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Sobre a situação do grupo econômico e a sucessão de empregadores, e suas implicações no contrato individual de trabalho, conforme dispositivos contidos na Consolidação das Leis do Trabalho:

A a mera identidade de sócios caracteriza o grupo econômico que gera a responsabilidade comum de todas as empresas deste grupo, havendo apenas a vinculação ao valor do capital social de cada empresa.
B a empresa principal será responsável subsidiária em relação às subordinadas em caso de formação de grupo econômico para os efeitos da relação de emprego.
C caracterizada a sucessão empresarial ou de empregadores, as obrigações trabalhistas contraídas à época em que os empregados trabalhavam para a empresa sucedida continuarão por conta desta empresa, não se transferindo para a responsabilidade do sucessor.
D se uma ou mais empresas estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, de forma a integrarem um grupo econômico, serão responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego.
E o sócio retirante responde subsidiariamente com os demais sócios quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente de modificação do contrato.

Em relação ao teletrabalho,

A a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão acordadas entre empregado e empregador, através de previsão em contrato escrito.
B o comparecimento do empregado às dependências do empregador para a realização de atividades específicas descaracteriza o regime de teletrabalho.
C o fato de o empregador instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes do trabalho, impede a responsabilização do mesmo em caso de infortúnio com o teletrabalhador.
D a alteração do regime de teletrabalho para o presencial depende da concordância do empregado sob pena de nulidade.
E é considerada como teletrabalho a prestação de serviços fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação de propriedade do empregado, que também tem a responsabilidade em relação à sua conservação e manutenção.

Acerca do teletrabalho, de acordo com a legislação vigente,

A somente dependerão de previsão em contrato escrito as disposições relativas ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, podendo aquelas que dizem respeito à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto ser negociadas por qualquer meio, inclusive verbalmente.
B considera-se teletrabalho a prestação de serviços realizada integralmente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, ainda que possa, por sua natureza, ser considerada como trabalho externo.
C o comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento descaracteriza por completo o regime de teletrabalho.
D a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
E o empregador, a seu exclusivo critério, poderá instruir os empregados, de maneira expressa, tácita, por escrito ou verbalmente, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho.

A empresa Marco Inicial Engenharia Ltda. foi vendida em agosto de 2017. Por ocasião da venda, a empresa estava em situação financeira difícil e, há mais de um ano, não recolhia o FGTS dos empregados, estando também atrasado o pagamento do 13o salário de 2016. Havia, ainda, muitas horas extras sem pagamento e sem a devida compensação. Os novos proprietários que assumiram a direção da empresa não quitaram os direitos anteriores dos trabalhadores e, pior, passaram a atrasar o pagamento dos salários, sendo que desde janeiro de 2018 deixaram de quitar os salários. Alguns trabalhadores resolveram ingressar em juízo pleiteando a rescisão indireta dos contratos de trabalho, cobrando os direitos não quitados e, buscando informações sobre os novos proprietários e sobre a venda da empresa, verificaram que estes não têm qualquer patrimônio pessoal, o que os levou a suspeitar de fraude na transferência da empresa. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas, nesse caso, é dos

A antigos proprietários, que, na condição de empregadores originais, poderão cobrar dos novos proprietários as obrigações contraídas após a sucessão da empresa.
B novos proprietários, mas de forma parcial, pois, na condição de sucessores, respondem pelas obrigações trabalhistas contraídas após a aquisição da empresa, sendo que os direitos anteriores à venda são de responsabilidade dos sucedidos.
C antigos proprietários, pois, havendo fraude na transferência da empresa, não há que se falar em sucessão.
D novos proprietários, na condição de sucessores, sendo que os antigos proprietários, sucedidos, têm responsabilidade solidária com os sucessores se ficar comprovada fraude na transferência.
E novos proprietários, na condição de sucessores, sendo que os antigos proprietários, sucedidos, têm responsabilidade subsidiária com os sucessores se ficar comprovada fraude na transferência.

O liame que se estabelece entre o empregador e seu empregado possui natureza jurídica contratual. Conforme previsões contidas na Consolidação das Leis do Trabalho sobre o contrato individual de trabalho e os sujeitos que o compõem,

A considera-se empregado toda pessoa física ou jurídica que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante pagamento de valor fixo mensal.
B diante do princípio da tutela ao trabalhador a lei prevê que o contrato somente será válido se for acordado expressamente e por escrito.
C para configuração do contrato de trabalho distingue-se entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, ainda que presentes os pressupostos da relação de emprego.
D para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.
E o contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de um ano, admitindo-se, dentro deste prazo, até duas prorrogações, sob pena de passar a vigorar sem determinação de prazo.

A prestação de serviços em regime de teletrabalho

A pressupõe a execução das atividades exclusivamente fora das dependências do empregador.
B não desobriga o empregador de orientar o empregado quanto às precauções para evitar doenças e acidentes do trabalho.
C impõe ao empregado o ônus de suportar as despesas para manutenção do local de trabalho.
D não pode ser alterada para o regime presencial sem a concordância do empregado.
E depende de expressa previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, com indicação das responsabilidades do empregador.

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, integram o salário do empregado

A as diárias para viagem e os prêmios pagos habitualmente pelo empregador.
B os prêmios e abonos pagos habitualmente pelo empregador.
C as diárias que excedem a 50% da remuneração e os abonos pagos habitualmente pelo empregador.
D os abonos e as gratificações legais pagas com habitualidade pelo empregador.
E as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

O período de afastamento do empregado, por motivo de acidente do trabalho,

A enseja a estabilidade no emprego por, no mínimo, doze meses, após a alta médica, mesmo quando inferior a quinze dias.
B computa-se na contagem do tempo de serviço apenas para efeito de indenização.
C computa-se na contagem do tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade.
D enseja a estabilidade no emprego, tão-somente, na hipótese de culpa do empregador.
E não se computa na contagem de tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade, na hipótese de culpa exclusiva do empregado.

Determinado empregado, admitido, em dezembro de 2017, para o exercício da função de engenheiro químico, com o salário de R$ 14.000,00 mensais, pactuou com seu empregador o banco de horas anual, a redução do intervalo para 30 minutos e o enquadramento do grau de insalubridade. Considerando a situação proposta e a legislação trabalhista atual, é possível afirmar que a pactuação é

A nula apenas em relação ao banco de horas anual, que depende de negociação coletiva.
B nula em relação ao banco de horas anual e o enquadramento do grau de insalubridade, que dependem de negociação coletiva.
C nula apenas em relação ao enquadramento do grau de insalubridade, pois se trata de questão afeta a normas de ordem pública.
D válida, pois a situação relatada não depende de negociação coletiva.
E válida apenas se houver convenção ou acordo coletivo de trabalho disciplinando a possibilidade mencionada.

Considerando as expressas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho, a perda da carteira nacional de habilitação, por conduta culposa do motorista empregado,

A faculta ao empregador a despedida por justa causa.
B poderá autorizar a despedida por justa causa, se houver previsão contratual.
C impõe a extinção automática do contrato de trabalho.
D impõe ao empregador o dever de transferir o empregado para outra função.
E não é motivo para a despedida por justa causa.