegurado apenas aos cidadãos brasileiros.
B
mandado de segurança, uma vez que o habeas data somente pode ser proposto para o fim de assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, e não para retificá-las.
C
mandado de segurança, que permite dilação probatória vedada no habeas data.
D
habeas data, cujo uso é assegurado em situações como a descrita, inclusive para o caso de o impetrante ser estrangeiro residente no país.
E
mandado de segurança, uma vez que o habeas data não é cabível quando a Administração reconhece a incorreição dos dados, apenas negando-se a retificá-los.
A
incabível, uma vez que não há base legal para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade, embora a proposta seja inconstitucional pelo motivo apontado pelo Deputado.
B
incabível, uma vez que não há base legal para o exercício do controle preventivo de constitucionalidade e, ademais, o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.
C
cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo, mas o argumento de mérito do Deputado não encontra respaldo constitucional.
D
cabível, uma vez que se admite a legitimidade do parlamentar para impetrar mandado de segurança com a finalidade de coibir atos praticados no processo de aprovação de emenda constitucional incompatíveis com disposições constitucionais que disciplinam o processo legislativo e, ademais, a proposta é inconstitucional pelo motivo apontado pelo Deputado.
E
incabível, uma vez que o instrumento processual adequado para se arguir a inconstitucionalidade da proposta é a arguição de descumprimento de preceito fundamental.
A
para obter certidão de tempo de serviço junto ao INSS em bancos de dados privados cujas informações não sejam restritas ao depositário.
B
somente pela pessoa em cujo nome constar o registro, salvo se for morto, quando, então, o herdeiro legítimo ou cônjuge supérstite poderão impetrá-lo.
C
mesmo que não tenha havido prévia negativa ou inércia no fornecimento da certidão.
D
por sindicato, em nome próprio, em substituição processual, para obter dados de seus associados.
E
para se pleitear o direito ao esquecimento, mediante apagamento de registros em bancos de dados.
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