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Um município brasileiro desenvolveu uma plataforma digital com o objetivo de facilitar o acesso da população a serviços e benefícios públicos, como o agendamento de atendimentos, a solicitação de documentos e o acompanhamento de programas sociais. Para utilizar o sistema, os cidadãos devem criar uma conta informando dados como nome completo, CPF, endereço, informações de contato, origem étnica, situação socioeconômica e dados familiares. Considerando esse contexto, é correto afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é aplicável, pois há tratamento de dados pessoais com finalidade exclusivamente:

A jornalística, com propósitos informativos;
B artística, com propósitos culturais;
C governamental, com propósitos de segurança nacional;
D pessoal, com propósitos particulares;
E política, com propósitos coletivos.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 - LGPD), ao orientar o tratamento de dados pessoais no Brasil, estabelece princípios que devem ser observados pelos agentes de tratamento. Nesse contexto, a ausência de medidas técnicas e administrativas destinadas a prevenir acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão de dados pessoais configura violação ao princípio da:

A finalidade;
B segurança;
C necessidade;
D não discriminação;
E qualidade dos dados.

Considerando aspectos como o grau do dano, a boa-fé e a condição econômica do infrator, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabeleceu sanções administrativas a serem aplicadas aos agentes de tratamento de dados em caso de infração aos seus dispositivos. Constitui exemplo de sanção prevista na LGPD:

A publicização da infração, após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
B suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, pelo prazo máximo de 5 anos;
C multa simples diária, de até 10% do faturamento da pessoa jurídica, limitada a 10 mil reais por infração;
D censura administrativa, com indicação de prazo para medidas corretivas e adoção de medidas de governança;
E declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, prevenindo a eliminação indevida dos dados referentes à infração.

Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), entendeu-se necessária a criação de uma autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, conhecida como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para auxiliar na implementação da nova lei no Brasil, tendo suas atribuições e competências previstas na própria LGPD. Representa uma das atribuições da ANPD:

A elaborar relatórios de gestão quinzenais acerca de suas atividades de auditoria in loco;
B deliberar transitoriamente, em caráter liminar, sobre a interpretação da LGPD e suas competências, excetuando-se casos omissos;
C implementar mecanismos complexos, inclusive por meio manual, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais;
D promover ações de cooperação com autoridades de proteção de dados pessoais de outros países, de natureza internacional ou transnacional;
E estimular a adoção de padrões para serviços que garantam o exercício de controle dos titulares sobre dados de terceiros, considerando genericamente as atividades e o porte dos responsáveis.

A empresa X, com sede no Canadá, pretende criar um sistema universal de identificação pessoal a partir do cadastro da biometria da íris. A proposta permite que qualquer pessoa, mediante escaneamento ocular realizado por um dispositivo específico da empresa, obtenha um identificador digital único, associado a um token, sem necessidade de apresentar nome, CPF ou qualquer documento oficial. A fim de expandir sua atuação global, a empresa X instalou estandes em diversas cidades do Brasil, para atendimento ao público brasileiro. Na política de privacidade e no termo de consentimento apresentados àqueles que desejavam obter seu identificador digital, a empresa afirmava que a coleta dos dados ocorreria para "fins de identificação e autenticação, sem prejuízo de utilização dos dados para outras finalidades de interesse da empresa X". Diante do cenário apresentado, é correto afirmar que o tratamento de dados pessoais realizado pela empresa X:

A não está sujeito à Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pois o país sede da empresa é o Canadá;
B está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pois é realizado mediante o consentimento do titular;
C não está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pois o tratamento de dados pessoais biométricos é vedado pela LGPD;
D não está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pois o consentimento não é obtido de forma específica e destacada;
E está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados brasileira (LGPD), pois, como não há exigência de apresentação do nome ou CPF, a informação coletada não pode ser relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

André, pessoa física, faz a coleta de dados pessoais de seus conhecidos e os arquiva em seus cadernos pessoais. A coleta é feita para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Sobre a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) ao caso narrado, assinale a afirmativa correta.

A Não é aplicável, porque se trata de pessoa natural e a referida lei somente se aplica às pessoas jurídicas, de direito público ou privado.
B Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado por pessoa física com finalidade exclusivamente particular e não econômica.
C Não é aplicável, porque o tratamento de dados pessoais, na hipótese em questão, é realizado em meio físico e não digital.
D É aplicável, porque, mesmo sendo realizada por pessoa natural, em meio físico e sem finalidade lucrativa, a lei define “tratamento” de modo amplo.

