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Mário, ocupante de um cargo efetivo na Prefeitura de Macaé, conduzia um veículo automotor oficial, devidamente caracterizado, pela Praia do Pecado, ocasião em que, por imprudência, atropelou um ciclista, o qual sofreu diversos danos materiais. Registre-se que Mário não estava, no momento do acidente, na sua jornada regular de trabalho, embora tenha atuado na qualidade de agente público. Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que o Município de Macaé

A responderá, objetivamente, pelos danos causados ao particular, desde que se comprove que Mário não possui recursos para arcar com a indenização.
B não tem qualquer responsabilidade pelo evento danoso, já que o referido servidor público não estava em sua jornada regular de trabalho.
C não tem qualquer responsabilidade pelo evento danoso, já que Mário foi o único responsável pelo seu advento.
D possui responsabilidade objetiva pelos danos causados ao ciclista.
E possui responsabilidade subjetiva pelos danos causados ao ciclista.

A respeito da responsabilidade civil do Estado, assinale a afirmativa correta.

A A Constituição da República, no Art. 37, § 6º, consagra a responsabilidade civil objetiva das pessoas jurídicas de direito público e a responsabilidade civil subjetiva das pessoas de direito privado prestadoras de serviços públicos.
B Para caracterizar a responsabilidade civil do Estado é necessário observar requisitos mínimos para a aplicação da responsabilidade objetiva, tais como a existência de um dano e a ocorrência de nexo causal entre o dano e a omissão administrativa. Em casos de ação administrativa, a responsabilidade civil será apenas subjetiva.
C Há previsão expressa na Constituição Federal de que o Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.
D O princípio da responsabilidade objetiva se reveste de caráter absoluto, uma vez que não admite o abrandamento nem mesmo a exclusão da responsabilidade civil do Estado.
E A Jurisprudência do STF fixada nos termos do Art. 37, § 6º, da Constituição da República, caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, mesmo quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada.

João reside em um imóvel ao lado do aeroporto XYZ, gerido pela União Federal. Como regra geral, para chegar ao seu domicílio, ele deve contornar o aeroporto que dispõe de diversas cercas ao seu redor, para impedir o ingresso de pessoas não autorizadas, por questões de segurança. Um dia, João, caminhando em direção à sua casa, percebeu que uma das cercas estava furada por ausência de manutenção. Em assim sendo, ingressou no aeroporto, mesmo visualizando uma placa no sentido de ser proibido o trânsito de particulares no local. Na sequência, João foi atingido por um caminhão tanque, sofrendo graves danos físicos. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

A existe responsabilidade civil da União Federal, sendo certo que a indenização será integral, em razão da ausência de qualquer causa concorrente para o evento danoso.
B existe responsabilidade civil da União Federal, mas, em razão da concorrência de causas para o evento danoso, haverá redução do valor da indenização.
C inexiste há responsabilidade civil da União Federal, em razão do fato exclusivo de terceiro.
D inexiste responsabilidade civil da União Federal, em razão do fato exclusivo da vítima.
E inexiste responsabilidade civil da União Federal, em razão do caso fortuito.

Caio, residente e domiciliado no Município Alfa , conduzia o seu veículo automotor, ocasião em que se iniciou uma forte chuva torrencial, de natureza imprevisível, que acabou por danificar severamente o automóvel, sem qualquer contribuição, comissiva ou omissiva, do ente federativo citado. Nesse contexto, o particular ingressou com uma ação indenizatória em face da municipalidade, visando ao ressarcimento pelos danos materiais suportados. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

A não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do fato exclusivo de terceiro.
B não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do fato exclusivo da vítima.
C há responsabilização civil do Município Alfa , que ostenta natureza subjetiva.
D há responsabilização civil do Município Alfa , que ostenta natureza objetiva.
E não há responsabilização civil do Município Alfa , em razão do caso fortuito.

Guilherme, Juiz de Direito, possui dois processos devidamente instruídos, prontos para a prolação de sentença, quais sejam:

I. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, ao argumento de que um tabelião oficial, no exercício de suas funções, teria causado dano a terceiro;

II. uma ação indenizatória proposta em face do Estado Alfa, sob o fundamento de que o Poder Público causou, por intermédio de comportamento comissivo, dano ao meio ambiente, sete anos atrás. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que

A o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado, em tese, responde objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
B o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
C o Estado responderá, objetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa; ademais, o Estado responde, em tese, objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, mas a pretensão de reparação civil, na espécie, está prescrita.
D o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco administrativo, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.
E o Estado responderá, subjetivamente, pelo ato do tabelião oficial que, no exercício de suas funções, causou dano a terceiro, assentado o direito de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa; ademais, o Estado responderá objetivamente pelo dano causado ao meio ambiente, à luz da teoria do risco integral, sendo certo que a pretensão de reparação civil, na espécie, é imprescritível.

