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Paulo foi vítima de um crime de difamação, crime esse de ação penal privada, no dia 01 de dezembro de 2017, ocasião em que recebeu uma carta com o conteúdo criminoso. Diante disso, compareceu, no mesmo dia, em sede policial, narrou o ocorrido e demonstrou interesse na investigação da autoria delitiva. No dia 14 de dezembro de 2017, foi elaborado relatório conclusivo, indicando que Mariana e Marta agiram em comunhão de ações e desígnios e eram as autoras do delito. Paulo procura Mariana, que era sua ex-companheira, para esclarecimentos sobre o ocorrido, ocasião em que os dois se entendem e retomam o relacionamento. Em relação à Marta, porém, Paulo ofereceu queixa-crime, em 13 de junho de 2018, imputando-lhe a prática do crime do Art. 139 do CP. Com base apenas nas informações narradas, ao analisar o procedimento em 15 de junho de 2018, o Promotor de Justiça deverá opinar pelo

A não recebimento da queixa em face de Marta, tendo em vista que houve decadência no exercício do direito de queixa.
B recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que a mesma foi oferecida dentro do prazo legal, nada mais podendo ser feito em relação à Mariana, já que houve renúncia ao exercício do direito de queixa em relação a esta.
C não recebimento da queixa em face de Marta, diante da renúncia ao exercício do direito de queixa em favor de Mariana.
D não recebimento da queixa em face de Marta, uma vez que houve perdão do ofendido.
E recebimento da queixa em face de Marta, bem como intimação do querelante para imediato aditamento da queixa, incluindo Mariana no polo passivo.

David, reincidente, foi denunciado pela prática de crime de furto qualificado. No curso da instrução, uma testemunha afirma que David tinha a posse regular e anterior daquele bem que teria sido subtraído, razão pela qual o Ministério Público, ao final da produção probatória, adita a denúncia, altera os fatos narrados e imputa ao réu a prática do crime de apropriação indébita. Após ratificação das provas, o Ministério Público apresentou alegações finais, requerendo a condenação do réu nas sanções do delito de apropriação indébita. O magistrado, porém, ao analisar as provas, conclui que, na verdade, o crime praticado foi de furto qualificado, conforme descrito na denúncia antes do aditamento. Diante da hipótese narrada, o juiz, de imediato:

A poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da mutatio libelli;
B poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, aplicando o instituto da emendatio libelli;
C não poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu mutatio libelli;
D não poderá condenar o réu pela prática do crime de furto qualificado, pois o Ministério Público aditou a denúncia, de modo que ocorreu emendatio libelli;
E poderá encaminhar os autos ao Ministério Público, determinando que ele realize aditamento da denúncia no prazo de 05 dias, sob pena de conferir nova capitulação jurídica.

Diretores de universidade estadual convidaram todos os deputados estaduais para um debate cujo tema é segurança pública. Por ocasião do evento, em 26 de fevereiro de 2018, José, apresentado na condição de deputado estadual, discordando da opinião de seu rival político, o deputado Cláudio, que foi mostrada em um vídeo, disse que esse seria “um desqualificado para o cargo que exerce”. Cláudio, ausente ao evento, soube dos fatos e da autoria, em 03 de março de 2018, apresentando queixa-crime imputando o crime de injúria a José, em 02 de setembro de 2018. No momento de apreciar a queixa-crime oferecida, considerando apenas as informações narradas no enunciado, a autoridade judicial competente

A deverá receber a queixa-crime, pois, apesar da previsão de imunidade dos parlamentares por palavras e opiniões, os fatos não ocorreram no interior da Assembleia Legislativa e não houve decadência.
B deverá receber a queixa-crime, diante da inexistência de imunidade por palavras e opiniões aos deputados estaduais, mas dependerá o recebimento de autorização prévia da Casa Legislativa respectiva.
C deverá receber a queixa-crime, diante da inexistência de previsão constitucional de imunidade por palavras e opiniões aos deputados estaduais, não dependendo, ademais, de autorização prévia da Casa Legislativa respectiva.
D não deverá receber a queixa-crime, pois existe imunidade dos deputados estaduais por palavras e opiniões no exercício do mandato, ainda que proferidas fora da Casa Legislativa.
E não deverá receber a queixa-crime, pois, apesar da inexistência de imunidade na situação apresentada, ocorreu decadência.

No curso de ação penal onde se imputa a prática de crime de roubo majorado, durante a oitiva das testemunhas de defesa, ocasião em que se identifica que a principal tese defensiva é de negativa de autoria, o juiz verifica que, possivelmente, o réu seria inimputável. Suspenso o processo antes do interrogatório e de encerrar a prova, realizado laudo pericial, é constatada a total inimputabilidade do agente na data dos fatos. Diante da constatação, juntado o laudo, caberá ao juiz:

A de imediato, absolver impropriamente o réu, aplicando medida de segurança, o que não gera reincidência;
B caso constatada a autoria e materialidade após instrução, condenar o réu, aplicando medida de segurança e pena privativa de liberdade
C caso constatada a autoria e materialidade após instrução, absolver impropriamente o réu, aplicando apenas pena privativa de liberdade com causa de redução de pena;
D caso constatada a autoria e materialidade após instrução, absolver impropriamente o réu, aplicando apenas medida de segurança;
E de imediato, condenar o réu, aplicando medida de segurança, o que gera reincidência.