O Município Alfa , no processo de gestão e governança de dados pessoais dos usuários de determinado serviço público específico e divisível, estruturou um novo sistema informatizado que permitiu que esses dados fossem livremente acessados pela internet, o que gerou grande discussão em relação à sua compatibilidade com a Lei nº 13.709/2018 e às possíveis consequências dessa conduta. À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que, na situação descrita:

A apesar da ilicitude da conduta, a atuação das estruturas estatais de poder não está sujeita à fiscalização da autoridade nacional.
B o fornecimento de dados pessoais configura situação de tratamento, que pode ser realizado caso não haja negativa expressa dos titulares.
C a autoridade nacional pode enviar informe com medidas cabíveis para fazer cessar a violação no âmbito do Município Alfa , mas não pode aplicar a sanção de multa.
D a autoridade nacional, no exercício do seu poder sancionador, pode aplicar multa ao gestor responsável pela liberação dos dados, a ser subsidiariamente arcada por Alfa .
E a autoridade nacional pode expedir recomendações e normas de caráter geral, mas não lhe compete emitir parecer técnico em relação ao cumprimento da Lei nº 13.709/2018, considerando a autonomia política de Alfa .

O TCE-PE pretende implantar uma solução de edge computing com virtualização em dispositivos de borda, como parte de sua estratégia de modernização da infraestrutura e aproximação do processamento aos pontos de coleta de dados. Essa abordagem, embora traga ganhos em desempenho e autonomia operacional, exige cuidados adicionais com a conformidade legal e o controle dos dados sensíveis. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e nas boas práticas de soberania digital, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para verdadeira e (F) para falsa.

( ) O uso de edge computing em ambientes públicos não isenta o controlador da obrigação de manter registros das operações de tratamento realizadas em dispositivos de borda.

( ) Em ambientes de edge computing, o operador pode assumir a responsabilidade pelas decisões sobre finalidade e forma do tratamento de dados pessoais.

( ) A adoção de edge computing com processamento local permite ao controlador exercer supervisão direta sobre o tratamento de dados pessoais, ou indireta, por meio do operador, o que contribui para a conformidade com a LGPD.

( ) A adoção de virtualização local em dispositivos de borda exime o controlador da necessidade de aplicar medidas técnicas e administrativas para garantir a segurança dos dados, conforme o nível de risco. As afirmativas são, respectivamente,

A V – V – F – F.
B F – F – V – V.
C F – V – V – F.
D V – F – V – V.
E V – F – V – F.

O órgão de pesquisa Alfa entrou em contato com José e Maria, genitores de Vicente, com 13 anos de idade, demonstrando interesse na realização de estudos que pressupõem o tratamento dos dados pessoais do adolescente. Registre-se que José e Maria são pais presentes que exercem, em conjunto, o poder familiar sobre o filho comum. Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.709/2018, é correto afirmar que:

A salvo se houver consentimento compartilhado de José e Maria, por meio de documento assinado e com firma reconhecida em um tabelionato de notas, não se admitirá o tratamento dos dados pessoais de Vicente;
B para que se proceda ao tratamento dos dados pessoais de Vicente, é necessário que José e Maria, conjuntamente, consintam, de forma específica, com a medida, observado o melhor interesse do adolescente;
C embora, em tese, seja admissível o tratamento dos dados pessoais de Vicente, exige-se prévia autorização por parte do Conselho Tutelar localizado na cidade onde o adolescente tem domicílio;
D para que haja o tratamento dos dados pessoais de Vicente, basta o consentimento específico e em destaque dado por José ou por Maria ou, ainda, por ambos os genitores em conjunto;
E para que o tratamento dos dados pessoais de Vicente seja admissível, pressupõe-se a autorização judicial, observado o seu melhor interesse.

A respeito do tratamento de dados pessoais, leia o trecho a seguir. “Um projeto liderado pelo InovaHC, núcleo do Hospital das Clínicas da Universidade de São Paulo, busca testar a interoperabilidade, que é a integração e o compartilhamento de dados dos pacientes, permitindo o acesso de profissionais de diferentes instituições às informações. A ideia, afirmam, é facilitar o atendimento — o paciente não precisará informar sobre alergias, histórico de cirurgias ou outras doenças, por exemplo, agilizando o processo.” (Adaptado de MACEDO, Vitória. “Rede privada de saúde vai testar compartilhamento de dados de pacientes”, Folha de São Paulo, 23 jun. 2025) Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), a implementação da interoperabilidade:

A necessita de regulamentação jurídica, porque tem caráter financeiro;
B requer a decisão do controlador, porque trata de casos de tutela da saúde;
C viola o direito à privacidade, porque expõe material de natureza sensível;
D assegura o anonimato de identificação, porque é usada para o interesse público;
E exige a definição das finalidades, porque supõe o consentimento dos usuários.