Maria ajuizou demanda em face do município de Cuiabá/MT postulando o pagamento de indenização sob o argumento de que, ao atravessar a faixa de pedestre com o sinal fechado, teria caído em um buraco aberto na rua, o que ocasionou lesão em sua perna esquerda. Sobre a responsabilidade civil do Estado e a situação apresentada, é correto afirmar que:

A a demanda deverá ser julgada improcedente se não ficar demonstrado o nexo de causalidade em relação ao dano sofrido pela vítima no caso em que o Poder Público ostenta o dever legal e a efetiva possibilidade de agir para impedir o resultado danoso;
B deve ser reconhecido o litisconsórcio passivo entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
C é facultativo o litisconsórcio entre o município e os agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes;
D a demanda deverá ser julgada procedente, pois a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a demonstração do dano e da precariedade do serviço público;
E o processo deverá ser extinto por carência de ação, considerando que a legitimidade passiva na hipótese seria dos agentes públicos diretamente responsáveis pela conservação da via, cabendo à autora a demonstração do dolo ou culpa destes.

Suponha que, em decorrência de uma operação policial, tenha ocorrido a morte por disparo de arma de fogo de um civil desarmado dentro de sua residência, não sendo, contudo, possível identificar se o projétil que atingiu a vítima foi disparado por agente estatal. Considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em tais circunstâncias, é correto afirmar que:

A a impossibilidade de identificação da origem do projétil em questão, por si só, é suficiente para romper o nexo de causalidade e, consequentemente, afastar o dever de indenizar do Estado em tais circunstâncias;
B a aludida ação estatal importa na aplicação da teoria do risco integral que afasta a possibilidade de reconhecimento das hipóteses interruptivas do nexo de causalidade;
C eventuais danos decorrentes da ação em questão não podem ensejar a sua responsabilização civil, por se tratar do exercício de atividade estatal típica, que não pode caracterizar o dever de indenizar;
D a responsabilização do Estado em tais circunstâncias é subjetiva, de modo que deve restar comprovada a culpa ou dolo do agente estatal na aludida empreitada para a caracterização do dever de indenizar;
E comprovado o confronto armado entre agentes estatais e criminosos, bem como a lesão ou morte de cidadão por disparo de arma de fogo, cabe ao Estado comprovar a ocorrência de hipóteses interruptivas da relação de causalidade, independentemente da origem do projétil.

Rudá, servidor público estável do Estado do Rio de Janeiro, na qualidade de agente público, dolosamente, praticou conduta que ocasionou consideráveis prejuízos materiais ao particular Onofre, restando, por conseguinte, caracterizado o dever de indenizar do Estado com fulcro no Art. 37, §6º, da CRFB/88. Nesse caso, considerando as teorias e fundamentos jurídicos no âmbito da responsabilidade patrimonial do Estado por atos da Administração Pública, é correto afirmar que o aludido dispositivo constitucional adota a

A teoria do risco integral.
B teoria do risco administrativo.
C teoria da culpa civilista.
D teoria da falta do serviço.
E teoria do risco suscitado.

De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, é correto afirmar que:

A a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado, sendo parte legítima para a ação o autor do ato, vedado o direito de regresso contra o responsável.
B a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
C as pessoas jurídicas de direito privado exploradoras de atividade econômica responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável nos casos de culpa.
D a ação por danos causados por pessoa jurídica de direito público poderá ser ajuizada diretamente contra o agente no exercício de atividade pública.
E as pessoas jurídicas de direito privado responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A respeito da responsabilidade civil do Estado e do posicionamento dos Tribunais Superiores acerca do tema, considere as seguintes situações hipotéticas e assinale a alternativa correta.

I. Cidadão preso por porte de drogas é assassinado dentro das dependências da unidade de detenção provisória.
II. Cidadão preso por embriaguez ao volante comete suicídio dentro das dependências da unidade de detenção provisória na madrugada da sua primeira noite em custódia. Segundo relatos dos agentes e de outros custodiados, o cidadão encontrava-se visivelmente abalado e alterado psicologicamente desde o primeiro momento de sua custódia.
III. Cidadão, durante cumprimento de pena decorrente de condenação transitada em julgado por crime de estupro, comprova sua inocência em Revisão Criminal através de novas provas oriundas de banco de DNA.
IV. Visitante em penitenciária é feito refém em rebelião e libertado sem lesões após cinco horas de negociações.

A Todas as situações são típicos casos de responsabilidade objetiva do Estado, por inobservância do dever específico de proteção aos presos previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.
B A situação narrada no item II é um típico caso de não responsabilização do Estado, visto que não é possível ao Poder Público agir para evitar a morte por suicídio de custodiado, rompendo-se o nexo de causalidade e afastando-se a responsabilidade, sob pena de adotar-se contra legem a teoria do risco integral.
C As situações narradas nos itens I e II são típicos casos de responsabilidade objetiva do Estado, por inobservância do dever específico de proteção aos presos previsto no art. 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal.
D Somente as situações narradas nos itens I, II e IV são passíveis de indenização contra o Estado, considerando a responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
E Somente as situações narradas nos itens I e II são passíveis de indenização contra o Estado, considerando a responsabilidade civil prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal.