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No que tange à desapropriação, é correto afirmar:

A A desapropriação por utilidade pública é aquela que decorre de um imperativo irremovível e indispensável, pressupondo-se que sem ela não se pode iniciar, alcançar ou continuar o interesse público.
B A desapropriação por necessidade pública é aquela que se revela necessária para alcançar uma posição conveniente e vantajosa para a Administração Pública.
C Tredestinação ou tresdestinação é a modificação legítima realizada no decorrer do procedimento expropriatório, viabilizada pela supremacia do interesse público, que possibilita a alteração de uma desapropriação por utilidade pública em desapropriação por necessidade pública e vice-versa, caracterizando mero desvio de finalidade genérico.
D O desvio de finalidade genérico possibilita a retrocessão, consequência que não ocorre no desvio de finalidade específico, caso em que poderá ser convalidado o desvio, ressalvados alguns casos previstos em lei, como a desapropriação destinada à implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda.
E Para viabilizar o interesse público na esfera de competência material de todos os entes federativos, a Constituição Federal outorgou competência legislativa concorrente para a União, os Estados e os Municípios.

Um município viu sua população crescer sensivelmente nos últimos anos e a demanda por atendimento médico superar a capacidade do único hospital municipal em funcionamento na região. Em função disso, a Secretaria de Saúde buscou junto à União recursos para financiar a ampliação da unidade, para oferta de novos leitos, pronto-socorro e Unidade de Terapia Intensiva - UTI. No terreno vizinho ao hospital, funciona um estacionamento que se beneficia justamente do fluxo de pessoas gerado pela unidade de saúde. O proprietário, entretanto, recusa-se a alienar voluntariamente o terreno ao Município, alegando que outro terreno seria mais adequado para tanto. A população pleiteou auxílio dos vereadores locais, representantes do povo no Legislativo, o que ensejou a edição de uma lei declarando de utilidade pública o terreno, para fins de desapropriação. A lei editada em razão de iniciativa parlamentar

A é regular e válida, sendo competência do Poder Executivo, no entanto, o ajuizamento da desapropriação, que demandará indenização após a sentença judicial.
B não produz efeitos, na medida em que o Prefeito seria a autoridade competente para expedir decreto de expropriação, cabendo ao Legislativo, no limite, a possibilidade de sugerir a medida ao Executivo.
C depende de sanção do Chefe do Executivo, o que se insere em seu poder regulamentar e decorre do fato de que a desapropriação será ajuizada pela Administração pública.
D pode produzir efeitos, tendo em vista que tal lei pode ser convalidada pelo Executivo e o vício sanado no caso do expro- priado aceitar a desapropriação amigável.
E invade competência exclusiva do Chefe do Executivo, mas é admitida em casos como o narrado, de urgência e notório interesse público, desde que haja concordância do Prefeito.

Considere que, visando realizar obras de saneamento básico, o Estado do Amapá edita decreto no qual declara a utilidade pública, para fins de desapropriação, de imóvel residencial urbano habitado pelo respectivo proprietário, em favor da Companhia de Água e Esgoto do Amapá (CAESA). A referida empresa estatal ajuíza a ação de desapropriação e, na petição inicial, alega urgência e requer a imissão provisória no imóvel expropriando. Nesse caso,

A não deve ser concedida a imissão provisória, visto que a urgência deveria ser previamente declarada no decreto de utilidade pública.
B se houver impugnação pelo expropriado, haverá arbitramento de indenização provisória pelo juiz, que somente autorizará a imissão, se o expropriante complementar o depósito para que este atinja a metade do valor arbitrado.
C não é possível imissão provisória, pois o direito à moradia se sobrepõe à conveniência da Administração Pública.
D deve haver a citação do expropriado antes da decisão sobre a imissão provisória na posse.
E a empresa estatal nunca terá competência para ajuizar ação de desapropriação, que deve ser proposta diretamente pelo ente que emitiu o decreto de utilidade pública.

