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O Prefeito do Município de "Delta", diante da defasagem dos valores venais dos imóveis que servem de base para o cálculo do IPTU, editou o Decreto nº 123/2023. O referido ato normativo promoveu duas alterações:

1. Atualizou os valores da Planta Genérica de Valores (PGV) em 6%, correspondente ao índice oficial de inflação acumulado no período (IPCA); e
2. Reavaliou o valor venal de imóveis localizados em um novo bairro nobre da cidade, aumentando a base de cálculo desses bens específicos em 25%, sob o argumento de que houve uma valorização imobiliária real decorrente de obras públicas de infraestrutura.

Um contribuinte proprietário de imóvel no referido bairro nobre questiona a validade do aumento de 25% realizado por decreto, alegando violação ao Princípio da Legalidade Tributária.

Com base no Código Tributário Nacional (CTN) e na jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

A a reavaliação de 25% é válida apenas se o Município comprovar que houve valorização real do imóvel, pois o princípio da capacidade contributiva prevalece sobre a reserva de lei formal em casos de enriquecimento do contribuinte.
B ambas as alterações são válidas, pois o Prefeito possui competência para atualizar a Planta Genérica de Valores por decreto, visando manter a base de cálculo do imposto próxima ao valor de mercado dos imóveis.
C o Decreto é integralmente nulo, pois qualquer alteração na base de cálculo de um imposto, seja por atualização monetária ou por reavaliação real, exige obrigatoriamente a edição de lei em sentido estrito, conforme o Art. 97 do CTN.
D o aumento de 25% é ilegal, pois a majoração da base de cálculo do IPTU que exceda a simples atualização monetária depende da edição de lei formal. Contudo, a atualização de 6% é válida, conforme a Súmula 160 do STJ.
E segundo o entendimento do STF (Tema 1.084), o Poder Executivo pode avaliar individualmente imóveis novos ou reavaliar bairros inteiros por decreto, desde que assegure o contraditório e a ampla defesa aos contribuintes afetados.

João mora num mesmo imóvel alugado há 20 anos e, além do aluguel, sempre se responsabilizou pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Há muito tempo não tem contato com o proprietário do imóvel, que mora no exterior. No corrente ano, contudo, foi surpreendido por um aumento significativo e desproporcional no valor do IPTU, que deseja contestar. Considerando, sobre o tema, o entendimento expresso do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

A a João é vedado questionar o lançamento fiscal, restando-lhe apenas, por ação própria, se demonstrada a abusividade, postular do município a repetição do indébito.
B João, na condição de locatário, não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU.
C João, por delegação implícita, pode contestar o valor se houver cláusula expressa no contrato de locação atribuindo ao locatário a obrigação de pagar o IPTU.
D ainda que possa questionar o lançamento fiscal específico, João pode, também, enquanto munícipe, impugnar eventual ilegalidade na atualização da Planta Genérica de Valores Imobiliários.
E João pode contestar se ele, enquanto morador do imóvel, foi o destinatário e receptor do carnê do imposto, meio oficial de notificação do lançamento do IPTU ao contribuinte.

Constitui aspecto do modelo federal brasileiro o chamado Federalismo Fiscal, que se caracteriza pela repartição das receitas de impostos instituídos pela União com Estados e Municipios e de impostos instituídos pelos Estados com os Municípios localizados em seu território. Nos termos da Constituição e da jurisprudência vinculante do STF,

A pertence ao Municipio em que ocorrida a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo ICMS incidente arrecadado.
B após 2033, pertencerá ao Município em que ocorrer a operação relativa à circulação de mercadorias, vinte e cinco por cento do produto do respectivo IBS incidente arrecadado.
C pertence aos Municípios a integralidade do imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por suas autarquias e fundações a pessoas jurídicas contratadas para a prestação de bens e serviços.
D pertence aos Municípios cinquenta por cento do produto da arrecadação do ITR, relativamente aos imóveis neles situados, caso o Município opte por fiscalizar e cobrar o imposto.
E pertence aos Municípios cinquenta por cento do IPVA relativo aos veículos automotores. aquáticos e aéreos licenciados em seus territórios.

No ano de 2023, determinado Município pernambucano decidiu criar as seguintes taxas municipais relativamente aos bens imóveis localizados em seu temitório:

I. Taxa Municipal de Transmissão Causa Mortis e Doações (TMTCMD). cujos fatos geradores coincidiam com os fatos geradores do ICD (ou ITCMD) pernambucano;
II. Taxa Municipal Termitorial Rural (TMTR), cujos fatos geradores coincidiam com os fatos geradores do ITR; e
III. Taxa Municipal Predial e Territorial Urbana (TMPTU), cujos fatos geradores coincidiam com os fatos geradores do IPTU do próprio Município.

Considerando as leis acima referidas bem como as regras da Constituição Federal de 1988 acerca dessa matéria, verifica-se que o referido Município.