Em seu primeiro evento na faculdade, Rodrigo ingeriu, com a intenção de comemorar, grande quantidade de bebida alcoólica. Apesar de não ter intenção, a grande quantidade de álcool fez com que ficasse embriagado e, em razão desse estado, acabou por iniciar discussão desnecessária e causar lesão corporal grave em José, ao desferir contra ele dois socos. Todas as informações acima são confirmadas em procedimento de investigação criminal. Ao analisar as conclusões do procedimento caberá ao Promotor de Justiça reconhecer

A a ausência de culpabilidade do agente diante da situação de embriaguez culposa.
B a ausência de culpabilidade do agente em razão da embriaguez completa, proveniente de caso fortuito, aplicando-se medida de segurança.
C a existência de conduta típica, ilícita e culpável, inclusive com presença da agravante da embriaguez pré-ordenada.
D a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi culposa, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.
E a existência de conduta típica, ilícita e culpável, pois a embriaguez foi voluntária, não sendo possível imputar a agravante da embriaguez pré-ordenada.

Tício é funcionário auxiliar da justiça de certo cartório de Vara Criminal. Ao atuar em determinado procedimento, verifica que Mévio, que é seu credor em razão de empréstimo, figura como réu na ação penal. Identificada tal situação, é correto afirmar que Tício:

A não poderá participar da ação penal em razão da causa de suspeição prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;
B poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte não configura causa de impedimento e nem suspeição do magistrado a ser estendida ao funcionário auxiliar da justiça;
C não poderá participar da ação penal em razão da causa de impedimento prevista no Código de Processo Penal, tendo em vista que as prescrições sobre impedimento dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça;
D poderá participar da ação penal, tendo em vista que as prescrições sobre suspeição e impedimento dos juízes não se aplicam aos serventuários e funcionários da justiça;
E poderá participar da ação penal, tendo em vista que ser credor da parte é causa de impedimento e apenas as prescrições sobre suspeição dos juízes, de acordo com o Código de Processo Penal, aplicam-se aos funcionários da justiça.

Matheus foi vítima de crime de ação penal pública condicionada à representação. Logo após os fatos, compareceu em sede policial e, oralmente, manifestou ao Delegado o interesse em representar em face do autor dos fatos. Diante disso, foi oferecida denúncia pelo Ministério Público. Matheus, porém, se arrependeu e demonstrou interesse em se retratar da representação enquanto a denúncia não era recebida. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que Matheus:

A não poderá se retratar da representação, já que o Código de Processo Penal não admite retratação, independentemente do momento, uma vez realizada a representação perante autoridade policial;
B poderá se retratar da representação, mesmo após o recebimento da denúncia, em razão do princípio da disponibilidade da ação penal pública condicionada à representação;
C não precisa se retratar da representação, pois esta foi inválida, já que realizada oralmente;
D poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia não foi recebida;
E não poderá se retratar da representação, tendo em vista que a denúncia já foi oferecida.

Vânia, analista judiciária que trabalhava com a juíza do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça de Florianópolis, recebeu, para análise, duas ações penais logo após o oferecimento da denúncia por parte do Ministério Público. Na primeira, imputava-se o crime de infanticídio à Defensora Pública Estadual Ana, que teria praticado o fato em Florianópolis. Na segunda, imputava-se o crime de homicídio doloso qualificado ao juiz de direito Tício, delito esse que seria relacionado ao cargo. Tício atuava junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Comarca de Blumenau/SC, mas o fato teria ocorrido no Paraná. Ao receber os procedimentos, Vânia verifica que a Constituição Estadual do Estado de Santa Catarina prevê foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos do Estado, que devem ser julgados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com base na situação hipotética narrada, ao analisar o procedimento, Vânia deveria verificar que o juízo em que atuava:

A não era competente para processar ambas as ações penais, pois deveria a denúncia em desfavor de Ana ser oferecida perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e a denúncia em desfavor de Tício, perante o Tribunal de Justiça do Paraná;
B era competente para processamento da ação penal em desfavor de Ana, mas não em desfavor de Tício, que deveria ter sido denunciado perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina;
C era competente para processamento da ação penal em desfavor de Ana, mas não em desfavor de Tício, que deveria ter sido denunciado perante o Tribunal de Justiça do Paraná;
D não era competente para processar ambas as ações penais, pois deveriam as denúncias ser oferecidas perante o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;
E era competente para processar as duas ações penais propostas em desfavor de Ana e Tício.

Em se tratando de ação penal pública condicionada, assinale a alternativa correta em relação à representação do ofendido.

A A representação é retratável até a sentença de primeiro grau.
B Oferecida a denúncia, a representação torna-se irretratável.
C A representação é retratável em qualquer fase do processo.
D Uma vez efetivada a representação, não há que se falar em retratação.
E Recebida a denúncia, a representação torna-se irretratável.

Ministério Público poderá ingressar com a ação penal privada se o ofendido ou seu representante legal não o fizerem no prazo de 06 (seis) meses.

A Cassação de fiança.
B Quebra de fiança.
C Reforço da fiança.
D Inidoneidade da fiança.
E Complemento de fiança.