Diante de uma situação em que um particular tenha desistido de alienar seu terreno ao poder público e que este precise de um imóvel naquelas imediações para construir uma unidade de saúde diante de estudos que demonstram alta demanda pelo serviço, a Administração pública

A deverá localizar outro terreno que se preste às finalidades pretendidas, procedida nova avaliação, e apresentar proposta de compra ao proprietário.
B poderá, conforme previsto na legislação, ocupar o terreno do particular, independentemente de autorização, providenciando, após, a edição de decreto de declaração de utilidade pública.
C poderá desapropriar o terreno do particular, pelo valor de mercado apurado em regular avaliação, sem prejuízo de poder optar por outro imóvel para alienação voluntária pelo proprietário.
D poderá instituir servidão administrativa para instalação da unidade de saúde, esta que exige destituição da titularidade do domínio do proprietário original.
E deverá instituir servidão administrativa ou limitação administrativa, institutos que permitem a intervenção na propriedade privada, mas não ensejam destituição de domínio por parte do poder público.

Para interligação do sistema de esgoto de uma unidade prisional com a rede pública, mostrou-se necessário fazer um prolongamento do emissário, que perpassaria duas propriedades privadas. A solução para a instalação do equipamento

A pode ser a instituição de servidão administrativa, que admite a passagem de tubulação subterrânea pelas propriedades privadas, mediante indenização, sem, contudo, inviabilizar o uso das mesmas.
B deve ser a desapropriação das áreas vizinhas por onde passará a tubulação do emissário de esgoto, para que seja possível indenizar os proprietários pela impossibilidade de uso das propriedades.
C depende da concordância dos proprietários dos imóveis por onde passará a tubulação, tanto em relação ao equipamento, quanto em relação ao valor de indenização pela restrição.
D depende do poder público titular do serviço público instituir servidão administrativa, instituto que não admite indenização, dada a compatibilização com a manutenção da propriedade.
E pode ser a instituição de limitação administrativa, não indenizável por natureza, que depende de concordância do proprietário para sua instalação.
Órgão: Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP Cargo: Assistente Administrativo Prova: FCC - Secretaria de Administração do Estado do Amapá AP - Assistente Administrativo - 2018

A desapropriação de terrenos para implantação de unidades escolares depende

A de prévia declaração de interesse social, subscrita pelo Chefe do Executivo ou por autoridade a quem este delegar formalmente tal atribuição.
B de concordância do expropriado em relação ao preço ofertado pelo expropriante, em observância ao princípio da justa indenização.
C da existência de imóveis vagos, considerando que há expressa vedação legal para expropriação de imóveis ou terrenos ocupados por pessoas.
D de prévia declaração de utilidade pública, podendo a expropriação ser proposta judicialmente, hipótese em que não é imprescindível a concordância do expropriado em relação ao preço ofertado.
E da comprovação da inexistência de outros imóveis que possam ser aproveitados pela Administração pública para a mesma finalidade, ainda que não preencham todos os requisitos técnicos de adequação e necessidade.

Editado decreto de declaração de utilidade pública e ajuizada a ação de desapropriação para aquisição de uma faixa de terras destinada a ampliação de uma rodovia, a Administração pública identificou a necessidade de utilizar um perímetro com largura maior de uma mesma matrícula em determinado trecho, para execução de uma alça de acesso. Considerando que o decreto de declaração de utilidade pública já abrange a área cuja desapropriação passou a ser necessária, bem como que já havia sido ajuizada ação de desapropriação para aquisição da parte inicialmente identificada da mesma matrícula, pendente citação dos réus,

A deverá ser requerida desistência da ação e ajuizada nova medida, dessa vez com o perímetro corretamente descrito e identificado, acompanhado da respectiva oferta de justa indenização.
B caberá aditamento da petição inicial para ampliação do objeto da desapropriação, acompanhado de depósito da oferta complementar para a nova área, observada a fase processual.
C deverá ser editado novo ato para incluir o perímetro integralmente necessário para a área, considerado que o decreto original exauriu seus efeitos integralmente.
D poderá ser incluída a área necessária para alargamento no trecho identificado sem a necessidade de aditar o decreto ou a inicial, mediante solicitação para inclusão na avaliação pericial.
E será necessária revogação do decreto original e desistência da ação de desapropriação, sendo necessário aguardar o prazo de dois anos para a publicação de novo ato e consequente ajuizamento de nova demanda judicial.