A só poderia ter criado a TMTR e a TMPTU.
B só poderia ter criado a TMTCMD.
C não poderia ter criado nenhuma dessas três taxas.
D poderia ter criado essas três taxas.
E só poderia ter criado a TMPTU.

Determinado Município está elaborando lei para instituir o IPTU no seu território, a qual não contemplará áreas de expansão urbana, nem áreas urbanizáveis. No seio da comissão encarregada dessa tarefa, ocorreram discussões acerca de como definir a zona urbana desse Município. As principais teses afirmam:

I. A existência de sistema de esgotos sanitários, de abastecimento de água e de meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, todos construídos ou mantidos pelo Poder Público, são melhoramentos que uma lei municipal pode levar em consideração para definir a sua zona urbana.
II. A definição de zona urbana deve ser feita por meio de lei municipal, observado o requisito da existência, no mínimo, dos seguintes melhoramentos: linhas de ônibus municipais, bem como de escolas e hospitais, ambos construídos e mantidos pelo poder público ou pela iniciativa privada.
III. A definição de zona urbana só pode ser feita por meio de lei federal, para que haja padronização quanto aos critérios utilizados, e isonomia entre os contribuintes de diferentes Municípios.
IV. A existência de asfaltamento das vias públicas, a canalização de riachos e córregos e a instalação de postos policiais estaduais ou municipais, a uma distância de até dois quilômetros do imóvel considerado, não constituem melhoramentos que uma lei possa considerar para definir uma área do Município como zona urbana.

De acordo com o Código Tributário Nacional, está correto o que se afirma APENAS em

A II.
B I e IV.
C III.
D III e IV.
E I e II.
Texto associado
Julgue os itens que se seguem, à luz das normas constitucionais tributárias.

É permitido ao município do Rio de Janeiro instituir IPTU sobre imóveis destinados à exploração de atividades econômicas do governo federal regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

C Certo
E Errado

De acordo a Legislação do Imposto sobre
a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), estabelecido pela Lei Municipal nº
3006, de 27 de maio de 1997, com suas
alterações posteriores, é correto afirmar
que

A o IPTU será lançado anualmente de acordo
com a situação fática do imóvel na data da
ocorrência do fato gerador, que será no 1º
dia útil de janeiro de cada exercício
financeiro.
B o IPTU e as taxas que com eles são
cobradas, não quitados no exercício a que
se referir o lançamento, serão inscritos em
dívida ativa não tributária.
C o sujeito passivo será notificado do
lançamento do IPTU por meio de edital.
D o lançamento do IPTU e das taxas que com
ele são cobradas será feito por declaração,
com base nos dados constantes do
Cadastro Imobiliário.
E a base de cálculo do IPTU é o valor venal do
imóvel. Na determinação da base de cálculo,
será considerado o valor dos bens móveis
mantidos em caráter permanente ou
temporário no imóvel para sua utilização.

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. Para os efeitos desse imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal, observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados em pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público:

A sistema de esgotos sanitários e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros do imóvel considerado.
B rede de iluminação pública e biblioteca municipal em um raio de 5 (cinco) quilômetros.
C abastecimento de água e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado.
D meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais, e cobertura asfáltica das vias de acesso ao imóvel.
Texto associado
À luz das disposições do Código
Tributário Nacional, julgue os
itens seguintes.

Situação hipotética: Pedro deve R$ 50.000 de imposto sobre
a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) à prefeitura
de determinado município brasileiro e soube por telejornal que
a administração tributária municipal havia determinado a
instauração de processo administrativo para o lançamento dos
créditos municipais não pagos, o que inclui o débito de Pedro.
Assertiva: Até que se inicie o referido procedimento
administrativo, com a formalização de notificação, a
responsabilidade de Pedro será excluída se houver denúncia
espontânea.

C Certo
E Errado

O Município de “Nova Esperança” (Município fictício) resultou do desmembramento territorial do Município de “Todos os Santos” (Município fictício), que perdeu parte de seu território. No tocante, por exemplo, ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território que passou a constituir o novo Município, o Código Tributário Nacional estabelece que o Município de

A “Nova Esperança”, salvo disposição de lei em contrário, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
B “Todos os Santos”, desde que haja previsão expressa de lei, sub-roga-se nos direitos do Município de “Nova Esperança”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
C “Nova Esperança”, desde que haja previsão expressa de lei, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
D “Todos os Santos” sub-roga-se nos direitos do Município de “Nova Esperança”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
E “Nova Esperança”, desde que haja previsão expressa de lei complementar, sub-roga-se nos direitos do Município de “Todos os Santos”, relativamente ao IPTU incidente sobre os imóveis localizados no território do Município que acaba de ser criado.
Órgão: Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno do Amazonas Cargo: Auditor Fiscal de Tributos Municipais Prova: FCC - SEMEF - Manaus - Auditor Fiscal de Tributos Municipais - 2019