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À luz da Lei Municipal n o 1.997/2015, os processos administrativos iniciam-se

A a requerimento do interessado, sendo vedada a instauração diretamente pela Administração, que, para tanto, precisa ser provocada.
B de ofício pela Administração, sendo vedada a instauração por provocação do administrado, mesmo que detentor de direito que possa ser afetado pela decisão.
C a pedido do interessado, em regra formulado por escrito, ou de ofício pela Administração.
D a pedido do interessado, em regra deduzido oralmente, ou de ofício pela Administração.
E por provocação do interessado ou de ofício pela Administração, sendo que, na primeira hipótese, o agente público competente poderá, motivadamente, recusar-se a protocolar a petição.

Segundo o que estabelece a Lei Orgânica do Município de Manaus, a arrecadação de receitas dos órgãos vinculados à Administração direta, indireta e fundacional

A será processada, preferencialmente, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A., Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
B será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e Banco da Amazônia S.A., podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.
C bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal.
D bem como os respectivos pagamentos a terceiros serão processados, preferencialmente, pelo Banco do Brasil S.A., Banco da Zona Franca de Manaus S.A. e pela Caixa Econômica Federal.
E será processada, com exclusividade, pelo Banco oficial do Estado, Banco do Brasil S.A., Banco da Amazônia S.A. e Caixa Econômica Federal, podendo os respectivos pagamentos ser feitos por qualquer instituição financeira idônea, de âmbito regional ou nacional.

Conforme Lei Municipal n o 870/2005, e alterações, que reestrutura o Regime Próprio da Previdência Social municipal, permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo

A cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, desde que sem ônus para o Município.
B durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo.
C afastado ou licenciado, pelo prazo máximo de dois anos, ainda que não tenha o recolhimento mensal das contribuições previstas na lei.
D durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento, pelo prazo máximo de dois anos, desde que sem qualquer remuneração.
E cedido a órgão ou entidade somente da administração direta de outro ente federativo e desde que com ônus para o Município.

No tocante à deflagração do processo administrativo, a Lei de Processo Administrativo Municipal (Lei Municipal nº 1.997/2015) dispõe:

A Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, desde que haja expressa autorização legal para tanto.
B Se o requerimento for dirigido a órgão incompetente, deverá o mesmo ser devolvido imediatamente ao requerente, com prova de recebimento.
C É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o agente público orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
D É absolutamente vedada a formulação de solicitação oral nos processos administrativos.
E Todo processo deve se iniciar de ofício, considerando eventual provocação do interessado como mera manifestação do direito de petição.

Conforme a Lei Municipal n o 870/2005, a pensão por morte será devida aos dependentes

A a contar do dia do requerimento, quando solicitada após o prazo de quinze dias contados do óbito.
B a contar do dia do óbito em qualquer circunstância.
C a contar da data do óbito, quando requerida até trinta dias deste.
D em quinze dias após a data da decisão judicial, no caso de declaração de ausência.
E em trinta dias após a data da ocorrência do desaparecimento do segurado por motivo de acidente, desastre ou catástrofe, mediante prova idônea.

Nos termos da lei municipal que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus/AM, são beneficiários do regime, na condição de dependente do segurado:

A o companheiro, enquanto perdurar a união estável.
B o cônjuge, até o prazo de dois anos após a dissolução do casamento.
C os filhos desde que menores de dezoito anos, não emancipados de qualquer condição.
D o irmão ainda que emancipado, de qualquer condição, menor de dezoito anos.
E os avós inválidos, desde que a invalidez seja preexistente ao óbito do segurado.

Jocileno foi aprovado para o cargo efetivo de executivo de finanças e está, atualmente, em período de estágio probatório. Durante esse período, a comissão responsável pelo acompanhamento apurou que o servidor tem precedente condenação por estelionato. Em razão dessa identificação, considerando o disposto na Lei municipal n o 1.118/1971,

A o servidor poderá seguir cumprindo o estágio probatório, considerando que a análise dos requisitos necessários à confirmação no cargo restringe-se ao período posterior à posse.
B o servidor será automaticamente exonerado, independentemente de decisão do Chefe do Executivo Municipal, uma vez que o apontamento acarreta a nulidade do ato de investidura no cargo.
C será colhido parecer do órgão técnico de pessoal que, se atestar a ausência do requisito idoneidade moral, ensejará a exoneração do servidor, independentemente de prévia manifestação deste.
D caberá, ouvido o órgão de pessoal, dar oportunidade ao servidor para apresentação de defesa, seguida de análise, que serão submetidas ao Chefe do Executivo Municipal para decisão acerca da exoneração do estagiário.
E serão analisados, pela comissão responsável, o preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo e a defesa apresentada pelo servidor, ao fim do período de estágio probatório, sendo vedada exoneração antes de tal prazo.

A Lei Orgânica do Município de Manaus contempla várias vedações orçamentárias, nos diversos incisos do caput de seu art. 148. Em alguns desses incisos, todavia, a vedação contemplada deixa de existir, caso tenha havido autorização legislativa prévia para a prática de ato ou para a adoção de determinado procedimento. Desse modo, desde que haja prévia autorização legislativa, NÃO há vedação em relação

A à realização de despesas ou à assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários originais ou adicionais.
B à abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais com indicação dos recursos correspondentes.
C ao início de programas ou projetos não incluídos no orçamento anual.
D à realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais, autorizados pelo Prefeito.
E à concessão ou utilização de créditos ilimitados.

Nos termos da Lei Municipal n° 870/2005, com suas alterações, estão previstas receitas, como fontes do plano de custeio do RPPS, com contribuições previdenciárias, incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição, de

A onze por cento, a cargo dos servidores ativos.
B dezesseis por cento, a cargo dos servidores ativos.
C quinze por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, como regra geral.
D quatorze por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, em relação aos servidores pertencentes ao FPREV.
E dezoito por cento, a cargo do Município de Manaus, suas autarquias e fundações, em relação aos servidores pertencentes ao FFIN.

A Lei Municipal n o 870/2005 estipula que o regime financeiro do Plano de Benefícios será

A em relação ao FPREV de capitalização para auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio reclusão.
B em relação ao FFIN de capitalização composta para todos os benefícios.
C em relação ao FFIN de repartição simples somente para aposentadorias e pensões.
D tanto para o FPREV, quanto para o FFIN, de repartição simples para auxílio-doença e salário-maternidade.
E em relação ao FPREV de capitalização, para as aposentadorias e pensões.