Um Município declarou de interesse social um terreno urbano para fins de implantação de um conjunto habitacional de baixa renda. Após, deu início aos estudos e levantamentos técnicos e documentais necessários para o ajuizamento da ação de desapropriação, o que ocorreu 3 anos depois da edição do decreto. Quando do ajuizamento da desapropriação,

A caberá ao expropriado impugnar apenas o preço expropriado, não lhe sendo permitido deduzir outros questionamentos de ordem formal ou material.
B o expropriado poderá alegar a desnecessidade da aquisição, indicando outro terreno mais adequado à edificação, o que autorizaria a suspensão da ação.
C o decreto de declaração de interesse social terá caducado, pois tem validade de três anos, não sendo possível republicá- lo, sendo obrigatório identificar outro imóvel.
D o expropriado poderá impugnar o decreto de declaração de interesse social, porque já decorrido o prazo decadencial de 2 anos desde a sua edição para o ajuizamento da ação de desapropriação.
E não será mais possível ao expropriante alegar urgência e requerer a imissão provisória na posse, considerando o decurso de prazo superior a 1 ano desde a edição do decreto de declaração de interesse social.

Considere a seguinte situação hipotética: o Estado da Paraíba pretende desapropriar ações que garantam o controle acionário de empresa privada que atua no serviço de fornecimento de energia no Estado, de propriedade de uma determinada holding, sob alegação de que o serviço deficiente prestado por essa empresa aos cidadãos do Estado está a demandar o seu controle governamental, por razões de interesse público. Nessa hipótese,

A por se tratar de bens de natureza privada, não há empecilho jurídico à pretendida desapropriação, desde que observado o devido processo legal.
B tal desapropriação é possível, desde que precedida por autorização concedida por Decreto do Presidente da República.
C a desapropriação é juridicamente impossível, pois uma pessoa jurídica não pode ser objeto de desapropriação, dada sua natureza de sujeito de direito.
D em vista dos serviços prestados pela referida empresa, tal desapropriação está condicionada à autorização do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.
E somente a União, titular do serviço público em questão, teria competência para editar o decreto de utilidade pública necessário à desapropriação.

O Poder Público pretende desapropriar um terreno localizado no seu Município, para lhe dar destinação diversa, alterando a original, que era de lote, recebida quando do registro do projeto de loteamento. Isso porque o Poder Público entendeu que as dimensões da área institucional constante do projeto de loteamento não seriam suficientes para atender a necessidade de instalação de uma escola técnica, demanda atual da sociedade para aquela localização. A desapropriação pretendida

A caracteriza retrocessão, tendo em vista que a afetação para lote configura destinação impassível de alteração, sob pena de desequilíbrio no planejamento territorial urbano, que leva em consideração o percentual de ocupação para definição do percentual de áreas públicas exigíveis.
B poderia ser obstada pelo loteador, considerando que já houve destinação de percentual para área institucional nos percentuais e limites legais.
C não pode ser promovida, pois implicaria em alteração do projeto de loteamento por terceiro estranho ao negócio, que demandaria novas submissões aos órgãos competentes para aprovação.
D pode ser adotada pelo poder público porque os lotes são unidades destinadas a serem comercializadas e, não existindo óbice à desapropriação em razão de seu titular, nada obsta que seja adquirido pelo Poder Público para alguma destinação de interesse ou utilidade pública, respeitado o dever de indenização nos termos da legislação.
E somente seria possível se ainda não tivesse havido alienação do referido lote, pois não haveria expropriado a figurar no pólo passivo da ação de desapropriação.